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Suportes magnéticos — Outros

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 13 seções

O NCM 8523.29.90 identifica Suportes magnéticos — Outros, inserido na posição 85.23 (Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, "cartões inteligentes" e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 9,75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Esta é a alíquota da regra geral: a TIPI abre 3 Ex para este código, com alíquota própria — confira abaixo se o seu produto se enquadra. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 14,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, "cartões inteligentes" e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. 8523.2 - Suportes magnéticos: 8523.29 -- Outros 8523.29.90 Outros.

Alíquota IPI

9,75%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14,4%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

85

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Posição

85.23

Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, "cartões inteligentes" e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37.

Ex da TIPI — alíquota de IPI própria

A TIPI abre 3 exceções para o NCM 8523.29.90. Quem se enquadra na descrição abaixo recolhe a alíquota do Ex, não os 9,75% da regra geral. Isto é IPI, e não se confunde com o Ex-Tarifário, que reduz o II.

  • Ex 01 IPI 16,25% maior que a geral

    Fitas magnéticas, não gravadas

  • Ex 02 IPI 0% menor que a geral

    Fitas magnéticas gravadas com matéria didática

  • Ex 03 IPI 3,25% menor que a geral

    Fitas magnéticas para gravação simultânea de imagem e som, próprias para televisão (vídeo tape), gravadas com matéria de natureza científica ou educativa

Fonte: TIPI 2022, atualizada pelo ADE RFB nº 1/2026. O enquadramento no Ex depende da descrição do produto, não do código isolado.

✓ Sem similar nacional apurado

Todos os 4 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.

Ver detalhes completos e Consultas Públicas →

Checklist Fiscal

IPI9,75%
II (TEC)14,4%
uTribUN
ICMS-STCEST 28.063.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 8523.29.90 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8523.29.90

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade que a Receita fixa para o NCM 8523.29.90 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8523.29.90

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 2 atributos
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 8523.29.90

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.063.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8523

A posição 8523 — "Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, "cartões inteligentes" e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

85.23 - Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de

semicondutores, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou para

gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para

fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37.

Ler nota completa

8523.2 - Suportes magnéticos:

8523.21 -- Cartões com tarja (banda) magnética

8523.29 -- Outros

8523.4 - Suportes ópticos:

8523.41 -- Não gravados

8523.49 -- Outros

8523.5 - Suportes de semicondutor:

8523.51 -- Dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores

8523.52 -- “Cartões inteligentes”

8523.59 -- Outros

8523.80 - Outros

A presente posição abrange diferentes tipos de suportes, mesmo gravados, para a gravação de som ou

para gravações análogas (por exemplo, dados numéricos, textos, imagens, vídeo ou outros dados

gráficos, programas). Estes suportes podem, em geral, ser inseridos e retirados de um aparelho de

gravação ou de leitura e ser transferidos de um destes aparelhos para outro.

Os suportes desta posição podem ser gravados, não gravados, ou conter informações pré-gravadas,

podendo receber mais informações gravadas.

A presente posição compreende os suportes apresentados em formas intermédias (por exemplo,

matrizes, gravações originais, matrizes de prensagem) destinados a ser utilizados na produção em série

de suportes gravados acabados.

Contudo, a presente posição não inclui os dispositivos que sirvam para gravar os dados ou os recuperar

do suporte.

A presente posição compreende, por exemplo:

A.- OS SUPORTES MAGNÉTICOS

Os produtos deste grupo apresentam-se geralmente na forma de discos, cartões ou fitas. Podem ser

fabricados de diversas matérias (geralmente plástico, papel ou cartão, ou metal), e ser magnéticos ou

revestidos de um material magnético. Este grupo de produtos compreende, por exemplo, as fitas em

cassetes e outras fitas destinadas aos gravadores de fitas, as fitas para câmeras de vídeo e outros

aparelhos de gravação de vídeo (por exemplo, VHS, Hi-8TM, mini-DV), os disquetes e cartões com uma

pista magnética.

Este grupo não compreende os suportes magneto-ópticos.

B.- OS SUPORTES ÓPTICOS

Os produtos deste grupo apresentam-se geralmente na forma de discos de vidro, de metal ou de plástico,

e possuem uma ou mais camadas que refletem a luz. Todos os dados (som ou outros) armazenados nestes

discos podem ser lidos por meio de um feixe laser. Este grupo compreende os discos gravados e os

discos não gravados, regraváveis ou não.

Este grupo compreende, por exemplo, os discos compactos (por exemplo, CD, V-CD, CD-ROM, CD-

RAM) e os discos polivalentes digitais (DVD).

Este grupo compreende igualmente os suportes magneto-ópticos.

85.23

XVI-8523-2

C.- OS SUPORTES SEMICONDUTORES

Os produtos deste grupo contêm um ou mais circuitos integrados eletrônicos.

Assim, este grupo compreende:

1) Dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, para a

gravação de dados provenientes de uma fonte externa. (Ver a Nota 6 a) do presente Capítulo).

