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POSIÇÃO Cap. 20

20.05

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06.

O NCM 20.05 identifica Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06., dentro do Capítulo 20 da Tabela NCM — preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.05 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06..

Caminho de Classificação

20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.05 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

20

Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 20 Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2005

A posição 2005 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

20.05 - Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido

acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06.

2005.10 - Produtos hortícolas homogeneizados

2005.20 - Batatas

Ler nota completa

2005.40 - Ervilhas (Pisum sativum)

2005.5 - Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.):

2005.51 -- Feijões em grãos

2005.59 -- Outros

2005.60 - Aspargos

2005.70 - Azeitonas

2005.80 - Milho doce (Zea mays var. saccharata)

2005.9 - Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas:

2005.91 -- Brotos (rebentos) de bambu

2005.99 -- Outros

O alcance da expressão “produto hortícola” na presente posição está limitado aos produtos referidos na

Nota 3 do Capítulo. Estes produtos (com exceção dos produtos hortícolas preparados ou conservados

em vinagre ou em ácido acético da posição 20.01, dos produtos hortícolas congelados da posição 20.04

e dos produtos hortícolas conservados em açúcar da posição 20.06) classificam-se nesta posição quando

tenham sido preparados ou conservados por processos não previstos nos Capítulos 7 ou 11.

O modo de acondicionamento não influi na classificação destes produtos, que se apresentam muitas

vezes em latas ou outros recipientes hermeticamente fechados.

Todos estes produtos, inteiros, em pedaços ou esmagados, podem ser conservados em água ou ainda

preparados com molho de tomate ou outros ingredientes, para consumo imediato. Podem também

apresentar-se homogeneizados ou misturados entre si (macedônias).

Entre as preparações compreendidas na presente posição podem citar-se:

1) As azeitonas preparadas para consumo por tratamento especial em solução diluída de soda ou

maceração prolongada em água salgada. (As azeitonas simplesmente conservadas provisoriamente

em água salgada, classificam-se na posição 07.11 - ver a Nota Explicativa desta posição).

2) O chucrute, preparação obtida por fermentação parcial, em sal, de couves cortadas em tiras.

3) O milho doce em espiga ou em grão, cenouras, ervilhas, etc., pré-cozidos ou apresentados com

manteiga ou molho.

4) Os produtos que se apresentam sob a forma de finas tabletes retangulares, feitas de farinha de

batata, salgados e adicionados de uma pequena quantidade de glutamato de sódio, e parcialmente

dextrinizados por umidificação e dessecação sucessivas. Estes produtos destinam-se a ser

consumidos sob a forma de fatias (chips), depois de fritos por alguns segundos.

Estão também excluídos da presente posição:

a) Os produtos alimentícios crocantes da posição 19.05.

b) Os sucos (sumos) de produtos hortícolas da posição 20.09.

c) Os sucos (sumos) de produtos hortícolas cujo teor alcoólico, em volume, seja superior a 0,5 % vol. (Capítulo 22).

20.06

IV-2006-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 20.05?
O NCM 20.05 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06.". Este código pertence ao Capítulo 20 da Tabela NCM, que compreende preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.. Classificação completa: 20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.05 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 20.05?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 20.05 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 20.05 pertence ao gênero 20: "Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 20.05?
O código 20.05 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2005?
NESH da posição 2005: 20.05 - Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2005.10 - Produtos hortícolas homogeneizados...

Como usar o NCM 20.05

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 2005 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 2005 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.