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cCLASSTRIB CST IBS/CBS 410

410030

Estorno de crédito por perecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio.

Descrição oficial: Estorno de crédito apropriado de bens adquiridos e venham a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio, observado o art. 47 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Ficha do código

CST IBS/CBS vinculado

410 — Imunidade e não incidência

Vigência

19/11/2025 (ativo)

Tributação regular

Não

Permite crédito presumido

Não

Documentos fiscais em que o código é aceito

NFe

Matriz oficial dos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC). Informar o cClassTrib num documento fora dessa lista gera rejeição.

Crédito de IBS e CBS na prática

A pergunta mais comum sobre qualquer classificação tributária da reforma é se a operação gera crédito para quem compra. Para o cClassTrib 410030, os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal registram:

Crédito do adquirente — IBS

✕ Não permitido

Crédito do adquirente — CBS

✕ Não permitido

Crédito das operações antecedentes

Manutenção

Crédito presumido

Não indica

Fonte: dados abertos da Calculadora de Tributos (RTC), Serpro/Receita Federal — banco V0039. Nomenclatura do código: NCM · Tipo de alíquota: Sem alíquota.

Fundamentação legal oficial

Texto de fundamentação registrado nos dados abertos da Receita Federal para o par CST 410 × cClassTrib 410030:

Art. 47. O contribuinte sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos do IBS e da CBS quando ocorrer a extinção por qualquer das modalidades previstas no art. 27 dos débitos relativos às operações em que seja adquirente, excetuadas exclusivamente aquelas consideradas de uso ou consumo pessoal, nos termos do art. 57 desta Lei Complementar, e as demais hipóteses previstas nesta Lei Complementar. § 6º O adquirente deverá estornar o crédito apropriado caso o bem adquirido venha a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio.

Art. 47, § 6º · LIVRO I\n\nDO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS)\n\nTÍTULO IV\n\nDOS REGIMES DIFERENCIADOS DO IBS E DA CBS\n\nCAPÍTULO V\n\nDO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS RODOVIÁRIO E METROVIÁRIO DE CARÁTER URBANO, SEMIURBANO E METROPOLITANO

Base legal (LC 214/2025)

Dispositivos citados na descrição oficial: art. 47 da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado com a LC nº 227/2026).

Perguntas frequentes

O que significa o cClassTrib 410030?

O código 410030 da tabela de Classificação Tributária do IBS/CBS corresponde a: "Estorno de crédito apropriado de bens adquiridos e venham a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio, observado o art. 47 da Lei Complementar nº 214, de 2025.". Ele é vinculado ao CST IBS/CBS 410 (Imunidade e não incidência) e identifica, no documento fiscal eletrônico, qual regra de tributação da LC 214/2025 se aplica ao item.

Qual o CST do cClassTrib 410030?

O cClassTrib 410030 é usado junto com o CST IBS/CBS 410 — Imunidade e não incidência. Os dois campos são preenchidos em conjunto no grupo de tributação do IBS/CBS dos documentos fiscais eletrônicos.

Em quais documentos fiscais o cClassTrib 410030 pode ser usado?

Segundo os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal, o cClassTrib 410030 é aceito em: Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Informar o código num documento fiscal fora dessa lista gera rejeição na validação.

O adquirente tem direito a crédito de IBS/CBS na operação com cClassTrib 410030?

Pelos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC), em operações classificadas com o cClassTrib 410030 o adquirente NÃO se apropria de crédito de IBS nem de CBS. Crédito das operações antecedentes: manutenção.

Desde quando o cClassTrib 410030 está vigente?

Início de vigência em 19/11/2025 e sem fim de vigência definido (código ativo). Última publicação da linha na tabela oficial: 22/06/2026.

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