9030.32.00
-- Multímetros, com dispositivo registrador
O NCM 9030.32.00 identifica -- Multímetros, com dispositivo registrador, inserido na posição 90.30 (Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes.), dentro do Capítulo 90 da Tabela NCM — instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 3.25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30 Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.3 - Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores): 9030.32.00 -- Multímetros, com dispositivo registrador.
Caminho de Classificação
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.30 Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.3 - Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores): 9030.32.00 -- Multímetros, com dispositivo registrador
Capítulo
90Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
Posição
90.30Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 9030.32.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9030
A posição 9030 — "Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
90.30 - Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou
controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de
radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes (+).
9030.10 - Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes
Ler nota completa
9030.20 - Osciloscópios e oscilógrafos
9030.3 - Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade,
resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de
dispositivos, semicondutores):
9030.31 -- Multímetros, sem dispositivo registrador
9030.32 -- Multímetros, com dispositivo registrador
9030.33 -- Outros, sem dispositivo registrador
9030.39 -- Outros, com dispositivo registrador
9030.40 - Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicações
(por exemplo, diafonômetros, medidores de ganho, distorciômetros, psofômetros)
9030.8 - Outros instrumentos e aparelhos:
9030.82 -- Para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo
os circuitos integrados)
9030.84 -- Outros, com dispositivo registrador
9030.89 -- Outros
9030.90 - Partes e acessórios
A.- INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDIDA OU DETECÇÃO
DE RADIAÇÕES ALFA, BETA, GAMA, X, CÓSMICAS OU
OUTRAS RADIAÇÕES IONIZANTES
Estes instrumentos e aparelhos utilizam-se não só em pesquisa científica, mas também na indústria
(siderurgia, metalurgia, prospecção de petróleo, etc.), em biologia ou em medicina (em conjunto com
traçadores radioativos). Entre estes aparelhos podem citar-se:
1) Os aparelhos de câmara de ionização, constituídos esquematicamente por uma caixa com dois
eletrodos entre os quais se estabelece uma diferença de potencial. Os íons formados pela passagem
das radiações são atraídos pelos eletrodos e as modificações de potencial resultantes podem ser
amplificadas e medidas.
2) Os contadores de tubos Geiger, nos quais a tensão entre os eletrodos é muito elevada, de modo
que os íons formados pela passagem da radiação adquirem uma grande velocidade e eles próprios
ionizam o gás contido no tubo do contador; os impulsos resultantes podem ser contados.
Os aparelhos de câmara de ionização e os contadores Geiger que se incluem na presente posição
compõem-se normalmente de vários elementos, tais como uma câmara ou um contador, um
amplificador, um elemento que assegura ao aparelho a voltagem requerida e um circuito contador ou
um instrumento indicador. Todos estes elementos estão frequentemente reunidos num mesmo corpo. Às
vezes, todos os elementos, exceto a câmara de ionização e o contador, estão incorporados na mesma
caixa, e os aparelhos deste tipo (que para se considerarem completos precisam da incorporação de uma
câmara de ionização ou de um contador) classificam-se na presente posição (como instrumentos
virtualmente completos). Apresentados isoladamente, estes diversos elementos são classificados
conforme as disposições das Considerações Gerais do presente Capítulo.
Algumas câmaras de ionização utilizadas para medir as quantidades totais de radiações emitidas durante
um longo tempo (24 horas, por exemplo) não precisam de amplificadores auxiliares, etc., mas possuem
um estilete móvel muito leve, que é observado ao microscópio e indica a soma total das radiações que
90.30
XVIII-9030-2
atravessaram a câmara. Estas câmaras, que frequentemente se assemelham a uma caneta porta-penas,
são instrumentos de medição completos e classificam-se na presente posição.
As radiações também podem ser detectadas e medidas pela fluorescência que provocam em certos
cristais (sulfeto de zinco, iodeto de sódio ativado pelo tálio, antraceno, plástico impregnado de
tetrafenilbutadieno). Estes cristais são montados entre a fonte de radiação e um dos eletrodos de um
aparelho constituído essencialmente por um dispositivo (fotomultiplicador) que combina uma célula
fotoelétrica e um multiplicador de elétrons. Estes contadores, de grande sensibilidade, denominados
contadores por cintilações, também se classificam aqui.
Pertencem igualmente ao presente grupo:
1) Os dosímetros e aparelhos semelhantes que se utilizam em radiologia, para medir e controlar a
intensidade e o poder de penetração dos raios X.
2) Os aparelhos para medir as radiações cósmicas ou semelhantes.
