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400

✓ Oficial · 01 de outubro de 2026 Tabela de Classificação Tributária do IBS e da CBS (cClassTrib + CST IBS/CBS) — Informe Técnico 2025.002 (Portal Nacional da NF-e). Desde 01/10/2026, com o IT 2025.002 v1.70 (aprovado pelo Ato Técnico Conjunto nº 8) aplicado como suplemento datado sobre a tabela online, que seguia na safra de 22/06: 9 cClassTrib novos, 13 indicadores e 9 anexos, implantação nos autorizadores até 16/10/2026 · Receita Federal / ENCAT / SVRS

Isenção

CST 400 — Código de Situação Tributária do novo sistema IBS/CBS (LC 214/2025), usado nos documentos fiscais eletrônicos junto com o código de Classificação Tributária (cClassTrib). Vigência desde 01/05/2025. Aceito em 6 documentos fiscais.

Características

— Exige tributação

— Tributação monofásica

— Redução de alíquota

— Redução de base de cálculo

— Diferimento

— Transferência de crédito

— Crédito presumido ZFM

— Ajuste de competência

cClassTrib vinculados ao CST 400 (4)

Cada etiqueta é o documento fiscal que aceita aquele código. Passe o cursor para ver o nome por extenso.

Em qual documento fiscal o CST 400 vale

A tabela oficial declara, por código, quais dos 17 documentos fiscais eletrônicos aceitam cada cClassTrib. Usar um código fora do documento previsto é rejeição na origem.

A regra, no texto da lei

Texto do dispositivo que sustenta cada código, como publicado na tabela oficial — sem paráfrase nossa.

400001 — Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário

Art. 233. Fica isento do IBS o fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.

Ler o artigo no Planalto →

Redação para a CBS

Art. 233. Fica isento da CBS o fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.

400002 — Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário com medição por quilômetro rodado

Art. 233. Fica isento do IBS o fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.

Ler o artigo no Planalto →

Redação para a CBS

Art. 233. Fica isento da CBS o fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.

400003 — Bagagens

Art. 171. São isentas do pagamento da CBS na importação de bens materiais: (Art. 94 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025) I - bagagens de viajantes e de tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas;

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Redação para a CBS

Art. 171. São isentas do pagamento do IBS na importação de bens materiais: (Art. 94 da LC 214/2025)I - bagagens de viajantes e de tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas;

A tabela online da SVRS publica para o IBS deste código o art. 202 do regulamento, que é o texto de outro cClassTrib. Aqui fica o art. 171, da planilha do IT 2025.002 v1.70.

400004 — Remessas internacionais

Art. 171. São isentas do pagamento da CBS na importação de bens materiais: (Art. 94 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)II - remessas internacionais, desde que:a) sejam isentas do Imposto sobre a Importação;b) o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas; ec) não tenha ocorrido a intermediação de plataforma digital."

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Redação para a CBS

Art. 171. São isentas do pagamento do IBS na importação de bens materiais: (Art. 94 da LC 214/2025)II - remessas internacionais, desde que:a) sejam isentas do Imposto sobre a Importação;b) o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas;c) não tenha ocorrido a intermediação de plataforma digital.

Perguntas frequentes

O que significa o CST 400 do IBS/CBS?

O CST 400 corresponde a "Isenção" na tabela de Códigos de Situação Tributária do IBS e da CBS, criada com a Reforma Tributária (LC 214/2025). Ele indica o tratamento do IBS/CBS aplicável ao item do documento fiscal e é informado junto com o código de Classificação Tributária (cClassTrib).

Quais cClassTrib usam o CST 400?

Há 4 códigos de Classificação Tributária vinculados ao CST 400 — a lista completa, com descrição oficial e base legal de cada um, está na ficha deste CST no Buscador NCM.

O CST IBS/CBS substitui o CST ICMS e o CST PIS/Cofins?

Durante a transição (2026–2032), os sistemas convivem: a NF-e traz o grupo do IBS/CBS (com CST e cClassTrib novos) além dos campos atuais de ICMS e PIS/Cofins. A partir de 2033, com a extinção de ICMS, ISS, PIS e Cofins, valem apenas os códigos do novo sistema.

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