8522.90.00 Copiado!
Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21 — Outros
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 13 seções
O NCM 8522.90.00 identifica Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21 — Outros, inserido na posição 85.22 (Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 16,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 14,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 21.058.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.22 Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21. 8522.90.00 - Outros.
Caminho de Classificação
- 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
- 8522.90.00 Partes e acessórios reconhecíveis como sendo… — Outros
Alíquota IPI
16,25%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
14,4%Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Posição
85.22Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21.
✓ Sem similar nacional apurado
Todos os 3 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.
Checklist Fiscal
O NCM 8522.90.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8522.90.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 8522.90.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8522.90.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 8522.90.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 21.058.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 10 estados — ver MVA do CEST 21.058.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos →
MVA oficial por estado — CEST 21.058.00
MVA-ST original oficial do CEST 21.058.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 21.058.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 21.058.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: AC — Regime de antecipação do imposto com encerramento de tributação (não é substituição tributária em sentido estrito) — IN DIAT 1/2023-ACMT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8522
A posição 8522 — "Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
85.22 - Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos
aparelhos das posições 85.19 ou 85.21.
8522.10 - Fonocaptores
8522.90 - Outros
Ler nota completa
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção XVI), a presente posição compreende as partes e acessórios destinados exclusiva ou
principalmente aos aparelhos classificados nas posições 85.19 ou 85.21.
Entre estas partes e acessórios, podem citar-se:
1) Os leitores fonográficos, também denominados de “fonocaptores”, para discos ou filmes
sonoros gravados mecanicamente. O leitor de som transforma as vibrações mecânicas em
impulsos elétricos; as vibrações mecânicas são produzidas por uma peça cuja ponta sujeita-se a
seguir o sulco do suporte.
2) Os sistemas de leitura óptica por raio laser.
3) Os leitores de som magnéticos (cabeças magnéticas) que se utilizam indiferentemente para a
gravação ou reprodução de som, e para apagar suportes gravados.
4) Adaptadores em forma de cassete que permitem reproduzir o som de um leitor óptico de
discos, portátil, por meio de um leitor de fitas magnéticas.
5) Os leitores de som fotoelétricos.
6) As bobinadoras de fitas ou tiras, aparelhos destinados a bobinar um desses suportes no sentido
desejado. Consistem, em geral, essencialmente em dois eixos porta-bobinas, dos quais ao menos
um é provido de um dispositivo que permite sua rotação.
7) Os braços, platinas para toca-discos (gira-discos*) ou eletrofones.
8) As safiras e diamantes, trabalhados, mesmo montados, para agulhas de leitura.
9) Os gravadores, órgãos da máquina de gravação, que transformam as vibrações a gravar em
vibrações mecânicas, fazendo variar a forma do sulco.
10) Os móveis especialmente concebidos e preparados para receber aparelhos de gravação ou de
reprodução de som.
11) As cassetes de limpeza para cabeças magnéticas dos aparelhos de gravação ou reprodução de
som ou videofônicos, mesmo apresentados com uma solução de limpeza numa embalagem para
venda a retalho.
12) As outras partes e acessórios próprios para aparelhos magnéticos de gravação ou de
reprodução de som, tais como os aparelhos para apagar suportes diversos, cabeças magnéticas
para apagar, barras para apagar, agulhas magnéticas, réguas indicadoras para o ditado.
13) As outras partes e acessórios próprios para aparelhos videofônicos de gravação ou de
reprodução, tais como tambores nos quais estão dispostas as cabeças de gravação do sinal de
imagem, os dispositivos pneumáticos que asseguram a aderência da fita magnética às cabeças
de gravação ou de leitura, e os dispositivos de enrolamento da fita magnética.
Excluem-se desta posição:
a) As bobinas e suportes semelhantes, incluindo as cassetes sem fita (tira) magnética para gravadores de suportes magnéticos
e para aparelhos de videocassete (classificação segundo a matéria constitutiva: Capítulo 39, Seção XV, etc.).
b) Os motores elétricos para aparelhos de gravação ou reprodução de som, desprovidos de partes e acessórios dos referidos
aparelhos (posição 85.01).
c) Os suportes de gravação das posição 85.23.
d) Os aparelhos, denominados leitores de som, que se utilizam juntamente com leitores de imagens em mesas de
sincronização (posição 90.10).
85.23
XVI-8523-1
Como usar o NCM 8522.90.00
Campo NCM/SH: informe 85229000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 16,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 85229000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.