8522.90.00
Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21. — Outros
O NCM 8522.90.00 identifica Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21. — Outros, inserido na posição 85.22 (Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21.), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 16.25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.22 Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21. 8522.90.00 - Outros.
Caminho de Classificação
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.22 Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21. 8522.90.00 - Outros
Capítulo
85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Posição
85.22Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8522.90.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8522
A posição 8522 — "Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
85.22 - Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos
aparelhos das posições 85.19 ou 85.21.
8522.10 - Fonocaptores
8522.90 - Outros
Ler nota completa
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção XVI), a presente posição compreende as partes e acessórios destinados exclusiva ou
principalmente aos aparelhos classificados nas posições 85.19 ou 85.21.
Entre estas partes e acessórios, podem citar-se:
1) Os leitores fonográficos, também denominados de “fonocaptores”, para discos ou filmes
sonoros gravados mecanicamente. O leitor de som transforma as vibrações mecânicas em
impulsos elétricos; as vibrações mecânicas são produzidas por uma peça cuja ponta sujeita-se a
seguir o sulco do suporte.
2) Os sistemas de leitura óptica por raio laser.
3) Os leitores de som magnéticos (cabeças magnéticas) que se utilizam indiferentemente para a
gravação ou reprodução de som, e para apagar suportes gravados.
4) Adaptadores em forma de cassete que permitem reproduzir o som de um leitor óptico de
discos, portátil, por meio de um leitor de fitas magnéticas.
5) Os leitores de som fotoelétricos.
6) As bobinadoras de fitas ou tiras, aparelhos destinados a bobinar um desses suportes no sentido
desejado. Consistem, em geral, essencialmente em dois eixos porta-bobinas, dos quais ao menos
um é provido de um dispositivo que permite sua rotação.
7) Os braços, platinas para toca-discos (gira-discos*) ou eletrofones.
8) As safiras e diamantes, trabalhados, mesmo montados, para agulhas de leitura.
9) Os gravadores, órgãos da máquina de gravação, que transformam as vibrações a gravar em
vibrações mecânicas, fazendo variar a forma do sulco.
10) Os móveis especialmente concebidos e preparados para receber aparelhos de gravação ou de
reprodução de som.
11) As cassetes de limpeza para cabeças magnéticas dos aparelhos de gravação ou reprodução de
som ou videofônicos, mesmo apresentados com uma solução de limpeza numa embalagem para
venda a retalho.
12) As outras partes e acessórios próprios para aparelhos magnéticos de gravação ou de
reprodução de som, tais como os aparelhos para apagar suportes diversos, cabeças magnéticas
para apagar, barras para apagar, agulhas magnéticas, réguas indicadoras para o ditado.
13) As outras partes e acessórios próprios para aparelhos videofônicos de gravação ou de
reprodução, tais como tambores nos quais estão dispostas as cabeças de gravação do sinal de
imagem, os dispositivos pneumáticos que asseguram a aderência da fita magnética às cabeças
de gravação ou de leitura, e os dispositivos de enrolamento da fita magnética.
Excluem-se desta posição:
a) As bobinas e suportes semelhantes, incluindo as cassetes sem fita (tira) magnética para gravadores de suportes magnéticos
e para aparelhos de videocassete (classificação segundo a matéria constitutiva: Capítulo 39, Seção XV, etc.).
b) Os motores elétricos para aparelhos de gravação ou reprodução de som, desprovidos de partes e acessórios dos referidos
aparelhos (posição 85.01).
c) Os suportes de gravação das posição 85.23.
d) Os aparelhos, denominados leitores de som, que se utilizam juntamente com leitores de imagens em mesas de
sincronização (posição 90.10).
85.23
XVI-8523-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8522.90.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 8522.90.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8522.90.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8522.90.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8522.90.00?
O que diz a NESH para a posição 8522?
Qual a diferença entre 85.22 e 8522.90.00?
Como usar o NCM 8522.90.00
Campo NCM/SH: informe 85229000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 16.25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 85229000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.