3) Os detectores de nêutrons, denominados thermopiles, bem como os instrumentos de detecção
ou de medição de tubos detectores de nêutrons, que utilizam o boro, o trifluoreto de boro, o
hidrogênio ou os elementos físseis (cindíveis) radioativos.
4) Os instrumentos de detecção ou de medição de radiações que comportem cintiladores líquidos
ou sólidos.
Este grupo não compreende:
a) Os aparelhos que comportem um contador de cintilação cujos dados se transformam em sinais analógicos, para
diagnósticos médicos (por exemplo, câmera de cintilação, scanner de cintilação) (posição 90.18).
b) Os aparelhos de medida, de controle, de verificação, etc., concebidos para comportar uma fonte radioativa, especialmente
radioisótopos artificiais (por exemplo, réguas graduadas para medir a espessura de materiais em folhas ou revestimentos
diversos, aparelhos para controle automático do conteúdo de embalagens, anemômetros denominados “radioativos”)
(posição 90.22).
B.- OSCILOSCÓPIOS, ANALISADORES DE ESPECTRO E OUTROS
INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDIDA OU
CONTROLE DE GRANDEZAS ELÉTRICAS
Os osciloscópios e os oscilógrafos que se destinam, conforme o caso, a indicar ou registrar valores
instantâneos de uma grandeza (tensão, intensidade, etc.). Estes aparelhos podem ser classificados em
três tipos principais:
a) Os aparelhos de caixilhos bifilares em que um potente eletroímã cria um campo magnético no qual
se dispõem, por exemplo, caixilhos com espelhos e constituídos geralmente por um fio com duas
ramificações paralelas estendidas no interior de um cilindro orientável. O fenômeno periódico a
estudar pode ser examinado diretamente sobre um vidro fosco ou registrado em tira fotográfica.
b) Os aparelhos de ferro doce e de estiletes, que utilizam a ação de uma bobina sobre uma tira de
ferro doce submetida à ação de um campo constante. Uma haste leve e pontiaguda é fixada à tira e
registra o fenômeno, por exemplo, riscando o verniz de uma tira de acetato de celulose.
c) Os osciloscópios e oscilógrafos de raios catódicos que utilizam os desvios de um feixe de raios
catódicos sob a ação de um campo elétrico ou magnético. Estes aparelhos apresentam-se quer sob a
forma de um conjunto homogêneo, quer em dois ou mais conjuntos distintos, e compreendem
essencialmente o tubo catódico, dispositivos de alimentação, transformadores de corrente,
amplificadores, um sistema de varredura, outros dispositivos auxiliares e, às vezes, um comutador
eletrônico. Os osciloscópios de memória, que se utilizam para exame de fenômenos transitórios
rápidos isolados, são equipados quer com um tubo catódico de memória, quer com uma memória
digital associada a um tubo catódico; no primeiro tipo de aparelho, a imagem do sinal captado é
conservada no tubo catódico. No outro tipo, o sinal é registrado na memória, de onde pode ser
denominado a qualquer momento, para ser exibido no tubo.
*
* *
90.30
XVIII-9030-3
Os analisadores de espectro são aparelhos que identificam os diferentes componentes do espectro de
frequências de um sinal elétrico. Permitem principalmente a análise das grandezas elétricas. Estes
aparelhos podem ser utilizados para análise de uma radiação ionizante, de uma onda sonora ou de
qualquer outro fenômeno não elétrico quando são utilizados em ligação com um detector de radiações
ou qualquer outro dispositivo apropriado que permita captar as grandezas não elétricas e convertê-las
em sinais elétricos.
*
* *
A presente posição compreende os registradores de fenômenos transitórios, que são aparelhos destinados
a captar um sinal e registrá-lo, visando transmiti-lo em seguida, sob uma forma apropriada, a um
aparelho que permite sua visualização (monitor de televisão, por exemplo). Os “analisadores lógicos”,
que são aparelhos para exame de circuitos elétricos, compostos essencialmente de dispositivos
semicondutores, classificam-se aqui.
*
* *
Os instrumentos ou aparelhos para medir ou controlar grandezas elétricas podem consistir em aparelhos
indicadores ou em aparelhos registradores.
Do ponto de vista do seu funcionamento, estes aparelhos e instrumentos dividem-se especialmente em:
1) Aparelhos eletromagnéticos, em que a corrente a medir passa através de um quadro ou uma bobina,
que se desloca livremente num campo magnético criado por um ímã permanente. O ponteiro
encontra-se fixo na bobina.
2) Aparelhos ferromagnéticos, em que o desvio do ponteiro é produzido por um binário obtido pela
ação de um campo criado por um solenoide que atua sobre uma peça de ferro doce solidária com o
ponteiro.
