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O código SC850007 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: por cento) do imposto a recolher mensalmente, autorizada a transferência, para o exercício seguinte, da parcela não aplicada, e condicionado à aplicação de valor equivalente ao benefício: a) na execução do Programa Luz para Todos; b) em programas sociais relacionados à universalização de disponibilização de energia; c) em projetos relacionados à política energética do Estado, em especial a construção de subestações, de linhas de transmissão e de linhas e redes de distribuição de energia elétrica; e d) em ações de segurança energética de hospitais, penitenciárias e órgãos da administração pública; e.
Ficha do código
Código
SC850007
Tipo de benefício
Benefício fiscal
Base legal (tabela oficial)
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, XV
Vigência
desde 01/05/2023
Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Crédito Presumido
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Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef SC850007?
O código SC850007 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: por cento) do imposto a recolher mensalmente, autorizada a transferência, para o exercício seguinte, da parcela não aplicada, e condicionado à aplicação de valor equivalente ao benefício: a) na execução do Programa Luz para Todos; b) em programas sociais relacionados à universalização de disponibilização de energia; c) em projetos relacionados à política energética do Estado, em especial a construção de subestações, de linhas de transmissão e de linhas e redes de distribuição de energia elétrica; e d) em ações de segurança energética de hospitais, penitenciárias e órgãos da administração pública; e. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício. A base legal é o RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, XV.
Quais CSTs combinam com o SC850007?
A tabela oficial não relaciona CSTs específicos a este código — confira a página da tabela SC e a orientação da Sefaz antes de usar.
O código SC850007 ainda está vigente?
Sim. O código está vigente desde 01/05/2023 na tabela atual oficial de SC.
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.