Estes dispositivos (conhecidos igualmente pelo nome de “cartões de memória flash” ou “cartões de

memória eletrônica flash”) são utilizados para a gravação de dados provenientes de uma fonte

externa ou para a transmissão de dados a uma fonte externa, tal como sistemas de navegação e de

localização por satélite, terminais de recolha de dados, scanners portáteis, material elétrico de

monitoração médica, aparelhos de gravação de áudio, receptores pessoais de mensagens, telefones

celulares, câmeras fotográficas digitais e máquinas automáticas para processamento de dados. De

uma maneira geral, os dados podem ser armazenados no dispositivo e lidos logo que este esteja

ligado ao mencionado aparelho, ou podem também ser transferidos para ou de uma máquina

automática para processamento de dados. Estes suportes utilizam exclusivamente a eletricidade

fornecida pelos aparelhos aos quais são conectados e não precisam de qualquer pilha.

Estes dispositivos de armazenamento não volátil de dados compreendem, num mesmo invólucro,

uma ou mais memórias flash (“FLASH E2PROM/EEPROM”) que se apresentam na forma de

circuitos integrados montados numa placa de circuito impresso e incorporam um conector para

ligação ao aparelho hospedeiro. Podem conter condensadores, resistências e um microcontrolador

que se apresenta na forma de um circuito integrado. Como exemplos de dispositivos de

armazenamento não volátil de dados, podem citar-se as memórias flash USB.

2) Os “cartões inteligentes” (smart cards) (ver a Nota 6 b) do presente Capítulo), que contêm,

embebidos na massa, um ou mais circuitos integrados eletrônicos (microprocessador, memória de

acesso aleatório (RAM) ou memória apenas de leitura (ROM)) na forma de microplaquetas (chips).

Os cartões inteligentes podem conter contatos, uma tarja (banda) magnética ou uma antena

incorporada, mas não contêm nenhum outro elemento de circuito, ativo ou passivo.

Estes “cartões inteligentes” (smart cards) compreendem igualmente os artigos conhecidos pelo

nome de “cartões e etiquetas de acionamento por aproximação” desde que satisfaçam as condições

referidas na Nota 6 b) do presente Capítulo. Os cartões e etiquetas de proximidade são constituídos

por um circuito integrado de memória apenas de leitura (ROM) ligado a uma antena impressa.

Funcionam pela criação de um campo de interferência (cuja natureza é determinada por um código

contido na memória apenas de leitura (ROM)) ao nível da antena a fim de modificar um sinal emitido

pelo leitor e reenviado a este. Este tipo de cartão ou etiqueta não transmite dados.

D.- OUTROS

Este grupo compreende os discos para toca-discos (gira-discos*) ou vitrolas.

Excluem-se da presente posição:

a) Os filmes fotográficos ou cinematográficos que possuam uma ou mais trilhas (bandas) sonoras (Capítulo 37).

b) Os filmes sensibilizados para impressão por processo fotoelétrico (posição 37.02).

c) Os artigos destinados a tornarem-se suportes para gravação de som ou de outros fenômenos, mas ainda não preparados,

que seguem, então, o seu próprio regime (por exemplo, Capítulos 39 ou 48 ou Seção XV).

d) As fitas de papel ou os cartões de estatística com dados gravados geralmente por perfuração (Capítulo 48).

e) Certos módulos de memória eletrônica (por exemplo, os módulos SIMM (módulos de memória de fila simples (Single In-

line Memory Modules)) e os módulos DIMM (módulos de memória de dupla fila (Dual In-line Memory Modules)), que se

classificam por aplicação da Nota 2 da Seção XVI (ver as Considerações Gerais do presente Capítulo).

f) Os cartuchos para máquinas de jogos de vídeo (posição 95.04).

85.24

XVI-8524-1

Como usar o NCM 8523.29.90

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 85232990 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 9,75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 85232990 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8523.29.90?
O NCM 8523.29.90 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Suportes magnéticos — Outros" — subclassificação da posição 85.23 (Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, "cartões inteligentes" e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37). Este código pertence ao Capítulo 85 da Tabela NCM, que compreende máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Classificação completa: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.23 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, "cartões inteligentes" e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. 8523.2 - Suportes magnéticos: 8523.29 -- Outros 8523.29.90 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8523.29.90?
A alíquota IPI do NCM 8523.29.90 é 9,75%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8523.29.90?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8523.29.90 é 14,4% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 16%; o Brasil aplica 14,4% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 8523.29.90 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8523.29.90 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 8523.29.90 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8523.29.90?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8523.29.90 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8523.29.90 pertence ao gênero 85: "Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8523.29.90 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8523.29.90 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 8523.29.90?
O código 8523.29.90 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8523?
NESH da posição 8523: 85.23 - Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para...
Qual a diferença entre 85.23 e 8523.29.90?
A posição 85.23 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8523.29.90 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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