3) Aparelhos eletrodinâmicos, em que a corrente a medir passa através de enrolamentos fixos ou
móveis, os enrolamentos móveis se deslocam no campo magnético gerado pelos enrolamentos fixos,
o ponteiro é solidário com os enrolamentos móveis.
4) Aparelhos de indução que comportam um ponteiro axial sobre o qual se encontra montado um
disco plano ou um cilindro que se desloca no entreferro de um ímã eletromagnético de um ou mais
enrolamentos.
5) Aparelhos de termopar, que se baseiam no fenômeno segundo o qual a soldadura de dois metais
diferentes gera uma força eletromotriz em função da temperatura produzida pela passagem da
corrente.
6) Aparelhos de funcionamento eletrônico que se baseiam na técnica dos semicondutores, com
dispositivo indicador ou visualização optoeletrônica analógica ou digital.
A par destes aparelhos, que efetuam geralmente medição direta, existem também aparelhos que
proporcionam ao observador alguns elementos que permitem calcular a grandeza desejada (método de
oposição ou de comparação). A este grupo, pertencem especialmente as pontes de medida e os
potenciômetros; estes aparelhos apresentam-se na maioria das vezes em caixas ou estojos que contêm
um ou mais galvanômetros, resistências-padrão, condensadores-padrão, indutores-padrão, pilhas-
padrão, condensadores de precisão, transformadores, conversores, comutadores, etc. As pontes de
medida são designadas quer pelo nome de seu inventor (pontes de Wheatstone, de Thomson, de
Anderson, de Maxwell, de Sauty, de Schering, de Kohlrausch, de Wien, etc.), quer com base no sistema
de agrupamento das unidades de comparação (pontes de décadas, pontes duplas, em T, etc.), quer ainda
conforme o seu uso especial (pontes de impedância, de resistência, de condensadores, de acoplamento,
pontes universais, etc.).
Apresentados isoladamente, os transformadores, condensadores, resistências-padrão, condensadores-padrão, indutores-padrão,
pilhas-padrão, etc., seguem o seu próprio regime (Capítulo 85). O mesmo se aplica ao fone de ouvido (auscultador*) telefônico
que, em algumas pontes de medida, substitui o indicador de zero que se observa visualmente.
90.30
XVIII-9030-4
*
* *
As principais medidas elétricas são:
I. Medida de intensidade das correntes. Ela se efetua especialmente por meio de galvanômetros ou
de amperímetros.
II. Medida de tensão, por meio de voltímetros, potenciômetros, eletrômetros, etc. Os eletrômetros,
destinados a medir tensões muito altas, consistem em voltímetros eletrostáticos; alguns dentre eles
diferem dos voltímetros convencionais por serem providos de esferas ou de pratos sustentados por
colunas isolantes.
III. Medida de resistência, por meio de ohmímetros ou de pontes de medida e, em especial, de
condutancímetros.
IV. Medida de potência, por meio de wattímetros.
V. Medida de capacitância por meio de pontes de medida, de capacímetros, de faradímetros, de capa-
indutômetros (também utilizados para medir coeficientes de autoindutância).
VI. Medida de frequência, por meio de frequencímetros (frequenciômetros) graduados em hertz
(número de ciclos por segundo).
VII. Medida de comprimento de onda ou de altas frequências, por meio de ondômetros ou
instrumentos baseados em antenas de fenda ou de guias de onda de fenda.
VIII. Medida de defasagem ou de fatores de potência, por meio de fasímetros que dão por leitura direta
o fator de potência cos ϕ (cosseno fi).
IX. Medida das relações entre duas grandezas elétricas, por meio de aparelhos denominados
quocientômetros ou logômetros.
X. Medida dos campos magnéticos ou de fluxos magnéticos, por meio de galvanômetros ou de
fluxímetros.
XI. Medida das qualidades elétricas ou magnéticas dos materiais, por meio de histeresímetros,
permeâmetros ou aparelhos semelhantes.
XII. Determinação do sincronismo, por meio de sincronoscópios, aparelhos que indicam se dois
fenômenos periódicos são síncronos e dão, a demais, a ordem de grandeza da diferença entre suas
frequências quando estas não são iguais, bem como a ordem de grandeza da diferença de fase entre
os dois fenômenos até que seja atingido o sincronismo. Reconhecem-se os aparelhos deste gênero
por conter o seu mostrador as inscrições “acelerar”, “reduzir” (com as flechas correspondentes).
XIII. Medida e registro dos valores instantâneos das grandezas elétricas, por meio dos osciloscópios
ou oscilógrafos acima descritos.
