9402.10.00
- Cadeiras odontológicas, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes
O NCM 9402.10.00 identifica - Cadeiras odontológicas, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes, inserido na posição 94.02 (Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes.), dentro do Capítulo 94 da Tabela NCM — móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 3.25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 94 Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.02 Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes. 9402.10.00 - Cadeiras odontológicas, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes.
Caminho de Classificação
94 Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.02 Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes. 9402.10.00 - Cadeiras odontológicas, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes
Capítulo
94Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
Posição
94.02Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 9402.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9402
A posição 9402 — "Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
94.02 - Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de
operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras
odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com
dispositivos de orientação e de elevação; suas partes.
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9402.10 - Cadeiras odontológicas, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes,
e suas partes
9402.90 - Outros
A.- MOBILIÁRIO PARA MEDICINA, CIRURGIA,
ODONTOLOGIA OU VETERINÁRIA
Este grupo compreende:
1) As mesas de operação para cirurgia geral e para especialidades cirúrgicas, que permitem colocar o
paciente nas posições apropriadas às diferentes intervenções, por inclinação, rotação, elevação, etc.,
do tampo.
2) As mesas especiais para cirurgia ortopédica, que permitem intervenções complicadas nas
extremidades inferiores e superiores, bacia, ombros, coluna vertebral, etc.
3) As mesas para operações de animais, de vivissecção e semelhantes, combinadas, na maior parte das
vezes, com aparelhos de contenção.
4) As mesas, mesas-camas e semelhantes para exames clínicos, tratamentos médicos, massagens, etc.,
bem como as camas para cirurgias e os assentos para exames e cirurgias obstetro-ginecológicos, de
urologia, de cistoscopia, de otorrinolaringologia.
Deve notar-se que os assentos e mesas especialmente concebidos para tratamento ou exames radiológicos, etc., estão
incluídos na posição 90.22.
5) Os assentos especiais para médicos, dentistas e outros técnicos semelhantes.
6) As camas para partos, cuja parte inferior é, geralmente, equipada com uma bacia que desliza sob a
parte superior.
7) As camas mecânicas que permitem elevar, suavemente, os feridos ou doentes e prestar-lhes os
cuidados de higiene sem os remover.
8) As camas de suporte para camas (somiê) articulado, concebidas especialmente para a terapêutica da
tuberculose pulmonar e outras doenças.
9) As camas que incorporam aparelhos para fraturas, luxações e lesões articulares dos membros, do
peito, etc.
Os aparelhos desta natureza que sejam simplesmente adaptados, mas não fixados às camas, incluem-se, todavia, na
posição 90.21; as camas sem mecanismo classificam-se na posição 94.03.
10) As padiolas ou macas, bem como as macas com rodas, para transporte de doentes em hospitais,
clínicas, etc.
Excluem-se, contudo, desta posição os veículos para pessoas com incapacidade (Capítulo 87).
11) As mesas pequenas, as mesas-armários e artigos semelhantes, mesmo com rodas, dos tipos especiais
para instrumentos, pensos, e outros artigos médico-cirúrgicos, bem como para o material de
anestesia; as mesas pequenas com rodas, com lavabo, para desinfecção; os lavabos especiais para
desinfecção; os recipientes para pensos esterilizados, de abertura automática, em geral assentes
numa base com rodas, bem como as caixas, mesmo com rodas, para pensos usados; os porta-frascos,
os porta-irrigadores e artigos semelhantes, mesmo com rodas pivotantes; os armários ou vitrines
especiais para instrumentos e pensos.
12) As cadeiras odontológicas (incluindo as cadeiras-camas para anestesia) que não incorporem
aparelhos para odontologia da posição 90.18, com dispositivo - na maior parte das vezes de sistema
94.02
XX-9402-2
telescópico - para elevação e inclinação, mesmo simultâneas e, às vezes, rotação sobre a coluna
central, mesmo equipadas com outros dispositivos (aparelhos de iluminação, por exemplo).
As cadeiras odontológicas que incorporem aparelhos de odontologia da posição 90.18, bem como os escarradores-fontes,
mesmo com base ou coluna, incluem-se na posição 90.18.
É evidente que, para serem classificados nesta posição, os móveis desta natureza devem ser dos tipos
especialmente concebidos para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária, o que exclui os móveis
de uso geral que não tenham essas características.
B.- CADEIRAS PARA SALÕES DE CABELEIREIRO E CADEIRAS
SEMELHANTES, COM DISPOSITIVOS DE ORIENTAÇÃO E DE ELEVAÇÃO
Este grupo compreende cadeiras de salão de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivo de
orientação e de elevação, simultâneas.
Deve notar-se que os tamboretes de piano, as cadeiras domésticas basculantes, giratórias ou de encosto regulável, se incluem,
pelo contrário, na posição 94.01.
C.- PARTES
Incluem-se neste grupo as partes dos artigos descritos anteriormente, desde que sejam reconhecíveis
como tais.
Classificam-se aqui, entre outros:
1) Certos artigos especiais, destinados a serem fixados às mesas de operação para imobilizar os
pacientes, tais como fixadores de ombros, de pernas, de coxas, suportes de pernas, de cabeça, de
braços, de tórax e semelhantes.
2) Certas partes nitidamente individualizadas de cadeiras odontológicas, tais como cabeceiras,
encostos, apoios para os pés, braços, cotovelos, etc.
94.03
XX-9403-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 9402.10.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 9402.10.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9402.10.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 9402.10.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 9402.10.00?
O que diz a NESH para a posição 9402?
Qual a diferença entre 94.02 e 9402.10.00?
Como usar o NCM 9402.10.00
Campo NCM/SH: informe 94021000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3.25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 94021000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.