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cCLASSTRIB CST IBS/CBS 410

410022

Consolidação da propriedade do bem pelo credor

Descrição oficial: Consolidação da propriedade pelo credor de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia, observado o art. 200 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Ficha do código

CST IBS/CBS vinculado

410 — Imunidade e não incidência

Vigência

30/09/2025 (ativo)

Tributação regular

Não

Permite crédito presumido

Não

Documentos fiscais em que o código é aceito

NFe ABI

Matriz oficial dos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC). Informar o cClassTrib num documento fora dessa lista gera rejeição.

Crédito de IBS e CBS na prática

A pergunta mais comum sobre qualquer classificação tributária da reforma é se a operação gera crédito para quem compra. Para o cClassTrib 410022, os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal registram:

Crédito do adquirente — IBS

✕ Não permitido

Crédito do adquirente — CBS

✕ Não permitido

Crédito das operações antecedentes

Manutenção

Crédito presumido

Não indica

Fonte: dados abertos da Calculadora de Tributos (RTC), Serpro/Receita Federal — banco V0039. Nomenclatura do código: NCM · Tipo de alíquota: Sem alíquota.

Fundamentação legal oficial

Texto de fundamentação registrado nos dados abertos da Receita Federal para o par CST 410 × cClassTrib 410022:

Art. 200. Na alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia constituída em favor de credor sujeito ao regime específico desta Seção, cuja propriedade tenha sido por ele consolidada ou a ele transmitida em pagamento da dívida, deverá ser observado o seguinte:\nI - a consolidação da propriedade do bem pelo credor não estará sujeita à incidência do IBS e da CBS;

Art. 200, I · LIVRO I \n\nDO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) \n\nTÍTULO I \n\nDAS NORMAS GERAIS DO IBS E DA CBS \n\nCAPÍTULO II\n\nDO IBS E DA CBS SOBRE OPERAÇÕES COM BENS E SERVIÇOS\n\nSeção V\n\nDa Base de Cálculo

Base legal (LC 214/2025)

Dispositivos citados na descrição oficial: art. 200 da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado com a LC nº 227/2026).

Perguntas frequentes

O que significa o cClassTrib 410022?

O código 410022 da tabela de Classificação Tributária do IBS/CBS corresponde a: "Consolidação da propriedade pelo credor de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia, observado o art. 200 da Lei Complementar nº 214, de 2025.". Ele é vinculado ao CST IBS/CBS 410 (Imunidade e não incidência) e identifica, no documento fiscal eletrônico, qual regra de tributação da LC 214/2025 se aplica ao item.

Qual o CST do cClassTrib 410022?

O cClassTrib 410022 é usado junto com o CST IBS/CBS 410 — Imunidade e não incidência. Os dois campos são preenchidos em conjunto no grupo de tributação do IBS/CBS dos documentos fiscais eletrônicos.

Em quais documentos fiscais o cClassTrib 410022 pode ser usado?

Segundo os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal, o cClassTrib 410022 é aceito em: Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI). Informar o código num documento fiscal fora dessa lista gera rejeição na validação.

O adquirente tem direito a crédito de IBS/CBS na operação com cClassTrib 410022?

Pelos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC), em operações classificadas com o cClassTrib 410022 o adquirente NÃO se apropria de crédito de IBS nem de CBS. Crédito das operações antecedentes: manutenção.

Desde quando o cClassTrib 410022 está vigente?

Início de vigência em 30/09/2025 e sem fim de vigência definido (código ativo). Última publicação da linha na tabela oficial: 22/06/2026.

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