cBenef DF817002: Serviço de transporte, opcionalmente, em substituição ao sistema de tributação previsto na legislação tributária.
O código DF817002 identifica esse benefício de crédito presumido na NF-e/NFC-e emitida no Distrito Federal. Vigência encerrada — não use em emissões novas.
Ficha do código
Código
DF817002
Tipo de benefício
Crédito presumido
Base legal (tabela oficial)
Convênio ICMS/CONFAZ 106/96, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997, Anexo I, Caderno III item 2
Vigência
desde 01/02/2021 · encerrada em 31/05/2023
Observação oficial: Classificação da Receita-DF: Crédito Presumido do ICMS
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Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef DF817002?
O código DF817002 identifica na NF-e/NFC-e emitida no Distrito Federal: Serviço de transporte, opcionalmente, em substituição ao sistema de tributação previsto na legislação tributária. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício. A base legal é o Convênio ICMS/CONFAZ 106/96, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997, Anexo I, Caderno III item 2. ATENÇÃO: a vigência deste código foi encerrada em 31/05/2023 — não use em emissões novas.
Quais CSTs combinam com o DF817002?
A tabela oficial não relaciona CSTs específicos a este código — confira a página da tabela DF e a orientação da Sefaz antes de usar.
O código DF817002 ainda está vigente?
Não. A vigência foi encerrada em 31/05/2023 — o código permanece na tabela apenas para documentos do período. Use um código vigente equivalente — a ficha do cBenef no Buscador NCM lista os códigos relacionados da mesma UF.
Fonte oficial
- → Tabela oficial (Receita-DF, versão AD 2/2025, alterado pelo AD 1/2026)
- → Tabela cBenef DF completa
Consolidação de 15/10/2026.