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cBENEF SC Crédito presumido Vigente

cBenef SC850055: Na saída de produtos de informática resultantes da industrialização, e que não atendam ao disposto na Lei federal n° 8.248, de 1991, o crédito presumido de que trata o art.

O código SC850055 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: Crédito Presumido. ICMS. Na saída de produtos de informática resultantes da industrialização, e que não atendam ao disposto na Lei federal n° 8.248, de 1991, o crédito presumido de que trata o art. 142, Anexo 2 do RICMS/SC, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, em montante equivalente a: a) 79,42% (setenta e nove inteiros e quarenta e dois centésimos por cento) nas saídas tributadas à alíquota de 17% (dezessete por cento); b) 84% (setenta inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) nas saídas tributadas à alíquota de 12% (doze por cento); e c) 50% (cinquenta por cento) nas saídas tributadas à alíquota de 7% (sete por cento)..

✓ Conferido · 15 de outubro de 2026 Códigos de benefício fiscal da NF-e (cBenef) — 8 UFs (cobertura completa) — NT 2019.001 — tabelas oficiais por CST: Sefaz-SP (XLSX + changelog), Sefa-PR (PDF), Sefaz-ES (XLSX), Economia-GO (IN 1.518/2022 consolidada), Sefaz-RJ (PDF do Portal DF-e), Receita-RS (XLSX), Receita-DF (AD 2/2025, alterado pelo AD 1/2026) e SEF-SC (Tabela 5.2A) · as 8 Sefaz que adotam o campo (SP, PR, ES, GO, RJ, RS, DF, SC)

Ficha do código

Código

SC850055

Tipo de benefício

Crédito presumido

Base legal (tabela oficial)

RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 145

Vigência

desde 01/05/2023

Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Crédito Presumido

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Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef SC850055?

O código SC850055 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: Crédito Presumido. ICMS. Na saída de produtos de informática resultantes da industrialização, e que não atendam ao disposto na Lei federal n° 8.248, de 1991, o crédito presumido de que trata o art. 142, Anexo 2 do RICMS/SC, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, em montante equivalente a: a) 79,42% (setenta e nove inteiros e quarenta e dois centésimos por cento) nas saídas tributadas à alíquota de 17% (dezessete por cento); b) 84% (setenta inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) nas saídas tributadas à alíquota de 12% (doze por cento); e c) 50% (cinquenta por cento) nas saídas tributadas à alíquota de 7% (sete por cento). Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício. A base legal é o RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 145.

Quais CSTs combinam com o SC850055?

A tabela oficial não relaciona CSTs específicos a este código — confira a página da tabela SC e a orientação da Sefaz antes de usar.

O código SC850055 ainda está vigente?

Sim. O código está vigente desde 01/05/2023 na tabela atual oficial de SC.

Fonte oficial

Consolidação de 15/10/2026.

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