410019
Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação
Descrição oficial: Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação, observado o art. 274 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Ficha do código
CST IBS/CBS vinculado
410 — Imunidade e não incidência
Vigência
05/05/2025 (ativo)
Tributação regular
Não
Permite crédito presumido
Não
Documentos fiscais em que o código é aceito
Matriz oficial dos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC). Informar o cClassTrib num documento fora dessa lista gera rejeição.
Crédito de IBS e CBS na prática
A pergunta mais comum sobre qualquer classificação tributária da reforma é se a operação gera crédito para quem compra. Para o cClassTrib 410019, os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal registram:
Crédito do adquirente — IBS
✕ Não permitido
Crédito do adquirente — CBS
✕ Não permitido
Crédito das operações antecedentes
Manutenção
Crédito presumido
Não indica
Fonte: dados abertos da Calculadora de Tributos (RTC), Serpro/Receita Federal — banco V0039. Nomenclatura do código: NCM · Tipo de alíquota: Sem alíquota.
Fundamentação legal oficial
Texto de fundamentação registrado nos dados abertos da Receita Federal para o par CST 410 × cClassTrib 410019:
Art. 274. A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação de fornecimento de alimentação e das bebidas de que trata o § 1o do art. 273 desta Lei Complementar.\nParágrafo único. Ficam excluídos da base de cálculo: \nI - a gorjeta incidente no fornecimento de alimentação, desde que: \na) seja repassada integralmente ao empregado, sem prejuízo dos valores da gorjeta que forem retidos pelo empregador em virtude de determinação legal; e \nb) seu valor não exceda a 15% (quinze por cento) do valor total do fornecimento de alimento e bebidas;
Base legal (LC 214/2025)
Dispositivos citados na descrição oficial: art. 274 da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado com a LC nº 227/2026).
Perguntas frequentes
O que significa o cClassTrib 410019?
O código 410019 da tabela de Classificação Tributária do IBS/CBS corresponde a: "Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação, observado o art. 274 da Lei Complementar nº 214, de 2025.". Ele é vinculado ao CST IBS/CBS 410 (Imunidade e não incidência) e identifica, no documento fiscal eletrônico, qual regra de tributação da LC 214/2025 se aplica ao item.
Qual o CST do cClassTrib 410019?
O cClassTrib 410019 é usado junto com o CST IBS/CBS 410 — Imunidade e não incidência. Os dois campos são preenchidos em conjunto no grupo de tributação do IBS/CBS dos documentos fiscais eletrônicos.
Em quais documentos fiscais o cClassTrib 410019 pode ser usado?
Segundo os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal, o cClassTrib 410019 é aceito em: Nota Fiscal Eletrônica (NFe), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe). Informar o código num documento fiscal fora dessa lista gera rejeição na validação.
O adquirente tem direito a crédito de IBS/CBS na operação com cClassTrib 410019?
Pelos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC), em operações classificadas com o cClassTrib 410019 o adquirente NÃO se apropria de crédito de IBS nem de CBS. Crédito das operações antecedentes: manutenção.
Desde quando o cClassTrib 410019 está vigente?
Início de vigência em 05/05/2025 e sem fim de vigência definido (código ativo). Última publicação da linha na tabela oficial: 22/06/2026.
Outros códigos do CST 410
Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
410003Doações sem contraprestação em benefício do doador
410004Exportações de bens e serviços
410005Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios
410006Fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto
410007Fornecimentos realizados por partidos políticos, entidades sindicais e instituições de educação e de assistência social
410008Fornecimentos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão
410009Fornecimentos de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil
410010Fornecimentos de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita
410011Fornecimentos de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial
410012Fornecimento de condomínio edilício não optante pelo regime regular