410012
Fornecimento de condomínio edilício não optante pelo regime regular
Descrição oficial: Fornecimento de condomínio edilício não optante pelo regime regular, observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Ficha do código
CST IBS/CBS vinculado
410 — Imunidade e não incidência
Vigência
05/05/2025 (ativo)
Tributação regular
Não
Permite crédito presumido
Não
Documentos fiscais em que o código é aceito
Matriz oficial dos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC). Informar o cClassTrib num documento fora dessa lista gera rejeição.
Crédito de IBS e CBS na prática
A pergunta mais comum sobre qualquer classificação tributária da reforma é se a operação gera crédito para quem compra. Para o cClassTrib 410012, os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal registram:
Crédito do adquirente — IBS
✕ Não permitido
Crédito do adquirente — CBS
✕ Não permitido
Crédito das operações antecedentes
Anulação
Crédito presumido
Não indica
Fonte: dados abertos da Calculadora de Tributos (RTC), Serpro/Receita Federal — banco V0039. Nomenclatura do código: NBS ou NCM · Tipo de alíquota: Sem alíquota.
Fundamentação legal oficial
Texto de fundamentação registrado nos dados abertos da Receita Federal para o par CST 410 × cClassTrib 410012:
Art. 26. Não são contribuintes do IBS e da CBS, ressalvado o disposto no\ninciso II do § 1º do art. 156-A da Constituição Federal:\nI – condomínio edilício;\n§ 2º Em relação ao condomínio edilício de que trata o inciso I do caput deste artigo:\nI – caso exerça a opção pelo regime regular de que trata o § 1º deste artigo, o IBS e a CBS incidirão sobre todas as taxas e demais valores cobrados pelo condomínio dos seus condôminos e de terceiros; e\nII – caso não exerça a opção pelo regime regular e desde que as taxas e demais valores condominiais cobrados de seus condôminos representem menos de 80% (oitenta por cento) da receita total do condomínio:\na) ficará sujeito à incidência do IBS e da CBS sobre as operações com bens e com serviços que realizar de acordo com o disposto no inciso I do caput do art. 21 desta Lei Complementar; e\nb) apropriará créditos na proporção da receita decorrente das operações tributadas na forma da alínea “a” deste inciso, em relação à receita total do condomínio.
Base legal (LC 214/2025)
Dispositivos citados na descrição oficial: art. 26 da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado com a LC nº 227/2026).
Perguntas frequentes
O que significa o cClassTrib 410012?
O código 410012 da tabela de Classificação Tributária do IBS/CBS corresponde a: "Fornecimento de condomínio edilício não optante pelo regime regular, observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025.". Ele é vinculado ao CST IBS/CBS 410 (Imunidade e não incidência) e identifica, no documento fiscal eletrônico, qual regra de tributação da LC 214/2025 se aplica ao item.
Qual o CST do cClassTrib 410012?
O cClassTrib 410012 é usado junto com o CST IBS/CBS 410 — Imunidade e não incidência. Os dois campos são preenchidos em conjunto no grupo de tributação do IBS/CBS dos documentos fiscais eletrônicos.
Em quais documentos fiscais o cClassTrib 410012 pode ser usado?
Segundo os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal, o cClassTrib 410012 é aceito em: Nota Fiscal Eletrônica (NFe), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe), Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe). Informar o código num documento fiscal fora dessa lista gera rejeição na validação.
O adquirente tem direito a crédito de IBS/CBS na operação com cClassTrib 410012?
Pelos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC), em operações classificadas com o cClassTrib 410012 o adquirente NÃO se apropria de crédito de IBS nem de CBS. Crédito das operações antecedentes: anulação.
Desde quando o cClassTrib 410012 está vigente?
Início de vigência em 05/05/2025 e sem fim de vigência definido (código ativo). Última publicação da linha na tabela oficial: 22/06/2026.
Outros códigos do CST 410
Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
410003Doações sem contraprestação em benefício do doador
410004Exportações de bens e serviços
410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios
410006Fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto
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410008Fornecimentos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão
410009Fornecimentos de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil
410010Fornecimentos de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita
410011Fornecimentos de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial
410013Exportações de combustíveis