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REJEIÇÃO NF-e Tributação

Rejeição 790: Operação com Exterior para destinatário Contribuinte de ICMS

A SEFAZ devolveu o cStat 790 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Operação com Exterior para destinatário Contribuinte de ICMS. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

O que a SEFAZ verifica (regra oficial)

Se operação com Exterior (tag:idDest=3): - Indicação de IE Destinatário diferente "Não Contribuinte" (tag:indIEDest <> 9) (NT 2015.003) Exceção 1: Regra não se aplica quando existir algum item com a UF de consumo do combustível igual a exterior (tag: comb/UFCons = “EX”) e com CFOP = “7667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final”.(NT 2022.002) Exceção 2: Regra de validação não se aplica para quando CFOP=7552 ou CFOP=7501

Campo/regra: E16a-20 · Aplicação: Obrig.

Regras de validação do MOC que retornam o código 790. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Por onde investigar

Confira os campos tributários apontados (CST/CSOSN, CFOP, NCM, CEST, cBenef e correlações entre eles) — as tabelas deste site têm a ficha de cada código.

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Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 790 da NF-e?

"Operação com Exterior para destinatário Contribuinte de ICMS" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 790?

Confira os campos tributários apontados (CST/CSOSN, CFOP, NCM, CEST, cBenef e correlações entre eles) — as tabelas deste site têm a ficha de cada código. A regra de validação oficial vinculada nesta página mostra a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 22/07/2026.