15.02
Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03.
O NCM 15.02 identifica Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03., dentro do Capítulo 15 da Tabela NCM — gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.02 Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03..
Caminho de Classificação
15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.02 Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Capítulo
15Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1502
A posição 1502 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
15.02 - Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03.
1502.10 - Sebo
1502.90 - Outras
Esta posição inclui as gorduras que envolvem as vísceras e os músculos dos animais das espécies bovina,
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ovina ou caprina. As gorduras da espécie bovina são as mais importantes. As gorduras da presente
posição podem estar no estado bruto, denominadas “em ramas” (frescas, refrigeradas, congeladas),
salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas), bem como fundidas (sebo). Os processos de
fusão utilizados são os mesmos que os utilizados para obter as gorduras da posição 15.01. Incluem-se
também nesta posição as gorduras obtidas por prensagem ou por extração por meio de solventes.
A melhor qualidade de sebo comestível é o premier jus, gordura concreta de cor branca ou amarela,
quase inodora quando de preparação recente, e que adquire, pelo contato prolongado com o ar, odor
rançoso característico.
O sebo é constituído, quase exclusivamente, por glicerídeos dos ácidos oleico, esteárico e palmítico.
O sebo é utilizado para a preparação de gorduras alimentícias ou de lubrificantes, na indústria de sabões
ou de velas, para untar couros, na preparação de produtos para alimentação de animais, etc.
Estão também incluídas nesta posição as gorduras de ossos e as gorduras de desperdícios de animais das
espécies bovina, ovina ou caprina. As indicações relativas às gorduras correspondentes que figuram na
Nota Explicativa da posição 15.01 são igualmente válidas para as gorduras da posição 15.02.
Excluem-se da presente posição:
a) A oleoestearina, oleomargarina e o óleo de sebo (posição 15.03).
b) A gordura de equídeos (posição 15.06).
c) As gorduras de ossos e as gorduras de desperdícios de animais de espécies não incluídas na presente posição (posições
15.01, 15.04 ou 15.06).
d) Os óleos de origem animal (por exemplo, os óleos de mocotó (pata de bovino) e os óleos de ossos da posição 15.06).
e) Certas gorduras vegetais, denominadas “sebos vegetais”, como, por exemplo, o “sebo vegetal da China” (gordura vegetal
extraída das sementes de stillingia) e o “sebo de Bornéu” (gordura vegetal extraída de numerosas plantas da Indonésia)
(posição 15.15).
15.03
III-1503-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 15.02?
Qual a alíquota IPI do NCM 15.02?
Em que gênero de mercadoria o NCM 15.02 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 15.02?
O que diz a NESH para a posição 1502?
Como usar o NCM 15.02
Campo NCM/SH: informe 1502 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 1502 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.