8515.19.00 Copiado!
Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca — Outros
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
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O NCM 8515.19.00 identifica Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca — Outros, inserido na posição 85.15 (Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.15 Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets. 8515.1 - Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca: 8515.19.00 -- Outros.
Caminho de Classificação
- 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
- 8515.19.00 Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca — Outros
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%TEC Mercosul
Capítulo
85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Posição
85.15Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets.
🎫 Regimes Tarifários em vigor
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.
Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)
--Outros
- Ato:
- Resolução Gecex nº 852 ↗
- Vigência:
- 2026-02-06 → sem revogação prevista
✓ Sem similar nacional apurado
Todos os 7 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
O NCM 8515.19.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8515.19.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade que a Receita fixa para o NCM 8515.19.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8515.19.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Referência de licenciamento Inmetro INMETRO lista com 4 valores
- obrigatório Finalidade do aparelho INMETRO lista com 2 valores
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 8515.19.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8515
A posição 8515 — "Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
85.15 - Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido
eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons,
a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção
a quente de metais ou de cermets.
Ler nota completa
8515.1 - Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca:
8515.11 -- Ferros e pistolas
8515.19 -- Outros
8515.2 - Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência:
8515.21 -- Inteira ou parcialmente automáticos
8515.29 -- Outros
8515.3 - Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma:
8515.31 -- Inteira ou parcialmente automáticos
8515.39 -- Outros
8515.80 - Outras máquinas e aparelhos
8515.90 - Partes
I.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR
Este grupo compreende certos aparelhos e máquinas que se destinam à soldadura, portáteis ou fixos. Os
aparelhos e máquinas deste tipo classificam-se também no presente grupo quando são capazes de efetuar
operações de corte.
A soldadura pode ser executada manualmente ou ser inteira ou parcialmente automática.
Distinguem-se:
A) As máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca.
O calor é geralmente fornecido por uma fonte de corrente elétrica condutiva ou indutiva.
A soldadura “forte” e a soldadura “fraca” são processos que permitem unir peças metálicas por meio
de um metal de adição, no estado líquido, com um ponto de fusão inferior ao das peças a reunir,
metal este que adere ao metal de base, o qual não participa por fusão na constituição da união. O
metal de adição é distribuído geralmente sobre a superfície de união por capilaridade. A soldadura
“forte” pode distinguir-se da soldadura “fraca” pela temperatura do ponto de fusão dos metais adição
utilizados. Este ponto de fusão é geralmente superior a 450 °C na soldadura “forte” e mais baixo, na
soldadura “fraca”.
Só se classificam neste grupo as máquinas e aparelhos providos de um equipamento especial (um
sistema de alimentação com fio de solda, por exemplo), que permite identificá-los como exclusiva
ou principalmente destinados à soldadura. Os outros aparelhos devem considerar-se como fornos ou
aparelhos para tratamento térmico de matérias na acepção da posição 85.14.
Classificam-se também aqui os ferros e pistolas para soldar, manuais, aquecidos eletricamente.
B) As máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência.
O calor necessário é produzido pelo efeito Joule provocado pela resistência à uma corrente elétrica
que atravessa as peças a soldar. As peças assim aquecidas são, então, soldadas por pressão e os
fundentes ou metais de adição não são utilizados.
Existem numerosas máquinas deste tipo, cada uma delas adaptada às características dos materiais a
soldar. Podem citar-se, por exemplo, as máquinas de soldadura de topo, por pressão ou pela ação de
centelhas (faíscas); as máquinas de soldar por ponto simples, que compreendem as pinças de soldar,
com transformador separado ou incorporado; as máquinas de soldar de pontos múltiplos, e seus
85.15
XVI-8515-2
equipamentos; as máquinas de soldar por projeção; as máquinas de soldadura contínua; as máquinas
de soldar por resistência a alta frequência.
C) As máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) metais por arco ou jato de plasma.
