MVA ICMS-ST — CEST 17.001.01
MVA-ST original (Margem de Valor Agregado) do CEST 17.001.01 — segmento Produtos alimentícios, por estado, para cálculo do ICMS Substituição Tributária. A MVA de regra geral varia de 26.34% a 63% conforme a UF de destino. Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00
MVA-ST do CEST 17.001.01 por estado
| UF | MVA-ST original |
|---|---|
| AC * RICMS | 45% MVA original |
| AM RICMS | 63% Regra geral |
| MG RICMS | 26,34% Regra geral |
| MT * RICMS | 45,52% Regra geral |
| SP CONFAZ | 62,49% - |
* MVA com aplicação condicionada
- AC — Regime de antecipação do imposto com encerramento de tributação (não é substituição tributária em sentido estrito) — IN DIAT 1/2023-AC
- MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
MVA-ST original (antes do ajuste interestadual), por CEST × UF de destino, em 5 UFs. Fonte: planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) em 1 UFs e legislação estadual (RICMS ou portaria) em AC, AM, MG, MT. As 22 UFs restantes usam a MVA de referência do segmento — veja na página de ICMS-ST.
MVA ajustada (operação interestadual)
MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − ALQ interestadual) ÷ (1 − ALQ interna destino)] − 1
Exemplo: com MVA original de 26.34% e operação interestadual a 12% para um destino de alíquota interna 18%, a MVA ajustada fica em 35.58%. O simulador calcula automaticamente a partir do NCM.