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cCLASSTRIB CST IBS/CBS 410

410037

Importação de bens materiais sem incidência de IBS e CBS

Descrição oficial: Importação de bens materiais sem incidência de IBS e CBS, observado o art. 66 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Ficha do código

CST IBS/CBS vinculado

410 — Imunidade e não incidência

Vigência

01/01/2026 (ativo)

Tributação regular

Não

Permite crédito presumido

Não

Crédito de IBS e CBS na prática

A pergunta mais comum sobre qualquer classificação tributária da reforma é se a operação gera crédito para quem compra. Para o cClassTrib 410037, os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal registram:

Crédito do adquirente — IBS

✕ Não permitido

Crédito do adquirente — CBS

✕ Não permitido

Crédito das operações antecedentes

Anulação

Crédito presumido

Não indica

Fonte: dados abertos da Calculadora de Tributos (RTC), Serpro/Receita Federal — banco V0039. Nomenclatura do código: NBS ou NCM · Tipo de alíquota: Sem alíquota.

Fundamentação legal oficial

Texto de fundamentação registrado nos dados abertos da Receita Federal para o par CST 410 × cClassTrib 410037:

Art. 66. Não constituem fatos geradores do IBS e da CBS sobre a importação os bens materiais: I - que retornem ao País nas seguintes hipóteses: a) enviados em consignação e não vendidos no prazo autorizado; b) devolvidos por motivo de defeito técnico, para reparo ou para substituição; c) por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador; d) por motivo de guerra ou de calamidade pública; ou e) por outros fatores alheios à vontade do exportador; III - que sejam idênticos, em igual quantidade e valor, e que se destinem à reposição de outros anteriormente importados que se tenham revelado, após sua liberação pela autoridade aduaneira, defeituosos ou imprestáveis para o fim a que se destinavam, nos termos do regulamento;e regulam a atividade pesqueira; VII - aos quais tenha sido aplicado o regime de exportação temporária;

Art. 66, I,III e VII · LIVRO I \n\nDO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) \n\nTÍTULO I\n\nDAS NORMAS GERAIS DO IBS E DA CBS\n\nCAPÍTULO IV\n\nDO IBS E DA CBS SOBRE IMPORTAÇÕES\n\nSeção III\n\nDa Importação de Bens Materiais\n\nSubseção I\n\nDo Fato Gerador

Base legal (LC 214/2025)

Dispositivos citados na descrição oficial: art. 66 da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado com a LC nº 227/2026).

Perguntas frequentes

O que significa o cClassTrib 410037?

O código 410037 da tabela de Classificação Tributária do IBS/CBS corresponde a: "Importação de bens materiais sem incidência de IBS e CBS, observado o art. 66 da Lei Complementar nº 214, de 2025.". Ele é vinculado ao CST IBS/CBS 410 (Imunidade e não incidência) e identifica, no documento fiscal eletrônico, qual regra de tributação da LC 214/2025 se aplica ao item.

Qual o CST do cClassTrib 410037?

O cClassTrib 410037 é usado junto com o CST IBS/CBS 410 — Imunidade e não incidência. Os dois campos são preenchidos em conjunto no grupo de tributação do IBS/CBS dos documentos fiscais eletrônicos.

Em quais documentos fiscais o cClassTrib 410037 pode ser usado?

A tabela oficial não marca documentos específicos para este código — verifique a NT/IT vigente do documento fiscal que você emite.

O adquirente tem direito a crédito de IBS/CBS na operação com cClassTrib 410037?

Pelos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC), em operações classificadas com o cClassTrib 410037 o adquirente NÃO se apropria de crédito de IBS nem de CBS. Crédito das operações antecedentes: anulação.

Desde quando o cClassTrib 410037 está vigente?

Início de vigência em 01/01/2026 e sem fim de vigência definido (código ativo). Última publicação da linha na tabela oficial: 22/06/2026.

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