820
Tributação em documento específico
CST 820 — Código de Situação Tributária do novo sistema IBS/CBS (LC 214/2025), usado nos documentos fiscais eletrônicos junto com o código de Classificação Tributária (cClassTrib). Vigência desde 01/05/2025.
Características
— Exige tributação
— Tributação monofásica
— Redução de alíquota
— Redução de base de cálculo
— Diferimento
— Transferência de crédito
— Crédito presumido ZFM
— Ajuste de competência
cClassTrib vinculados ao CST 820 (9)
Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde elencados no art. 234 da Lei Complementar nº214, de 2025
Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assinstência funerária
Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde de animais domésticos
Documento com informações de prestação de serviços de consursos de prognósticos
Documento com informações de alienação de bens imóveis
Documento com informações de fornecimento de serviços de exploração de via
Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros
Documento com informações de fornecimento de serviço continuado, mas com tributação realizada em fatura anterior
Cobrança relativa a fornecimentos declarados em outro documento
Perguntas frequentes
O que significa o CST 820 do IBS/CBS?
O CST 820 corresponde a "Tributação em documento específico" na tabela de Códigos de Situação Tributária do IBS e da CBS, criada com a Reforma Tributária (LC 214/2025). Ele indica o tratamento do IBS/CBS aplicável ao item do documento fiscal e é informado junto com o código de Classificação Tributária (cClassTrib).
Quais cClassTrib usam o CST 820?
Há 9 códigos de Classificação Tributária vinculados ao CST 820 — a lista completa, com descrição oficial e base legal de cada um, está nesta página.
O CST IBS/CBS substitui o CST ICMS e o CST PIS/Cofins?
Durante a transição (2026–2032), os sistemas convivem: a NF-e traz o grupo do IBS/CBS (com CST e cClassTrib novos) além dos campos atuais de ICMS e PIS/Cofins. A partir de 2033, com a extinção de ICMS, ISS, PIS e Cofins, valem apenas os códigos do novo sistema.
Outros CST IBS/CBS
Tributação integral
010Tributação com alíquotas uniformes
011Tributação com alíquotas uniformes reduzidas
200Alíquota reduzida
220Alíquota fixa
221Alíquota fixa proporcional
222Redução de Base de Cálculo
400Isenção
410Imunidade e não incidência
510Diferimento
515Diferimento com redução de alíquota
550Suspensão
620Tributação Monofásica
800Transferência de crédito
810Ajuste de IBS na ZFM
811Ajustes
830Exclusão da Base de Cálculo