9111.20.90 Copiado!
Caixas de metais comuns, mesmo dourados ou prateados — Outras
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 12 seções
O NCM 9111.20.90 identifica Caixas de metais comuns, mesmo dourados ou prateados — Outras, inserido na posição 91.11 (Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02, e suas partes), dentro do Capítulo 91 da Tabela NCM — artigos de relojoaria. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 13% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 18%), a alíquota é de 16,2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.058.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 91 Artigos de relojoaria. 91.11 Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02, e suas partes. 9111.20 - Caixas de metais comuns, mesmo dourados ou prateados 9111.20.90 Outras.
Caminho de Classificação
- 91 Artigos de relojoaria.
- 9111.20.90 Caixas de metais comuns — Outras
Alíquota IPI
13%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
16,2%Aplicada (Brasil) · Mercosul 18%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
91Artigos de relojoaria.
Posição
91.11Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02, e suas partes.
Checklist Fiscal
O NCM 9111.20.90 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 9111.20.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade que a Receita fixa para o NCM 9111.20.90 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 9111.20.90
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 9111.20.90
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.058.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.058.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.058.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.058.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.058.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.058.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9111
A posição 9111 — "Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02, e suas partes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
91.11 - Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02, e suas partes.
9111.10 - Caixas de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos
(plaquê)
9111.20 - Caixas de metais comuns, mesmo dourados ou prateados
Ler nota completa
9111.80 - Outras caixas
9111.90 - Partes
A presente posição compreende:
A) As caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02 (relógios de bolsos, de pulso, cronógrafos, etc.),
mesmo com vidro, apresentadas sem mecanismos.
B) As partes destas caixas, por exemplo:
1) O corpo (parte central) que é a armação da caixa; contém, às vezes, dobradiças no fundo, e por
vezes também (relógios de bolso), na tampa interior e no encaixe.
2) O pescoço, soldado ao corpo (parte central), com a argola (relógios de bolso) e os bujões.
3) A tampa interior, primeira tampa que protege o mecanismo (é suprimida nos relógios de baixa
qualidade e nos relógios pouco espessos).
4) O encaixe, parte que suporta o vidro, sendo o aro destinado a fixá-lo, mais especialmente
denominado rehaut (groove).
5) O fundo, que fecha o relógio do lado oposto ao vidro (enquanto os relógios comuns tem um só
fundo, o relógio “sabonete” tem dois, dos quais um, a tampa, protege o vidro).
As caixas para relógios de pulso não têm pescoço nem argola, mas sim asas onde se fixa a pulseira. As
asas são compostas de várias peças, entre as quais o travessão, que pode ser fixo ou de mola. Às vezes,
os relógios de pulso de senhora não têm asas, mas ganchos suscetíveis de sustentar um cordão.
As caixas de relógios de pulso muitas vezes são constituídas apenas por duas peças. Algumas vezes o
corpo (parte central) e o fundo são uma só peça. Outras vezes, o fundo e o encaixe contêm cada um uma
parte da caixa ou ainda o encaixe engloba o corpo (parte central) da caixa. Nos relógios de melhor
qualidade, o mecanismo é previamente introduzido numa caixa de proteção, também designada
guarda-pó.
As caixas de relógios e suas partes podem ser de qualquer matéria. São feitas, principalmente, de metais
comuns (aço comum ou aço especial, níquel, etc., polidos, cromados, prateados, dourados, folheados ou
chapeados de metais preciosos (plaquê)) ou de metais preciosos e, às vezes, de plástico, marfim, ágata,
madrepérola ou de carapaça de tartaruga. Podem apresentar-se ornamentadas (lavradas, gravadas,
cinzeladas, guarnecidas de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, pedras
sintéticas ou reconstituídas, etc.).
Excluem-se desta posição:
a) As caixas protetoras para relógios de uso pessoal e os respectivos vidros, que seguem o seu próprio regime.
b) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV (compreendendo as molas para caixas de relógios de uso
pessoal), de metais comuns (Seção XV) ou de plástico (Capítulo 39).
c) As caixas e semelhantes de artigos de relojoaria das posições 91.03 a 91.07 e suas partes (posição 91.12).
91.12
XVIII-9112-1
Como usar o NCM 9111.20.90
Campo NCM/SH: informe 91112090 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 13% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 91112090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.