*
* *
Alguns aparelhos elétricos de medida podem prestar-se a usos múltiplos. Assim existem aparelhos
(elétricos ou eletrônicos) denominados multímetros, controladores universais, etc., que permitem
efetuar rapidamente as medidas de tensão (em contínua ou em alternada), de corrente (em contínua ou
em alternada), de resistência, de capacitância.
Pertence a este grupo uma grande variedade de aparelhos elétricos ou eletrônicos utilizados em
radioeletricidade ou em telecomunicações; deste modo, além dos voltímetros (voltímetros,
microvoltímetros, milivoltímetros), dos potenciômetros, das pontes de medida, dos amperímetros, dos
wattímetros, dos fasímetros, dos frequencímetros, já mencionados, podem citar-se:
1º) Controladores de impedância ou impedancímetros, para determinação do módulo de impedância
e, além disto, medir capacitância ou indutância.
90.30
XVIII-9030-5
2º) Controladores de autoindutância e aparelhos semelhantes, para determinação da autoindutância,
segundo o princípio da ponte de Wheatstone.
3º) Neperímetros e os aparelhos para medir decibéis, destinados a medir a atenuação em circuitos
telefônicos de longa distância. Os aparelhos para medir fenômenos acústicos incluem-se na
posição 90.27.
4º) Indicadores de atenuação que, ao contrário dos neperímetros cuja medição se baseia sobre um
método de compensação, fornecem uma indicação direta da atenuação.
5º) Hipsômetros e diafonômetros (medidores de cross-talk), utilizados em circuitos telefônicos para
efetuar diversas medidas.
6º) Indicadores de nível, servem sensivelmente aos mesmos usos dos hipsômetros.
7º) Aparelhos de medir os níveis de ruído nas linhas de alta frequência.
8º) Querdômetros (medidores de ganho) e indicadores de ganho, aparelhos que permitem medir o
ganho dos repetidores dos circuitos telefônicos de longa distância.
9º) Aparelhos de medida de interferências, servem para medir a tensão de ruído nas instalações de
telefonia de longa distância ou as correntes de interferência em circuitos próximos de linhas de alta-
tensão.
10º) Psofômetros, servem para determinar a tensão de ruído, isto é, da força eletromotriz de uma fonte
de corrente que provocaria uma interferência equivalente se se tratasse de tensões induzidas na
corrente telefônica.
11º) Indicadores de pico, servem para indicar os picos de tensão de curtíssima duração, como os que se
produzem em sistemas de transmissão (por exemplo, cabos telefônicos de longa distância, circuitos
transmissores de programas radiofônicos, ligações por ondas curtas).
12º) Ecômetros, para estudar o equilíbrio das linhas pela leitura direta da atenuação do eco, expresso em
néperes ou em decibéis.
13º) Distorciômetros, para medida da distorção harmônica de uma tensão complexa.
Alguns aparelhos indicados acima, especialmente os que se empregam para medidas eletroacústicas, são
graduados em unidades utilizadas em acústica (néperes ou decibéis).
Classificam-se também na presente posição outros instrumentos e aparelhos que efetuam, na mais ampla
acepção, operações da natureza das indicadas no texto da posição, entre os quais, podem citar-se os
aparelhos utilizados para verificação de tubos e válvulas eletrônicos e especialmente válvulas de
rádio; alguns são concebidos para reproduzir as curvas características destes tubos e válvulas na tela
(ecrã*) de um osciloscópio.
*
* *
PARTES E ACESSÓRIOS
Ressalvadas as disposições das Notas 1 e 2 do presente Capítulo (ver também as Considerações Gerais,
acima), classificam-se aqui as partes e acessórios dos instrumentos e aparelhos da presente posição. Este
é o caso especialmente dos aparelhos eletrônicos de coincidências que se destinam a ser utilizados em
contadores Geiger-Muller ou contadores proporcionais, dos cintiladores sólidos sob a forma de
cristais ou constituídos por elementos de plástico, montados ou contidos em invólucros metálicos e
que se destinam exclusivamente a equipar aparelhos de detecção e dos tubos detectores de nêutrons
que utilizam boro, trifluoreto de boro, hidrogênio ou elementos físseis (cindíveis).
o
o o
90.30
XVIII-9030-6
Nota Explicativa de subposição.
Subposição 9030.82
Esta subposição compreende também os instrumentos e aparelhos para medida ou controle de circuitos integrados.
90.31
XVIII-9031-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 9030.32.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 9030.32.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9030.32.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 9030.32.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 9030.32.00?
O que diz a NESH para a posição 9030?
Qual a diferença entre 90.30 e 9030.32.00?
Como usar o NCM 9030.32.00
Campo NCM/SH: informe 90303200 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3.25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 90303200 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.