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POSIÇÃO Cap. 15

15.02

Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03.

O NCM 15.02 identifica Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03., dentro do Capítulo 15 da Tabela NCM — gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.02 Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03..

Caminho de Classificação

15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.02 Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

15

Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 15 Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 1502

A posição 1502 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

15.02 - Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03.

1502.10 - Sebo

1502.90 - Outras

Esta posição inclui as gorduras que envolvem as vísceras e os músculos dos animais das espécies bovina,

Ler nota completa

ovina ou caprina. As gorduras da espécie bovina são as mais importantes. As gorduras da presente

posição podem estar no estado bruto, denominadas “em ramas” (frescas, refrigeradas, congeladas),

salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas), bem como fundidas (sebo). Os processos de

fusão utilizados são os mesmos que os utilizados para obter as gorduras da posição 15.01. Incluem-se

também nesta posição as gorduras obtidas por prensagem ou por extração por meio de solventes.

A melhor qualidade de sebo comestível é o premier jus, gordura concreta de cor branca ou amarela,

quase inodora quando de preparação recente, e que adquire, pelo contato prolongado com o ar, odor

rançoso característico.

O sebo é constituído, quase exclusivamente, por glicerídeos dos ácidos oleico, esteárico e palmítico.

O sebo é utilizado para a preparação de gorduras alimentícias ou de lubrificantes, na indústria de sabões

ou de velas, para untar couros, na preparação de produtos para alimentação de animais, etc.

Estão também incluídas nesta posição as gorduras de ossos e as gorduras de desperdícios de animais das

espécies bovina, ovina ou caprina. As indicações relativas às gorduras correspondentes que figuram na

Nota Explicativa da posição 15.01 são igualmente válidas para as gorduras da posição 15.02.

Excluem-se da presente posição:

a) A oleoestearina, oleomargarina e o óleo de sebo (posição 15.03).

b) A gordura de equídeos (posição 15.06).

c) As gorduras de ossos e as gorduras de desperdícios de animais de espécies não incluídas na presente posição (posições

15.01, 15.04 ou 15.06).

d) Os óleos de origem animal (por exemplo, os óleos de mocotó (pata de bovino) e os óleos de ossos da posição 15.06).

e) Certas gorduras vegetais, denominadas “sebos vegetais”, como, por exemplo, o “sebo vegetal da China” (gordura vegetal

extraída das sementes de stillingia) e o “sebo de Bornéu” (gordura vegetal extraída de numerosas plantas da Indonésia)

(posição 15.15).

15.03

III-1503-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 15.02?
O NCM 15.02 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03.". Este código pertence ao Capítulo 15 da Tabela NCM, que compreende gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Classificação completa: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.02 Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 15.02?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 15.02 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 15.02 pertence ao gênero 15: "Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 15.02?
O código 15.02 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 1502?
NESH da posição 1502: 15.02 - Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03. 1502.10 - Sebo 1502.90 - Outras...

Como usar o NCM 15.02

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 1502 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 1502 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.