cBenef DF817505: As empresas fornecedoras de energia elétrica, calculado sobre o valor do faturamento bruto de seus estabelecimentos.
O código DF817505 identifica esse benefício de crédito presumido na NF-e/NFC-e emitida no Distrito Federal.
Ficha do código
Código
DF817505
Tipo de benefício
Crédito presumido
Base legal (tabela oficial)
Convênio ICMS 144/21, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997, Anexo I, Caderno III item 10
Vigência
desde 27/09/2021
Observação oficial: Classificação da Receita-DF: Crédito Presumido do ICMS
Códigos DF do mesmo tipo
Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef DF817505?
O código DF817505 identifica na NF-e/NFC-e emitida no Distrito Federal: As empresas fornecedoras de energia elétrica, calculado sobre o valor do faturamento bruto de seus estabelecimentos. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício. A base legal é o Convênio ICMS 144/21, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997, Anexo I, Caderno III item 10.
Quais CSTs combinam com o DF817505?
A tabela oficial não relaciona CSTs específicos a este código — confira a página da tabela DF e a orientação da Sefaz antes de usar.
O código DF817505 ainda está vigente?
Sim. O código está vigente desde 27/09/2021 na tabela AD 2/2025, alterado pelo AD 1/2026 oficial do DF.
Fonte oficial
- → Tabela oficial (Receita-DF, versão AD 2/2025, alterado pelo AD 1/2026)
- → Tabela cBenef DF completa
Consolidação de 15/10/2026.