410030
Estorno de crédito por perecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio.
Descrição oficial: Estorno de crédito apropriado de bens adquiridos e venham a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio, observado o art. 47 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Ficha do código
CST IBS/CBS vinculado
410 — Imunidade e não incidência
Vigência
19/11/2025 (ativo)
Tributação regular
Não
Permite crédito presumido
Não
Documentos fiscais em que o código é aceito
Matriz oficial dos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC). Informar o cClassTrib num documento fora dessa lista gera rejeição.
Crédito de IBS e CBS na prática
A pergunta mais comum sobre qualquer classificação tributária da reforma é se a operação gera crédito para quem compra. Para o cClassTrib 410030, os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal registram:
Crédito do adquirente — IBS
✕ Não permitido
Crédito do adquirente — CBS
✕ Não permitido
Crédito das operações antecedentes
Manutenção
Crédito presumido
Não indica
Fonte: dados abertos da Calculadora de Tributos (RTC), Serpro/Receita Federal — banco V0039. Nomenclatura do código: NCM · Tipo de alíquota: Sem alíquota.
Fundamentação legal oficial
Texto de fundamentação registrado nos dados abertos da Receita Federal para o par CST 410 × cClassTrib 410030:
Art. 47. O contribuinte sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos do IBS e da CBS quando ocorrer a extinção por qualquer das modalidades previstas no art. 27 dos débitos relativos às operações em que seja adquirente, excetuadas exclusivamente aquelas consideradas de uso ou consumo pessoal, nos termos do art. 57 desta Lei Complementar, e as demais hipóteses previstas nesta Lei Complementar. § 6º O adquirente deverá estornar o crédito apropriado caso o bem adquirido venha a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio.
Base legal (LC 214/2025)
Dispositivos citados na descrição oficial: art. 47 da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado com a LC nº 227/2026).
Perguntas frequentes
O que significa o cClassTrib 410030?
O código 410030 da tabela de Classificação Tributária do IBS/CBS corresponde a: "Estorno de crédito apropriado de bens adquiridos e venham a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio, observado o art. 47 da Lei Complementar nº 214, de 2025.". Ele é vinculado ao CST IBS/CBS 410 (Imunidade e não incidência) e identifica, no documento fiscal eletrônico, qual regra de tributação da LC 214/2025 se aplica ao item.
Qual o CST do cClassTrib 410030?
O cClassTrib 410030 é usado junto com o CST IBS/CBS 410 — Imunidade e não incidência. Os dois campos são preenchidos em conjunto no grupo de tributação do IBS/CBS dos documentos fiscais eletrônicos.
Em quais documentos fiscais o cClassTrib 410030 pode ser usado?
Segundo os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal, o cClassTrib 410030 é aceito em: Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Informar o código num documento fiscal fora dessa lista gera rejeição na validação.
O adquirente tem direito a crédito de IBS/CBS na operação com cClassTrib 410030?
Pelos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC), em operações classificadas com o cClassTrib 410030 o adquirente NÃO se apropria de crédito de IBS nem de CBS. Crédito das operações antecedentes: manutenção.
Desde quando o cClassTrib 410030 está vigente?
Início de vigência em 19/11/2025 e sem fim de vigência definido (código ativo). Última publicação da linha na tabela oficial: 22/06/2026.
Outros códigos do CST 410
Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
410003Doações sem contraprestação em benefício do doador
410004Exportações de bens e serviços
410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios
410006Fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto
410007Fornecimentos realizados por partidos políticos, entidades sindicais e instituições de educação e de assistência social
410008Fornecimentos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão
410009Fornecimentos de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil
410010Fornecimentos de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita
410011Fornecimentos de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial
410012Fornecimento de condomínio edilício não optante pelo regime regular