Leite em pó: medida de defesa comercial em vigor
Importações de leite em pó originárias de Argentina e Uruguai pagam direito antidumping definitivo além do Imposto de Importação, com vigência até 08/06/2031. O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.
Ficha da medida
Tipo
Direito Antidumping Definitivo
Vigência
08/06/2031
Países de origem alcançados
Argentina e Uruguai
Atos citados (DOU)
RESOLUÇÃO GECEX Nº 907, DE 3 DE JUNHO DE 2026
NCMs alcançados (6)
O escopo da medida é a descrição do produto nos atos — nem toda mercadoria destes NCMs está necessariamente alcançada.
Perguntas frequentes
Qual o direito antidumping sobre leite em pó?
Leite em pó originário de Argentina e Uruguai está sujeito a direito antidumping definitivo em vigor no Brasil, com vigência até 08/06/2031. Os valores por país e por produtor constam dos atos publicados no DOU. O direito é cobrado além do Imposto de Importação.
Quais NCMs são alcançados pela medida de leite em pó?
A medida alcança importações classificadas nos NCMs 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10, 0402.29.20. Atenção: o escopo é a descrição do PRODUTO nos atos de aplicação — nem toda mercadoria do NCM está necessariamente no escopo, e o direito só vale pra origem listada.
Importar de outro país paga o direito?
Não. A medida vale pra combinação produto + origem (Argentina e Uruguai). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.
Fonte oficial
Consolidação de 18/07/2026.