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8515.29.00 Copiado!

Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência — Outros

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 15 seções

O NCM 8515.29.00 identifica Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência — Outros, inserido na posição 85.15 (Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.15 Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets. 8515.2 - Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência: 8515.29.00 -- Outros.

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

TEC Mercosul

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

85

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Posição

85.15

Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets.

🎫 Regimes Tarifários em vigor

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.

LEBITBK 20%

Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)

--Outros

Ato:
Resolução Gecex nº 852 ↗
Vigência:
2026-02-06 → sem revogação prevista

✓ Sem similar nacional apurado

Todos os 9 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.

Ver detalhes completos e Consultas Públicas →

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)12,6%
uTribUN
ICMS-STCEST 28.063.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 8515.29.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8515.29.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade que a Receita fixa para o NCM 8515.29.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8515.29.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 2 atributos
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 8515.29.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.063.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8515

A posição 8515 — "Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

85.15 - Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido

eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons,

a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção

a quente de metais ou de cermets.

Ler nota completa

8515.1 - Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca:

8515.11 -- Ferros e pistolas

8515.19 -- Outros

8515.2 - Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência:

8515.21 -- Inteira ou parcialmente automáticos

8515.29 -- Outros

8515.3 - Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma:

8515.31 -- Inteira ou parcialmente automáticos

8515.39 -- Outros

8515.80 - Outras máquinas e aparelhos

8515.90 - Partes

I.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR

Este grupo compreende certos aparelhos e máquinas que se destinam à soldadura, portáteis ou fixos. Os

aparelhos e máquinas deste tipo classificam-se também no presente grupo quando são capazes de efetuar

operações de corte.

A soldadura pode ser executada manualmente ou ser inteira ou parcialmente automática.

Distinguem-se:

A) As máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca.

O calor é geralmente fornecido por uma fonte de corrente elétrica condutiva ou indutiva.

A soldadura “forte” e a soldadura “fraca” são processos que permitem unir peças metálicas por meio

de um metal de adição, no estado líquido, com um ponto de fusão inferior ao das peças a reunir,

metal este que adere ao metal de base, o qual não participa por fusão na constituição da união. O

metal de adição é distribuído geralmente sobre a superfície de união por capilaridade. A soldadura

“forte” pode distinguir-se da soldadura “fraca” pela temperatura do ponto de fusão dos metais adição

utilizados. Este ponto de fusão é geralmente superior a 450 °C na soldadura “forte” e mais baixo, na

soldadura “fraca”.

Só se classificam neste grupo as máquinas e aparelhos providos de um equipamento especial (um

sistema de alimentação com fio de solda, por exemplo), que permite identificá-los como exclusiva

ou principalmente destinados à soldadura. Os outros aparelhos devem considerar-se como fornos ou

aparelhos para tratamento térmico de matérias na acepção da posição 85.14.

Classificam-se também aqui os ferros e pistolas para soldar, manuais, aquecidos eletricamente.

B) As máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência.

O calor necessário é produzido pelo efeito Joule provocado pela resistência à uma corrente elétrica

que atravessa as peças a soldar. As peças assim aquecidas são, então, soldadas por pressão e os

fundentes ou metais de adição não são utilizados.

Existem numerosas máquinas deste tipo, cada uma delas adaptada às características dos materiais a

soldar. Podem citar-se, por exemplo, as máquinas de soldadura de topo, por pressão ou pela ação de

centelhas (faíscas); as máquinas de soldar por ponto simples, que compreendem as pinças de soldar,

com transformador separado ou incorporado; as máquinas de soldar de pontos múltiplos, e seus

85.15

XVI-8515-2

equipamentos; as máquinas de soldar por projeção; as máquinas de soldadura contínua; as máquinas

de soldar por resistência a alta frequência.

C) As máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) metais por arco ou jato de plasma.

1) Soldadura por arco.

O calor é fornecido por um arco voltaico produzido entre dois eletrodos ou entre um eletrodo e

a peça a trabalhar.

Existem numerosos aparelhos deste tipo: por exemplo, para soldadura manual de arco com

eletrodos revestidos; para soldadura por meio de gás de proteção; para soldadura ou corte por

meio de eletrodos consumíveis ou não, ou de arco protegido (soldadura por arco em atmosfera

inerte: MIG (Metal Inert Gas); soldadura por arco em atmosfera ativa: MAG (Metal Active Gas);

soldadura por arco em atmosfera inerte com eletrodo de tungstênio: TIG (Tungsten Inert Gas);

soldadura por arco em fundente sólido; soldadura por arco em escória; soldadura por arco

vertical em meio gasoso (eletrogás), etc.).

2) Soldadura por jato de plasma.

A fonte de calor é fornecida por um arco focalizado que, por ionização e dissociação, transforma

um gás auxiliar em plasma (jato de plasma). Os gases auxiliares podem ser inertes (argônio

(árgon) e hélio), poliatômicos (hidrogênio, nitrogênio (azoto), etc.) ou misturas destes gases.

D) As máquinas e aparelhos para soldar metais por indução.

O calor é fornecido por uma corrente elétrica que atravessa um ou mais indutores (bobinas).

E) As máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) por feixes de elétrons

(bombardeamento eletrônico).

O calor é fornecido pelo impacto, sobre as peças a soldar ou a cortar, de um feixe de elétrons,

focalizado, produzido no vácuo.

F) As máquinas e aparelhos para soldar por difusão no vácuo.

