NCM Buscador

9111.20.90 Copiado!

Caixas de metais comuns, mesmo dourados ou prateados — Outras

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 12 seções

O NCM 9111.20.90 identifica Caixas de metais comuns, mesmo dourados ou prateados — Outras, inserido na posição 91.11 (Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02, e suas partes), dentro do Capítulo 91 da Tabela NCM — artigos de relojoaria. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 13% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 18%), a alíquota é de 16,2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.058.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 91 Artigos de relojoaria. 91.11 Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02, e suas partes. 9111.20 - Caixas de metais comuns, mesmo dourados ou prateados 9111.20.90 Outras.

Caminho de Classificação

  1. 91 Artigos de relojoaria.
  2. 9111.20.90 Caixas de metais comuns — Outras

Alíquota IPI

13%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

16,2%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 18%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

91

Artigos de relojoaria.

Posição

91.11

Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02, e suas partes.

Checklist Fiscal

IPI13%
II (TEC)16,2%
uTribUN
ICMS-STCEST 28.058.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 9111.20.90 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 9111.20.90

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade que a Receita fixa para o NCM 9111.20.90 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 91 Aparelhos de relojoaria e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 9111.20.90

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 2 atributos
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 9111.20.90

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.058.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.058.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.058.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.058.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.058.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.058.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 9111

A posição 9111 — "Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02, e suas partes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

91.11 - Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02, e suas partes.

9111.10 - Caixas de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos

(plaquê)

9111.20 - Caixas de metais comuns, mesmo dourados ou prateados

Ler nota completa

9111.80 - Outras caixas

9111.90 - Partes

A presente posição compreende:

A) As caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02 (relógios de bolsos, de pulso, cronógrafos, etc.),

mesmo com vidro, apresentadas sem mecanismos.

B) As partes destas caixas, por exemplo:

1) O corpo (parte central) que é a armação da caixa; contém, às vezes, dobradiças no fundo, e por

vezes também (relógios de bolso), na tampa interior e no encaixe.

2) O pescoço, soldado ao corpo (parte central), com a argola (relógios de bolso) e os bujões.

3) A tampa interior, primeira tampa que protege o mecanismo (é suprimida nos relógios de baixa

qualidade e nos relógios pouco espessos).

4) O encaixe, parte que suporta o vidro, sendo o aro destinado a fixá-lo, mais especialmente

denominado rehaut (groove).

5) O fundo, que fecha o relógio do lado oposto ao vidro (enquanto os relógios comuns tem um só

fundo, o relógio “sabonete” tem dois, dos quais um, a tampa, protege o vidro).

As caixas para relógios de pulso não têm pescoço nem argola, mas sim asas onde se fixa a pulseira. As

asas são compostas de várias peças, entre as quais o travessão, que pode ser fixo ou de mola. Às vezes,

os relógios de pulso de senhora não têm asas, mas ganchos suscetíveis de sustentar um cordão.

As caixas de relógios de pulso muitas vezes são constituídas apenas por duas peças. Algumas vezes o

corpo (parte central) e o fundo são uma só peça. Outras vezes, o fundo e o encaixe contêm cada um uma

parte da caixa ou ainda o encaixe engloba o corpo (parte central) da caixa. Nos relógios de melhor

qualidade, o mecanismo é previamente introduzido numa caixa de proteção, também designada

guarda-pó.

As caixas de relógios e suas partes podem ser de qualquer matéria. São feitas, principalmente, de metais

comuns (aço comum ou aço especial, níquel, etc., polidos, cromados, prateados, dourados, folheados ou

chapeados de metais preciosos (plaquê)) ou de metais preciosos e, às vezes, de plástico, marfim, ágata,

madrepérola ou de carapaça de tartaruga. Podem apresentar-se ornamentadas (lavradas, gravadas,

cinzeladas, guarnecidas de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, pedras

sintéticas ou reconstituídas, etc.).

Excluem-se desta posição:

a) As caixas protetoras para relógios de uso pessoal e os respectivos vidros, que seguem o seu próprio regime.

b) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV (compreendendo as molas para caixas de relógios de uso

pessoal), de metais comuns (Seção XV) ou de plástico (Capítulo 39).

c) As caixas e semelhantes de artigos de relojoaria das posições 91.03 a 91.07 e suas partes (posição 91.12).

91.12

XVIII-9112-1

Como usar o NCM 9111.20.90

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 91112090 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 13% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 91112090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 9111.20.90?
O NCM 9111.20.90 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Caixas de metais comuns, mesmo dourados ou prateados — Outras" — subclassificação da posição 91.11 (Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02, e suas partes). Este código pertence ao Capítulo 91 da Tabela NCM, que compreende artigos de relojoaria. Classificação completa: 91 Artigos de relojoaria. 91.11 Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02, e suas partes. 9111.20 - Caixas de metais comuns, mesmo dourados ou prateados 9111.20.90 Outras. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 9111.20.90?
A alíquota IPI do NCM 9111.20.90 é 13%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9111.20.90?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 9111.20.90 é 16,2% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 18%; o Brasil aplica 16,2% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 9111.20.90 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 9111.20.90 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.058.00, 28.061.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 9111.20.90 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 26,3% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 9111.20.90?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 9111.20.90 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 9111.20.90 pertence ao gênero 91: "Aparelhos de relojoaria e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 9111.20.90 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 9111.20.90 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 9111.20.90?
O código 9111.20.90 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 9111?
NESH da posição 9111: 91.11 - Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02, e suas partes. 9111.10 - Caixas de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)...
Qual a diferença entre 91.11 e 9111.20.90?
A posição 91.11 é o nível de 4 dígitos. O NCM 9111.20.90 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
Voltar ao topo