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8522.10.00

Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21. — Fonocaptores

O NCM 8522.10.00 identifica Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21. — Fonocaptores, inserido na posição 85.22 (Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21.), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 16.25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.22 Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21. 8522.10.00 - Fonocaptores.

Caminho de Classificação

85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.22 Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21. 8522.10.00 - Fonocaptores

Alíquota IPI

16.25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

85

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Posição

85.22

Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21.

Checklist Fiscal

IPI16.25%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8522.10.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8522

A posição 8522 — "Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

85.22 - Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos

aparelhos das posições 85.19 ou 85.21.

8522.10 - Fonocaptores

8522.90 - Outros

Ler nota completa

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção XVI), a presente posição compreende as partes e acessórios destinados exclusiva ou

principalmente aos aparelhos classificados nas posições 85.19 ou 85.21.

Entre estas partes e acessórios, podem citar-se:

1) Os leitores fonográficos, também denominados de “fonocaptores”, para discos ou filmes

sonoros gravados mecanicamente. O leitor de som transforma as vibrações mecânicas em

impulsos elétricos; as vibrações mecânicas são produzidas por uma peça cuja ponta sujeita-se a

seguir o sulco do suporte.

2) Os sistemas de leitura óptica por raio laser.

3) Os leitores de som magnéticos (cabeças magnéticas) que se utilizam indiferentemente para a

gravação ou reprodução de som, e para apagar suportes gravados.

4) Adaptadores em forma de cassete que permitem reproduzir o som de um leitor óptico de

discos, portátil, por meio de um leitor de fitas magnéticas.

5) Os leitores de som fotoelétricos.

6) As bobinadoras de fitas ou tiras, aparelhos destinados a bobinar um desses suportes no sentido

desejado. Consistem, em geral, essencialmente em dois eixos porta-bobinas, dos quais ao menos

um é provido de um dispositivo que permite sua rotação.

7) Os braços, platinas para toca-discos (gira-discos*) ou eletrofones.

8) As safiras e diamantes, trabalhados, mesmo montados, para agulhas de leitura.

9) Os gravadores, órgãos da máquina de gravação, que transformam as vibrações a gravar em

vibrações mecânicas, fazendo variar a forma do sulco.

10) Os móveis especialmente concebidos e preparados para receber aparelhos de gravação ou de

reprodução de som.

11) As cassetes de limpeza para cabeças magnéticas dos aparelhos de gravação ou reprodução de

som ou videofônicos, mesmo apresentados com uma solução de limpeza numa embalagem para

venda a retalho.

12) As outras partes e acessórios próprios para aparelhos magnéticos de gravação ou de

reprodução de som, tais como os aparelhos para apagar suportes diversos, cabeças magnéticas

para apagar, barras para apagar, agulhas magnéticas, réguas indicadoras para o ditado.

13) As outras partes e acessórios próprios para aparelhos videofônicos de gravação ou de

reprodução, tais como tambores nos quais estão dispostas as cabeças de gravação do sinal de

imagem, os dispositivos pneumáticos que asseguram a aderência da fita magnética às cabeças

de gravação ou de leitura, e os dispositivos de enrolamento da fita magnética.

Excluem-se desta posição:

a) As bobinas e suportes semelhantes, incluindo as cassetes sem fita (tira) magnética para gravadores de suportes magnéticos

e para aparelhos de videocassete (classificação segundo a matéria constitutiva: Capítulo 39, Seção XV, etc.).

b) Os motores elétricos para aparelhos de gravação ou reprodução de som, desprovidos de partes e acessórios dos referidos

aparelhos (posição 85.01).

c) Os suportes de gravação das posição 85.23.

d) Os aparelhos, denominados leitores de som, que se utilizam juntamente com leitores de imagens em mesas de

sincronização (posição 90.10).

85.23

XVI-8523-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8522.10.00?
O NCM 8522.10.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21. — Fonocaptores" — subclassificação da posição 85.22 (Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21.). Este código pertence ao Capítulo 85 da Tabela NCM, que compreende máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Classificação completa: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.22 Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21. 8522.10.00 - Fonocaptores. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8522.10.00?
A alíquota IPI do NCM 8522.10.00 é 16.25%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8522.10.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 8522.10.00 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8522.10.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8522.10.00 pertence ao gênero 85: "Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8522.10.00?
O código 8522.10.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8522?
NESH da posição 8522: 85.22 - Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21. 8522.10 - Fonocaptores...
Qual a diferença entre 85.22 e 8522.10.00?
A posição 85.22 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8522.10.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8522.10.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 85221000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 16.25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 85221000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.