NCM Buscador
ICMS-ST MA XVII

Produtos alimentícios — Maranhão (MA)

ICMS Substituição Tributária para produtos alimentícios no estado de Maranhão. 381 NCMs com CEST vinculado. Protocolo ICMS 188/2009 institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias, e MA não está entre elas — operação interestadual destinada a MA não fica sujeita à ST por esse ato; não localizamos, para MA, MVA ou PMPF publicados para os CESTs deste segmento. Isso não significa que MA não cobre ST deste segmento: a UF pode instituir o regime por legislação interna.

Esta página não afirma que Maranhão adota a ST deste segmento. Protocolo ICMS 188/2009 institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias, e MA não está entre elas — operação interestadual destinada a MA não fica sujeita à ST por esse ato; não localizamos, para MA, MVA ou PMPF publicados para os CESTs deste segmento. Isso não significa que MA não cobre ST deste segmento: a UF pode instituir o regime por legislação interna.

Protocolo ICMS vale entre as unidades signatárias. Ele institui a ST nas operações interestaduais entre quem o assina — para quem não assina, o ato simplesmente não dispõe.

E o contrário também não está dito: a ausência de prova não é prova de ausência. MA pode cobrar por RICMS, portaria ou decreto próprios — e há segmento em que MVA nem existe para publicar, como combustíveis, monofásico pela LC 192/2022. Confira o RICMS do estado antes de decidir a operação.

As alíquotas e a fórmula abaixo continuam valendo para MA — elas descrevem o imposto no estado, não a sujeição deste segmento.

23%

Alíq. interna

12%

Interestadual

381

NCMs

Fórmula do ICMS-ST para MA

Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)

ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%

ICMS-ST = Base ST × 23% − ICMS próprio

381 NCMs — Produtos alimentícios com CEST pelo Convênio ICMS 142/2018

NCM CEST IPI II
0201.10.00 17.084.00 0% 9%
0201.20.10 17.084.00 0% 9%
0201.20.20 17.084.00 0% 9%
0201.20.90 17.084.00 0% 9%
0201.30.00 17.084.00 0% 10.8%
0202.10.00 17.084.00 0% 9%
0202.20.10 17.084.00 0% 9%
0202.20.20 17.084.00 0% 9%
0202.20.90 17.084.00 0% 9%
0202.30.00 17.084.00 0% 10.8%
0203.11.00 17.087.01 0% 9%
0203.12.00 17.087.01 0% 9%
0203.19.00 17.087.01 0% 9%
0203.21.00 17.087.01 0% 9%
0203.22.00 17.087.01 0% 9%
0203.29.00 17.087.01 0% 9%
0204.10.00 17.084.00 0% 9%
0204.21.00 17.084.00 0% 9%
0204.22.00 17.084.00 0% 9%
0204.23.00 17.084.00 0% 9%
0204.30.00 17.084.00 0% 9%
0204.41.00 17.084.00 0% 9%
0204.42.00 17.084.00 0% 9%
0204.43.00 17.084.00 0% 9%
0204.50.00 17.084.00 0% 9%
0206.10.00 17.084.00 0% 9%
0206.21.00 17.084.00 0% 9%
0206.22.00 17.084.00 0% 9%
0206.29.10 17.084.00 0% 9%
0206.29.90 17.084.00 0% 9%
0206.30.00 17.084.00 0% 9%
0206.41.00 17.084.00 0% 9%
0206.49.00 17.084.00 0% 9%
0206.80.00 17.084.00 0% 9%
0206.90.00 17.084.00 0% 9%
0207.11.00 17.087.00 0% 9%
0207.12.10 17.087.00 0% 9%
0207.12.20 17.087.00 0% 9%
0207.13.00 17.087.00 0% 9%
0207.14.11 17.087.00 0% 9%
0207.14.12 17.087.00 0% 9%
0207.14.13 17.087.00 0% 9%
0207.14.19 17.087.00 0% 9%
0207.14.21 17.087.00 0% 9%
0207.14.22 17.087.00 0% 9%
0207.14.23 17.087.00 0% 9%
0207.14.24 17.087.00 0% 9%
0207.14.29 17.087.00 0% 9%
0207.14.31 17.087.00 0% 9%
0207.14.32 17.087.00 0% 9%
0207.14.33 17.087.00 0% 9%
0207.14.34 17.087.00 0% 9%
0207.14.39 17.087.00 0% 9%
0207.24.00 17.087.00 0% 9%
0207.25.00 17.087.00 0% 9%
0207.26.00 17.087.00 0% 9%
0207.27.00 17.087.00 0% 9%
0207.41.00 17.087.00 0% 9%
0207.42.00 17.087.00 0% 9%
0207.43.00 17.087.00 0% 9%
0207.44.00 17.087.00 0% 9%
0207.45.00 17.087.00 0% 9%
0207.51.00 17.087.00 0% 9%
0207.52.00 17.087.00 0% 9%
0207.53.00 17.087.00 0% 9%
0207.54.00 17.087.00 0% 9%
0207.55.00 17.087.00 0% 9%
0207.60.00 17.087.00 0% 9%
0209.10.11 17.087.00 0% 5.4%
0209.10.19 17.087.00 0% 5.4%
0209.10.21 17.087.00 0% 5.4%
0209.10.29 17.087.00 0% 5.4%
0209.90.00 17.087.00 0% 5.4%
0210.11.00 17.087.01 0% 9%
0210.12.00 17.087.01 0% 9%
0210.19.00 17.087.01 0% 9%
0210.20.00 17.083.00 0% 9%
0401.10.10 17.016.00 NT 12.6%
0401.10.90 17.018.00 NT 10.8%
0401.20.10 17.016.00 NT 12.6%
0401.20.90 17.018.00 NT 10.8%
0401.40.10 17.017.00 NT 10.8%
0401.40.21 17.019.00 NT 12.6%
0401.40.29 17.019.00 NT 10.8%
0401.50.10 17.017.00 NT 10.8%
0401.50.21 17.019.02 NT 12.6%
0401.50.29 17.019.02 NT 10.8%
0402.10.10 17.012.00 0% 28%
0402.10.90 17.012.00 0% 28%
0402.21.10 17.012.00 0% 28%
0402.21.20 17.012.00 0% 28%
0402.21.30 17.012.00 0% 14.4%
0402.29.10 17.012.00 0% 28%
0402.29.20 17.012.00 0% 28%
0402.29.30 17.012.00 0% 14.4%
0402.91.00 17.012.00 0% 12.6%
0402.99.00 17.012.00 0% 28%
0403.20.00 17.021.00 NT 14.4%
0403.90.00 17.021.00 NT 14.4%
0405.10.00 17.025.00 0% 14.4%

Mostrando 100 de 381 NCMs. Ver segmento completo →

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ICMS-ST para produtos alimentícios em Maranhão?

A alíquota interna do ICMS em Maranhão (MA) é 23%. Para operações interestaduais com destino a MA, a alíquota interestadual é 12%.

Quantos NCMs deste segmento têm CEST vinculado, e o que isso significa em MA?

O segmento "Produtos alimentícios" tem 381 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) — o CEST é nacional e independe de a UF adotar a ST. Protocolo ICMS 188/2009 institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias, e MA não está entre elas — operação interestadual destinada a MA não fica sujeita à ST por esse ato; não localizamos, para MA, MVA ou PMPF publicados para os CESTs deste segmento. Isso não significa que MA não cobre ST deste segmento: a UF pode instituir o regime por legislação interna. Esta página não afirma sujeição a ICMS-ST em MA para esses NCMs.

Como calcular a MVA ajustada para MA?

A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para MA: alíquota interna = 23%, interestadual = 12%. Consulte a legislação estadual para a MVA original aplicável.

Outros estados — Produtos alimentícios

Sem previsão localizada

Voltar ao topo