Na maioria dos casos o calor é obtido por indução, mas também pode ser produzido por feixes de

elétrons ou por resistência.

Estas máquinas e aparelhos compõem-se essencialmente de uma câmara de vácuo, uma bomba de

vácuo, um dispositivo de pressão e por aparelhos para aquecer as peças.

G) As máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) por feixes de fótons.

A soldadura por feixes de fótons compreende:

1) Soldadura a laser.

O calor provém de uma fonte de radiação essencialmente coerente e monocromática, que pode

ser focalizada no intuito de obter elevadas densidades de energia; o calor é produzido pelo

impacto do raio laser sobre a peça a soldar ou a cortar.

2) Soldadura por feixes luminosos.

O calor é produzido pelo impacto de um feixe luminoso focalizado, não coerente.

H) As máquinas e aparelhos para soldar matérias termoplásticas.

1) Soldadura por gás aquecido eletricamente.

As superfícies a unir são aquecidas por meio de um gás (geralmente o ar) levado a uma

temperatura conveniente por processo elétrico e soldadas por pressão, mesmo com produtos de

adição.

2) Soldadura por elementos aquecidos eletricamente.

As superfícies a unir são aquecidas por meio de elementos aquecidos eletricamente e soldados

por pressão, mesmo com produtos de adição.

3) Soldadura por alta frequência.

85.15

XVI-8515-3

Superfícies de materiais termoplásticos (por exemplo, polímeros acrílicos, polietileno,

poli(cloreto de vinila), poliamida (náilon, por exemplo)) com características de perdas dielétricas

suficientemente elevadas são aquecidas por alta frequência e soldadas por pressão. Aditivos

podem ser utilizados.

IJ) As máquinas para soldar por ultrassom.

As peças a unir, aplicadas uma contra a outra, são submetidas a vibrações ultrassônicas que efetuam

a soldadura dos elementos. Este processo permite reunir elementos de metais ou ligas não soldáveis

por métodos clássicos, bem como a soldadura de folhas metálicas muito delgadas, de peças de metal

diferentes ou de folhas de plástico.

*

* *

As máquinas e aparelhos elétricos de soldar, alimentam-se mais frequentemente de corrente contínua de

baixa tensão produzida por um gerador ou de corrente alternada de baixa tensão fornecida por um

transformador-redutor. Nas máquinas fixas, esta aparelhagem de alimentação é, na maioria das vezes,

integrada na própria máquina. Todavia, nas máquinas de soldar portáteis, as cabeças ou pinças de soldar

ligam-se geralmente ao dispositivo de alimentação por meio de cabos condutores. Mesmo neste caso, o

conjunto classifica-se na presente posição desde que o grupo eletrogêneo ou o conjunto transformador-

retificador seja apresentado com as cabeças ou pinças de soldar; apresentados isoladamente, os referidos

aparelhos de alimentação seguem o seu próprio regime (posições 85.02 ou 85.04).

A presente posição compreende também os robôs industriais especialmente concebidos para soldadura.

Excluem-se desta posição:

a) As máquinas para acondicionamento de mercadorias providas de dispositivos elétricos de soldadura (posição 84.22).

b) As prensas fixadoras (posição 84.51).

c) As máquinas destinadas exclusivamente a cortar (posição 84.56, geralmente).

d) As máquinas para soldar por fricção (posição 84.68).

e) As máquinas e aparelhos para brasagem ou soldadura, do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na montagem de

semicondutores (posição 84.86).

II.- MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS PARA PROJEÇÃO

A QUENTE DE METAIS OU DE CERMETS

São aparelhos de arco voltaico que permitem fundir e projetar, simultaneamente, por meio de ar

comprimido, metais ou cermets em fusão.

A presente posição não compreende as pistolas para metalização a quente por projeção de metal em fusão, apresentadas

isoladamente, que se classificam na posição 84.24.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção) classificam-se também aqui as partes das máquinas ou aparelhos da presente posição.

Entre estas, podem citar-se as cabeças e pinças de soldar, os suportes de eletrodos e os eletrodos

metálicos de contato (por exemplo, pontas, cilindros, mandíbulas de contato) bem como as pontas e os

jogos de bicos para os aparelhos manuais para soldar de hidrogênio atômico.

Todavia, excluem-se desta posição:

a) Os eletrodos consumíveis de metais comuns ou de carbonetos metálicos (regime da matéria constitutiva ou posição 83.11,

conforme o caso).

b) Os eletrodos de grafita ou outro carbono, mesmo com metal, da posição 85.45.

85.16

XVI-8516-1

Como usar o NCM 8515.29.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 85152900 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 85152900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8515.29.00?
O NCM 8515.29.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência — Outros" — subclassificação da posição 85.15 (Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets). Este código pertence ao Capítulo 85 da Tabela NCM, que compreende máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Classificação completa: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.15 Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets. 8515.2 - Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência: 8515.29.00 -- Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8515.29.00?
A alíquota IPI do NCM 8515.29.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8515.29.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8515.29.00 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul (Anexo I da Resolução Gecex 272/2021). Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 8515.29.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8515.29.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 8515.29.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8515.29.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8515.29.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8515.29.00 pertence ao gênero 85: "Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8515.29.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8515.29.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 8515.29.00?
O código 8515.29.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8515?
NESH da posição 8515: 85.15 - Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção...
Qual a diferença entre 85.15 e 8515.29.00?
A posição 85.15 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8515.29.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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