515
Diferimento com redução de alíquota
CST 515 — Código de Situação Tributária do novo sistema IBS/CBS (LC 214/2025), usado nos documentos fiscais eletrônicos junto com o código de Classificação Tributária (cClassTrib). Vigência desde 30/09/2025. Aceito em 3 documentos fiscais.
Características
✓ Exige tributação
Há IBS/CBS devido na operação (ainda que reduzido ou diferido).
— Tributação monofásica
✓ Redução de alíquota
Alíquota reduzida em percentual definido pela LC 214/2025.
— Redução de base de cálculo
✓ Diferimento
O pagamento é postergado para etapa posterior da cadeia.
— Transferência de crédito
— Crédito presumido ZFM
— Ajuste de competência
cClassTrib vinculados ao CST 515 (1)
Cada etiqueta é o documento fiscal que aceita aquele código. Passe o cursor para ver o nome por extenso.
Em qual documento fiscal o CST 515 vale
A tabela oficial declara, por código, quais dos 17 documentos fiscais eletrônicos aceitam cada cClassTrib. Usar um código fora do documento previsto é rejeição na origem.
A regra, no texto da lei
Texto do dispositivo que sustenta cada código, como publicado na tabela oficial — sem paráfrase nossa.
515001 — Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)
Art. 214. Fica diferido o recolhimento do IBS nas seguintes operações com insumos agropecuários e aquícolas mencionados no art. 213:
Ler o artigo no Planalto →Redação para a CBS
Art. 214. Fica diferido o recolhimento da CBS nas seguintes operações com insumos agropecuários e aquícolas mencionados no art. 213:
Perguntas frequentes
O que significa o CST 515 do IBS/CBS?
O CST 515 corresponde a "Diferimento com redução de alíquota" na tabela de Códigos de Situação Tributária do IBS e da CBS, criada com a Reforma Tributária (LC 214/2025). Ele indica o tratamento do IBS/CBS aplicável ao item do documento fiscal e é informado junto com o código de Classificação Tributária (cClassTrib).
Quais cClassTrib usam o CST 515?
Há 1 código de Classificação Tributária vinculado ao CST 515 — a lista completa, com descrição oficial e base legal de cada um, está na ficha deste CST no Buscador NCM.
O CST IBS/CBS substitui o CST ICMS e o CST PIS/Cofins?
Durante a transição (2026–2032), os sistemas convivem: a NF-e traz o grupo do IBS/CBS (com CST e cClassTrib novos) além dos campos atuais de ICMS e PIS/Cofins. A partir de 2033, com a extinção de ICMS, ISS, PIS e Cofins, valem apenas os códigos do novo sistema.
Outros CST IBS/CBS
Tributação integral
010Tributação com alíquotas uniformes
011Tributação com alíquotas uniformes reduzidas
200Alíquota reduzida
220Alíquota fixa
221Alíquota fixa proporcional
222Redução de Base de Cálculo
400Isenção
410Imunidade e não incidência
510Diferimento
550Suspensão
620Tributação Monofásica
800Transferência de crédito
810Ajuste de IBS na ZFM
811Ajustes
820Tributação em documento específico
830Exclusão da Base de Cálculo