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CST IBS/CBS Reforma Tributária

410

Imunidade e não incidência

CST 410 — Código de Situação Tributária do novo sistema IBS/CBS (LC 214/2025), usado nos documentos fiscais eletrônicos junto com o código de Classificação Tributária (cClassTrib). Vigência desde 01/05/2025.

Características

— Exige tributação

— Tributação monofásica

— Redução de alíquota

— Redução de base de cálculo

— Diferimento

— Transferência de crédito

— Crédito presumido ZFM

— Ajuste de competência

cClassTrib vinculados ao CST 410 (38)

410001

Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior

410002

Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte

410003

Doações sem contraprestação em benefício do doador

410004

Exportações de bens e serviços

410005

Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios

410006

Fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto

410007

Fornecimentos realizados por partidos políticos, entidades sindicais e instituições de educação e de assistência social

410008

Fornecimentos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão

410009

Fornecimentos de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil

410010

Fornecimentos de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita

410011

Fornecimentos de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial

410012

Fornecimento de condomínio edilício não optante pelo regime regular

410013

Exportações de combustíveis

410014

Fornecimento de produtor rural não contribuinte

410015

Fornecimento por transportador autônomo não contribuinte

410016

Fornecimento ou aquisição de resíduos sólidos

410017

Aquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizada

410018

Operações relacionadas aos fundos garantidores e executores de políticas públicas

410019

Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação

410020

Exclusão do valor de intermediação na base de cálculo no fornecimento de alimentação

410021

Contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição Federal

410022

Consolidação da propriedade do bem pelo credor

410023

Alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte

410024

Consolidação da propriedade do bem pelo grupo de consórcio

410025

Alienação de bem que tenha sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte

410026

Doação com anulação de crédito

410027

Exportação de serviço ou de bem imaterial

410028

Operações com bens imóveis realizadas por pessoas físicas não consideradas contribuintes

410029

Operações acobertadas somente pelo ICMS

410030

Estorno de crédito por perecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio.

410031

Fornecimento em período anterior ao início de vigência de incidências de CBS e IBS

410032

Tributos incidentes na operação que não integram a base de cálculo do IBS e da CBS

410033

Operações de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro)

410034

Operações de fundos de investimento

410035

Fornecimento realizado por nanoempreendedor

410036

Descontos incondicionais

410037

Importação de bens materiais sem incidência de IBS e CBS

410999

Operações não onerosas sem previsão de tributação, não especificadas anteriormente

Perguntas frequentes

O que significa o CST 410 do IBS/CBS?

O CST 410 corresponde a "Imunidade e não incidência" na tabela de Códigos de Situação Tributária do IBS e da CBS, criada com a Reforma Tributária (LC 214/2025). Ele indica o tratamento do IBS/CBS aplicável ao item do documento fiscal e é informado junto com o código de Classificação Tributária (cClassTrib).

Quais cClassTrib usam o CST 410?

Há 38 códigos de Classificação Tributária vinculados ao CST 410 — a lista completa, com descrição oficial e base legal de cada um, está nesta página.

O CST IBS/CBS substitui o CST ICMS e o CST PIS/Cofins?

Durante a transição (2026–2032), os sistemas convivem: a NF-e traz o grupo do IBS/CBS (com CST e cClassTrib novos) além dos campos atuais de ICMS e PIS/Cofins. A partir de 2033, com a extinção de ICMS, ISS, PIS e Cofins, valem apenas os códigos do novo sistema.

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