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800

Transferência de crédito

CST 800 — Código de Situação Tributária do novo sistema IBS/CBS (LC 214/2025), usado nos documentos fiscais eletrônicos junto com o código de Classificação Tributária (cClassTrib). Vigência desde 01/05/2025. Aceito em 2 documentos fiscais.

Características

— Exige tributação

— Tributação monofásica

— Redução de alíquota

— Redução de base de cálculo

— Diferimento

✓ Transferência de crédito

Permite transferir créditos de IBS/CBS entre contribuintes.

— Crédito presumido ZFM

— Ajuste de competência

cClassTrib vinculados ao CST 800 (2)

Cada etiqueta é o documento fiscal que aceita aquele código. Passe o cursor para ver o nome por extenso.

Em qual documento fiscal o CST 800 vale

A tabela oficial declara, por código, quais dos 17 documentos fiscais eletrônicos aceitam cada cClassTrib. Usar um código fora do documento previsto é rejeição na origem.

A regra, no texto da lei

Texto do dispositivo que sustenta cada código, como publicado na tabela oficial — sem paráfrase nossa.

800001 — Fusão, cisão ou incorporação

Art. 55. É vedada a transferência, a qualquer título, para outra pessoa ou entidade sem personalidade jurídica, de créditos do IBS. Parágrafo único. Na hipótese de fusão, cisão ou incorporação, os créditos apropriados e ainda não utilizados poderão ser transferidos para a pessoa jurídica sucessora, ficando preservada a data original da apropriação dos créditos para efeitos da contagem do prazo de que trata o art. 54.

Ler o artigo no Planalto →

Redação para a CBS

Art. 55. É vedada a transferência, a qualquer título, para outra pessoa ou entidade sem personalidade jurídica, de créditos da CBS. Parágrafo único. Na hipótese de fusão, cisão ou incorporação, os créditos apropriados e ainda não utilizados poderão ser transferidos para a pessoa jurídica sucessora, ficando preservada a data original da apropriação dos créditos para efeitos da contagem do prazo de que trata o art. 54.

800002 — Transferência de crédito do associado, inclusive as cooperativas singulares

Art. 394. O associado sujeito ao regime regular do IBS, inclusive as cooperativas singulares, que realizar operações com a redução de alíquota de que trata o inciso I do caput do art. 391 poderá transferir os créditos das operações antecedentes às operações em que fornece bens e serviços e os créditos presumidos à cooperativa de que participa, não se aplicando o disposto no art. 55.

Ler o artigo no Planalto →

Redação para a CBS

Art. 394. O associado sujeito ao regime regular da CBS, inclusive as cooperativas singulares, que realizar operações com a redução de alíquota de que trata o art. 391, caput, inciso I, poderá transferir os créditos das operações antecedentes às operações em que fornece bens e serviços e os créditos presumidos à cooperativa de que participa, não se aplicando o disposto no art. 55.

Perguntas frequentes

O que significa o CST 800 do IBS/CBS?

O CST 800 corresponde a "Transferência de crédito" na tabela de Códigos de Situação Tributária do IBS e da CBS, criada com a Reforma Tributária (LC 214/2025). Ele indica o tratamento do IBS/CBS aplicável ao item do documento fiscal e é informado junto com o código de Classificação Tributária (cClassTrib).

Quais cClassTrib usam o CST 800?

Há 2 códigos de Classificação Tributária vinculados ao CST 800 — a lista completa, com descrição oficial e base legal de cada um, está na ficha deste CST no Buscador NCM.

O CST IBS/CBS substitui o CST ICMS e o CST PIS/Cofins?

Durante a transição (2026–2032), os sistemas convivem: a NF-e traz o grupo do IBS/CBS (com CST e cClassTrib novos) além dos campos atuais de ICMS e PIS/Cofins. A partir de 2033, com a extinção de ICMS, ISS, PIS e Cofins, valem apenas os códigos do novo sistema.

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