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POSIÇÃO Cap. 04

04.03

Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros leites e cremes de leite (natas) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau.

O NCM 04.03 identifica Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros leites e cremes de leite (natas) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau., dentro do Capítulo 04 da Tabela NCM — leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros capítulos.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.03 Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros leites e cremes de leite (natas) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau..

Caminho de Classificação

04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.03 Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros leites e cremes de leite (natas) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

04

Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 0403

A posição 0403 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

04.03 - Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros leites e cremes de

leite (natas) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar

ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau.

0403.20 - Iogurte

Ler nota completa

0403.90 - Outros

A presente posição abrange o leitelho, o leite e o creme de leite (nata), fermentados ou acidificados, de

todo o tipo, incluindo o leite e o creme de leite (nata) coalhados, o iogurte e o quefir. Os produtos da

presente posição podem apresentar-se no estado líquido, pastoso ou sólido (incluindo o congelado) e

serem concentrados (por exemplo, evaporados, em blocos, em pó ou em grânulos) ou conservados.

O leite fermentado da presente posição pode consistir em leite em pó da posição 04.02, adicionado de

pequenas quantidades de fermentos lácticos para ser utilizado em produtos de charcutaria ou como

aditivos para alimentação de animais.

O leite acidificado da presente posição pode consistir em leite em pó da posição 04.02 adicionado de

pequenas quantidades de ácido (incluindo o suco (sumo) de limão) em forma cristalizada, de modo a

obter leite coalhado quando, para o reconstituir, ele é misturado com água.

Independentemente dos aditivos mencionados nas Considerações Gerais do presente Capítulo, os

produtos da presente posição podem ser adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, de

aromatizantes, de fruta (incluindo as polpas e as geleias) ou de cacau.

Além disso, o iogurte pode estar adicionado de chocolate, especiarias, café ou extratos de café, plantas,

partes de plantas, cereais ou de produtos de padaria, desde que nenhuma dessas substâncias seja utilizada

para substituir, no todo ou em parte, qualquer um dos constituintes do leite e que o produto conserve a

característica essencial de iogurte.

04.04

I-0404-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 04.03?
O NCM 04.03 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros leites e cremes de leite (natas) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau.". Este código pertence ao Capítulo 04 da Tabela NCM, que compreende leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros capítulos.. Classificação completa: 04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.03 Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros leites e cremes de leite (natas) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 04.03?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 04.03 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 04.03 pertence ao gênero 04: "Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 04.03?
O código 04.03 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 0403?
NESH da posição 0403: 04.03 - Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros leites e cremes de leite (natas) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau....

Como usar o NCM 04.03

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 0403 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 0403 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.