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cCLASSTRIB CST IBS/CBS 410

410015

Fornecimento por transportador autônomo não contribuinte

Descrição oficial: Fornecimento por transportador autônomo não contribuinte, observado o art. 169 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Ficha do código

CST IBS/CBS vinculado

410 — Imunidade e não incidência

Vigência

05/05/2025 (ativo)

Tributação regular

Não

Permite crédito presumido

Não

Documentos fiscais em que o código é aceito

CTeNFSe

Matriz oficial dos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC). Informar o cClassTrib num documento fora dessa lista gera rejeição.

Crédito de IBS e CBS na prática

A pergunta mais comum sobre qualquer classificação tributária da reforma é se a operação gera crédito para quem compra. Para o cClassTrib 410015, os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal registram:

Crédito do adquirente — IBS

✕ Não permitido

Crédito do adquirente — CBS

✕ Não permitido

Crédito das operações antecedentes

Manutenção

Crédito presumido

Fornecedor e adquirente

Fonte: dados abertos da Calculadora de Tributos (RTC), Serpro/Receita Federal — banco V0039. Nomenclatura do código: NBS ou NCM · Tipo de alíquota: Sem alíquota.

Fundamentação legal oficial

Texto de fundamentação registrado nos dados abertos da Receita Federal para o par CST 410 × cClassTrib 410015:

Art. 169. O contribuinte de IBS e de CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de serviço de transporte de carga de transportador autônomo pessoa física que não seja contribuinte dos referidos tributos ou que seja inscrito como MEI.

Art. 169 · LIVRO I\n\nDO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS)\n\nTÍTULO IV\n\nDOS REGIMES DIFERENCIADOS DO IBS E DA CBS\n\nCAPÍTULO VII\n\nDO PRODUTOR RURAL E DO PRODUTOR RURAL INTEGRADO NÃO CONTRIBUINTE

Base legal (LC 214/2025)

Dispositivos citados na descrição oficial: art. 169 da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado com a LC nº 227/2026).

Perguntas frequentes

O que significa o cClassTrib 410015?

O código 410015 da tabela de Classificação Tributária do IBS/CBS corresponde a: "Fornecimento por transportador autônomo não contribuinte, observado o art. 169 da Lei Complementar nº 214, de 2025.". Ele é vinculado ao CST IBS/CBS 410 (Imunidade e não incidência) e identifica, no documento fiscal eletrônico, qual regra de tributação da LC 214/2025 se aplica ao item.

Qual o CST do cClassTrib 410015?

O cClassTrib 410015 é usado junto com o CST IBS/CBS 410 — Imunidade e não incidência. Os dois campos são preenchidos em conjunto no grupo de tributação do IBS/CBS dos documentos fiscais eletrônicos.

Em quais documentos fiscais o cClassTrib 410015 pode ser usado?

Segundo os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal, o cClassTrib 410015 é aceito em: Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe). Informar o código num documento fiscal fora dessa lista gera rejeição na validação.

O adquirente tem direito a crédito de IBS/CBS na operação com cClassTrib 410015?

Pelos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC), em operações classificadas com o cClassTrib 410015 o adquirente NÃO se apropria de crédito de IBS nem de CBS. Crédito das operações antecedentes: manutenção. O código também indica crédito presumido para o fornecedor. O código também indica crédito presumido para o adquirente.

Desde quando o cClassTrib 410015 está vigente?

Início de vigência em 05/05/2025 e sem fim de vigência definido (código ativo). Última publicação da linha na tabela oficial: 22/06/2026.

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