410037
Importação de bens materiais sem incidência de IBS e CBS
Descrição oficial: Importação de bens materiais sem incidência de IBS e CBS, observado o art. 66 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Ficha do código
CST IBS/CBS vinculado
410 — Imunidade e não incidência
Vigência
01/01/2026 (ativo)
Tributação regular
Não
Permite crédito presumido
Não
Crédito de IBS e CBS na prática
A pergunta mais comum sobre qualquer classificação tributária da reforma é se a operação gera crédito para quem compra. Para o cClassTrib 410037, os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal registram:
Crédito do adquirente — IBS
✕ Não permitido
Crédito do adquirente — CBS
✕ Não permitido
Crédito das operações antecedentes
Anulação
Crédito presumido
Não indica
Fonte: dados abertos da Calculadora de Tributos (RTC), Serpro/Receita Federal — banco V0039. Nomenclatura do código: NBS ou NCM · Tipo de alíquota: Sem alíquota.
Fundamentação legal oficial
Texto de fundamentação registrado nos dados abertos da Receita Federal para o par CST 410 × cClassTrib 410037:
Art. 66. Não constituem fatos geradores do IBS e da CBS sobre a importação os bens materiais: I - que retornem ao País nas seguintes hipóteses: a) enviados em consignação e não vendidos no prazo autorizado; b) devolvidos por motivo de defeito técnico, para reparo ou para substituição; c) por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador; d) por motivo de guerra ou de calamidade pública; ou e) por outros fatores alheios à vontade do exportador; III - que sejam idênticos, em igual quantidade e valor, e que se destinem à reposição de outros anteriormente importados que se tenham revelado, após sua liberação pela autoridade aduaneira, defeituosos ou imprestáveis para o fim a que se destinavam, nos termos do regulamento;e regulam a atividade pesqueira; VII - aos quais tenha sido aplicado o regime de exportação temporária;
Base legal (LC 214/2025)
Dispositivos citados na descrição oficial: art. 66 da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado com a LC nº 227/2026).
Perguntas frequentes
O que significa o cClassTrib 410037?
O código 410037 da tabela de Classificação Tributária do IBS/CBS corresponde a: "Importação de bens materiais sem incidência de IBS e CBS, observado o art. 66 da Lei Complementar nº 214, de 2025.". Ele é vinculado ao CST IBS/CBS 410 (Imunidade e não incidência) e identifica, no documento fiscal eletrônico, qual regra de tributação da LC 214/2025 se aplica ao item.
Qual o CST do cClassTrib 410037?
O cClassTrib 410037 é usado junto com o CST IBS/CBS 410 — Imunidade e não incidência. Os dois campos são preenchidos em conjunto no grupo de tributação do IBS/CBS dos documentos fiscais eletrônicos.
Em quais documentos fiscais o cClassTrib 410037 pode ser usado?
A tabela oficial não marca documentos específicos para este código — verifique a NT/IT vigente do documento fiscal que você emite.
O adquirente tem direito a crédito de IBS/CBS na operação com cClassTrib 410037?
Pelos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC), em operações classificadas com o cClassTrib 410037 o adquirente NÃO se apropria de crédito de IBS nem de CBS. Crédito das operações antecedentes: anulação.
Desde quando o cClassTrib 410037 está vigente?
Início de vigência em 01/01/2026 e sem fim de vigência definido (código ativo). Última publicação da linha na tabela oficial: 22/06/2026.
Outros códigos do CST 410
Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
410003Doações sem contraprestação em benefício do doador
410004Exportações de bens e serviços
410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios
410006Fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto
410007Fornecimentos realizados por partidos políticos, entidades sindicais e instituições de educação e de assistência social
410008Fornecimentos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão
410009Fornecimentos de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil
410010Fornecimentos de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita
410011Fornecimentos de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial
410012Fornecimento de condomínio edilício não optante pelo regime regular