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510

Diferimento

CST 510 — Código de Situação Tributária do novo sistema IBS/CBS (LC 214/2025), usado nos documentos fiscais eletrônicos junto com o código de Classificação Tributária (cClassTrib). Vigência desde 01/05/2025. Aceito em 3 documentos fiscais.

Características

✓ Exige tributação

Há IBS/CBS devido na operação (ainda que reduzido ou diferido).

— Tributação monofásica

— Redução de alíquota

— Redução de base de cálculo

✓ Diferimento

O pagamento é postergado para etapa posterior da cadeia.

— Transferência de crédito

— Crédito presumido ZFM

— Ajuste de competência

cClassTrib vinculados ao CST 510 (1)

Cada etiqueta é o documento fiscal que aceita aquele código. Passe o cursor para ver o nome por extenso.

Em qual documento fiscal o CST 510 vale

A tabela oficial declara, por código, quais dos 17 documentos fiscais eletrônicos aceitam cada cClassTrib. Usar um código fora do documento previsto é rejeição na origem.

A regra, no texto da lei

Texto do dispositivo que sustenta cada código, como publicado na tabela oficial — sem paráfrase nossa.

510001 — Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica, relativas à importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão

Art. 22. Nas operações com energia elétrica ou com direitos a ela relacionados, o recolhimento do IBS relativo a importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão será realizado exclusivamente: § 1º O recolhimento do IBS incidente nas operações com energia elétrica, ou com direitos a ela relacionados, relativas a importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão ocorrerá somente no fornecimento: I - para consumo; ou II - para contribuinte não sujeito ao regime regular do IBS.

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Redação para a CBS

Art. 22. Nas operações com energia elétrica ou com direitos a ela relacionados, o recolhimento da CBS relativa a importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão será realizado exclusivamente: § 1º O recolhimento da CBS incidente nas operações com energia elétrica, ou com direitos a ela relacionados, relativas a importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão ocorrerá somente no fornecimento: I - para consumo; ou II - para contribuinte não sujeito ao regime regular da CBS.

Perguntas frequentes

O que significa o CST 510 do IBS/CBS?

O CST 510 corresponde a "Diferimento" na tabela de Códigos de Situação Tributária do IBS e da CBS, criada com a Reforma Tributária (LC 214/2025). Ele indica o tratamento do IBS/CBS aplicável ao item do documento fiscal e é informado junto com o código de Classificação Tributária (cClassTrib).

Quais cClassTrib usam o CST 510?

Há 1 código de Classificação Tributária vinculado ao CST 510 — a lista completa, com descrição oficial e base legal de cada um, está na ficha deste CST no Buscador NCM.

O CST IBS/CBS substitui o CST ICMS e o CST PIS/Cofins?

Durante a transição (2026–2032), os sistemas convivem: a NF-e traz o grupo do IBS/CBS (com CST e cClassTrib novos) além dos campos atuais de ICMS e PIS/Cofins. A partir de 2033, com a extinção de ICMS, ISS, PIS e Cofins, valem apenas os códigos do novo sistema.

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