410
Imunidade e não incidência
CST 410 — Código de Situação Tributária do novo sistema IBS/CBS (LC 214/2025), usado nos documentos fiscais eletrônicos junto com o código de Classificação Tributária (cClassTrib). Vigência desde 01/05/2025.
Características
— Exige tributação
— Tributação monofásica
— Redução de alíquota
— Redução de base de cálculo
— Diferimento
— Transferência de crédito
— Crédito presumido ZFM
— Ajuste de competência
cClassTrib vinculados ao CST 410 (38)
Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
Doações sem contraprestação em benefício do doador
Exportações de bens e serviços
Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios
Fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto
Fornecimentos realizados por partidos políticos, entidades sindicais e instituições de educação e de assistência social
Fornecimentos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão
Fornecimentos de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil
Fornecimentos de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita
Fornecimentos de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial
Fornecimento de condomínio edilício não optante pelo regime regular
Exportações de combustíveis
Fornecimento de produtor rural não contribuinte
Fornecimento por transportador autônomo não contribuinte
Fornecimento ou aquisição de resíduos sólidos
Aquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizada
Operações relacionadas aos fundos garantidores e executores de políticas públicas
Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação
Exclusão do valor de intermediação na base de cálculo no fornecimento de alimentação
Contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição Federal
Consolidação da propriedade do bem pelo credor
Alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte
Consolidação da propriedade do bem pelo grupo de consórcio
Alienação de bem que tenha sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte
Doação com anulação de crédito
Exportação de serviço ou de bem imaterial
Operações com bens imóveis realizadas por pessoas físicas não consideradas contribuintes
Operações acobertadas somente pelo ICMS
Estorno de crédito por perecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio.
Fornecimento em período anterior ao início de vigência de incidências de CBS e IBS
Tributos incidentes na operação que não integram a base de cálculo do IBS e da CBS
Operações de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro)
Operações de fundos de investimento
Fornecimento realizado por nanoempreendedor
Descontos incondicionais
Importação de bens materiais sem incidência de IBS e CBS
Operações não onerosas sem previsão de tributação, não especificadas anteriormente
Perguntas frequentes
O que significa o CST 410 do IBS/CBS?
O CST 410 corresponde a "Imunidade e não incidência" na tabela de Códigos de Situação Tributária do IBS e da CBS, criada com a Reforma Tributária (LC 214/2025). Ele indica o tratamento do IBS/CBS aplicável ao item do documento fiscal e é informado junto com o código de Classificação Tributária (cClassTrib).
Quais cClassTrib usam o CST 410?
Há 38 códigos de Classificação Tributária vinculados ao CST 410 — a lista completa, com descrição oficial e base legal de cada um, está nesta página.
O CST IBS/CBS substitui o CST ICMS e o CST PIS/Cofins?
Durante a transição (2026–2032), os sistemas convivem: a NF-e traz o grupo do IBS/CBS (com CST e cClassTrib novos) além dos campos atuais de ICMS e PIS/Cofins. A partir de 2033, com a extinção de ICMS, ISS, PIS e Cofins, valem apenas os códigos do novo sistema.
Outros CST IBS/CBS
Tributação integral
010Tributação com alíquotas uniformes
011Tributação com alíquotas uniformes reduzidas
200Alíquota reduzida
220Alíquota fixa
221Alíquota fixa proporcional
222Redução de Base de Cálculo
400Isenção
510Diferimento
515Diferimento com redução de alíquota
550Suspensão
620Tributação Monofásica
800Transferência de crédito
810Ajuste de IBS na ZFM
811Ajustes
820Tributação em documento específico
830Exclusão da Base de Cálculo