8537.20.10 Copiado!
Subestações isoladas a gás (GIS - Gas-Insulated Switchgear ou HIS - Highly Integrated Switchgear), para uma tensão superior a 52 kV
O NCM 8537.20.10 identifica Subestações isoladas a gás (GIS - Gas-Insulated Switchgear ou HIS - Highly Integrated Switchgear), para uma tensão superior a 52 kV, inserido na posição 85.37 (Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Existe 1 Ex-Tarifário vigente (tipo BK) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0% nas operações enquadradas. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.37 Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17. 8537.20 - Para uma tensão superior a 1.000 V 8537.20.10 Subestações isoladas a gás (GIS - Gas-Insulated Switchgear ou HIS - Highly Integrated Switchgear), para uma tensão superior a 52 kV.
Caminho de Classificação
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.37 Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17. 8537.20 - Para uma tensão superior a 1.000 V 8537.20.10 Subestações isoladas a gás (GIS - Gas-Insulated Switchgear ou HIS - Highly Integrated Switchgear), para uma tensão superior a 52 kV
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil) · Ex: 0%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Posição
85.37Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17.
🎫 Regimes Tarifários Ativos
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II.
Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)
Subestações isoladas a gás (GIS - Gas-Insulated Switchgear ou HIS - Highly Integrated Switchgear), para uma tensão superior a 52 kV
- Ato:
- Resolução Gecex nº 852 ↗
- Vigência:
- 2026-03-01 → sem revogação prevista
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8537.20.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
O NCM 8537.20.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
Ex-Tarifário vigente — redução do II
1 Ex-Tarifário ativo (tipo BK) · próximo vencimento em 09/09/2026
Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 0% para 0%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 8537.20.10
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.063.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8537
A posição 8537 — "Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
85.37 - Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais
aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia
elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem
como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição
Ler nota completa
85.17.
8537.10 - Para uma tensão não superior a 1.000 V
8537.20 - Para uma tensão superior a 1.000 V
Estes artigos consistem na reunião de um certo número de aparelhos das duas posições precedentes
(comutadores, corta-circuitos, etc.) sobre um quadro, painel, console, cabina, armário ou noutro suporte.
Possuem também, geralmente, dispositivos de medida, e às vezes alguns outros aparelhos auxiliares,
tais como transformadores, lâmpadas, reguladores de tensão, reostatos, etc., ou ainda diagramas
luminosos que representam o circuito.
Existe uma grande variedade de quadros, painéis, etc. para comando ou para distribuição, desde os
pequenos quadros que possuem apenas alguns comutadores, fusíveis, etc., utilizados especialmente em
instalações de iluminação, até os quadros de comando muito mais complexos, para as máquinas-
ferramentas, laminadores, centrais elétricas, estações de rádio, etc., incluindo as instalações que reúnam
vários dos artigos indicados no texto da presente posição.
A presente posição compreende também:
1) Os armários de comando numérico que incorporem uma máquina automática para processamento
de dados, e que se destinem a comandar especialmente as máquinas-ferramentas.
2) Os comutadores de programa fixo para comando de aparelhos; são dispositivos que permitem ao
usuário escolher entre várias operações ou programas de operações. Estes comutadores utilizam-se
especialmente nos aparelhos de uso doméstico, tais como máquinas de lavar roupa ou de lavar
louças.
3) Os aparelhos de comando programáveis denominados “controladores programáveis” que são
aparelhos de memória programável que permitem armazenar instruções relativas ao desempenho de
algumas funções específicas (lógicas, sequenciais, de cronometragem, de contagem e aritméticas)
para comandar, por intermédio de módulos de entrada/saída, digitais ou analógicos, diferentes tipos
de máquinas.
Esta posição não compreende os aparelhos para controle automático da posição 90.32.
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), as partes dos artigos da presente posição são classificadas na posição 85.38.
*
* *
Excluem-se da presente posição:
a) Os aparelhos de comutação telefônicos (posição 85.17).
b) Os conjuntos simples tais como os constituídos por dois comutadores e um conector (posições 85.35 ou 85.36).
c) Os dispositivos sem fio de comando à distância por raios infravermelhos (controles remotos) dos receptores de televisão,
gravadores de vídeo e de outros aparelhos elétricos (posição 85.43).
d) Os interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de
aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono (posição 91.07).
85.38
XVI-8538-1
Como usar o NCM 8537.20.10
Campo NCM/SH: informe 85372010 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 85372010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.