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cBENEF SC Crédito presumido Vigente

cBenef SC850040: Saídas promovidas por estabelecimento industrial, destinadas a contribuinte localizado no Estado de São Paulo, de: a) massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo…

O código SC850040 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: Crédito Presumido. ICMS. Saídas promovidas por estabelecimento industrial, destinadas a contribuinte localizado no Estado de São Paulo, de: a) massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo, desde que classificadas na posição 1902.11 ou 1902.19 da NBM/SH-NCM, no percentual de 100%; e b) biscoitos e bolachas derivados de trigo, dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “Maria” e outros de consumo popular no percentual de 100% (cem por cento)..

✓ Conferido · 15 de outubro de 2026 Códigos de benefício fiscal da NF-e (cBenef) — 8 UFs (cobertura completa) — NT 2019.001 — tabelas oficiais por CST: Sefaz-SP (XLSX + changelog), Sefa-PR (PDF), Sefaz-ES (XLSX), Economia-GO (IN 1.518/2022 consolidada), Sefaz-RJ (PDF do Portal DF-e), Receita-RS (XLSX), Receita-DF (AD 2/2025, alterado pelo AD 1/2026) e SEF-SC (Tabela 5.2A) · as 8 Sefaz que adotam o campo (SP, PR, ES, GO, RJ, RS, DF, SC)

Ficha do código

Código

SC850040

Tipo de benefício

Crédito presumido

Base legal (tabela oficial)

RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 21, VII

Vigência

desde 01/05/2023

Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Crédito Presumido

Códigos SC do mesmo tipo

Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef SC850040?

O código SC850040 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: Crédito Presumido. ICMS. Saídas promovidas por estabelecimento industrial, destinadas a contribuinte localizado no Estado de São Paulo, de: a) massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo, desde que classificadas na posição 1902.11 ou 1902.19 da NBM/SH-NCM, no percentual de 100%; e b) biscoitos e bolachas derivados de trigo, dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “Maria” e outros de consumo popular no percentual de 100% (cem por cento). Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício. A base legal é o RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 21, VII.

Quais CSTs combinam com o SC850040?

A tabela oficial não relaciona CSTs específicos a este código — confira a página da tabela SC e a orientação da Sefaz antes de usar.

O código SC850040 ainda está vigente?

Sim. O código está vigente desde 01/05/2023 na tabela atual oficial de SC.

Fonte oficial

Consolidação de 15/10/2026.

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