Produtos alimentícios — Pernambuco (PE)
ICMS Substituição Tributária para produtos alimentícios no estado de Pernambuco. 381 NCMs com CEST vinculado. Protocolo ICMS 188/2009 institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias, e PE não está entre elas — operação interestadual destinada a PE não fica sujeita à ST por esse ato; não localizamos, para PE, MVA ou PMPF publicados para os CESTs deste segmento. Isso não significa que PE não cobre ST deste segmento: a UF pode instituir o regime por legislação interna.
⚠ Esta página não afirma que Pernambuco adota a ST deste segmento. Protocolo ICMS 188/2009 institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias, e PE não está entre elas — operação interestadual destinada a PE não fica sujeita à ST por esse ato; não localizamos, para PE, MVA ou PMPF publicados para os CESTs deste segmento. Isso não significa que PE não cobre ST deste segmento: a UF pode instituir o regime por legislação interna.
Protocolo ICMS vale entre as unidades signatárias. Ele institui a ST nas operações interestaduais entre quem o assina — para quem não assina, o ato simplesmente não dispõe.
E o contrário também não está dito: a ausência de prova não é prova de ausência. PE pode cobrar por RICMS, portaria ou decreto próprios — e há segmento em que MVA nem existe para publicar, como combustíveis, monofásico pela LC 192/2022. Confira o RICMS do estado antes de decidir a operação.
As alíquotas e a fórmula abaixo continuam valendo para PE — elas descrevem o imposto no estado, não a sujeição deste segmento.
20.5%
Alíq. interna
12%
Interestadual
35%
MVA original
49.43%
MVA ajustada
381
NCMs
Fórmula do ICMS-ST para PE
Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)
ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%
ICMS-ST = Base ST × 20.5% − ICMS próprio
MVA ajustada = [(1 + 35%) × (1 − 12%) / (1 − 20.5%) − 1] × 100
MVA ajustada = 49.43%
Fonte: referencia
381 NCMs — Produtos alimentícios com CEST pelo Convênio ICMS 142/2018
Mostrando 100 de 381 NCMs. Ver segmento completo →
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS-ST para produtos alimentícios em Pernambuco?
A alíquota interna do ICMS em Pernambuco (PE) é 20.5%. Para operações interestaduais com destino a PE, a alíquota interestadual é 12%. A MVA original para este segmento é 35% (referencia).
Quantos NCMs deste segmento têm CEST vinculado, e o que isso significa em PE?
O segmento "Produtos alimentícios" tem 381 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) — o CEST é nacional e independe de a UF adotar a ST. Protocolo ICMS 188/2009 institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias, e PE não está entre elas — operação interestadual destinada a PE não fica sujeita à ST por esse ato; não localizamos, para PE, MVA ou PMPF publicados para os CESTs deste segmento. Isso não significa que PE não cobre ST deste segmento: a UF pode instituir o regime por legislação interna. Esta página não afirma sujeição a ICMS-ST em PE para esses NCMs.
Como calcular a MVA ajustada para PE?
A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para PE: alíquota interna = 20.5%, interestadual = 12%. Com MVA original de 35%, a MVA ajustada é 49.43%.