1) Soldadura por arco.
O calor é fornecido por um arco voltaico produzido entre dois eletrodos ou entre um eletrodo e
a peça a trabalhar.
Existem numerosos aparelhos deste tipo: por exemplo, para soldadura manual de arco com
eletrodos revestidos; para soldadura por meio de gás de proteção; para soldadura ou corte por
meio de eletrodos consumíveis ou não, ou de arco protegido (soldadura por arco em atmosfera
inerte: MIG (Metal Inert Gas); soldadura por arco em atmosfera ativa: MAG (Metal Active Gas);
soldadura por arco em atmosfera inerte com eletrodo de tungstênio: TIG (Tungsten Inert Gas);
soldadura por arco em fundente sólido; soldadura por arco em escória; soldadura por arco
vertical em meio gasoso (eletrogás), etc.).
2) Soldadura por jato de plasma.
A fonte de calor é fornecida por um arco focalizado que, por ionização e dissociação, transforma
um gás auxiliar em plasma (jato de plasma). Os gases auxiliares podem ser inertes (argônio
(árgon) e hélio), poliatômicos (hidrogênio, nitrogênio (azoto), etc.) ou misturas destes gases.
D) As máquinas e aparelhos para soldar metais por indução.
O calor é fornecido por uma corrente elétrica que atravessa um ou mais indutores (bobinas).
E) As máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) por feixes de elétrons
(bombardeamento eletrônico).
O calor é fornecido pelo impacto, sobre as peças a soldar ou a cortar, de um feixe de elétrons,
focalizado, produzido no vácuo.
F) As máquinas e aparelhos para soldar por difusão no vácuo.
Na maioria dos casos o calor é obtido por indução, mas também pode ser produzido por feixes de
elétrons ou por resistência.
Estas máquinas e aparelhos compõem-se essencialmente de uma câmara de vácuo, uma bomba de
vácuo, um dispositivo de pressão e por aparelhos para aquecer as peças.
G) As máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) por feixes de fótons.
A soldadura por feixes de fótons compreende:
1) Soldadura a laser.
O calor provém de uma fonte de radiação essencialmente coerente e monocromática, que pode
ser focalizada no intuito de obter elevadas densidades de energia; o calor é produzido pelo
impacto do raio laser sobre a peça a soldar ou a cortar.
2) Soldadura por feixes luminosos.
O calor é produzido pelo impacto de um feixe luminoso focalizado, não coerente.
H) As máquinas e aparelhos para soldar matérias termoplásticas.
1) Soldadura por gás aquecido eletricamente.
As superfícies a unir são aquecidas por meio de um gás (geralmente o ar) levado a uma
temperatura conveniente por processo elétrico e soldadas por pressão, mesmo com produtos de
adição.
2) Soldadura por elementos aquecidos eletricamente.
As superfícies a unir são aquecidas por meio de elementos aquecidos eletricamente e soldados
por pressão, mesmo com produtos de adição.
3) Soldadura por alta frequência.
85.15
XVI-8515-3
Superfícies de materiais termoplásticos (por exemplo, polímeros acrílicos, polietileno,
poli(cloreto de vinila), poliamida (náilon, por exemplo)) com características de perdas dielétricas
suficientemente elevadas são aquecidas por alta frequência e soldadas por pressão. Aditivos
podem ser utilizados.
IJ) As máquinas para soldar por ultrassom.
As peças a unir, aplicadas uma contra a outra, são submetidas a vibrações ultrassônicas que efetuam
a soldadura dos elementos. Este processo permite reunir elementos de metais ou ligas não soldáveis
por métodos clássicos, bem como a soldadura de folhas metálicas muito delgadas, de peças de metal
diferentes ou de folhas de plástico.
*
* *
As máquinas e aparelhos elétricos de soldar, alimentam-se mais frequentemente de corrente contínua de
baixa tensão produzida por um gerador ou de corrente alternada de baixa tensão fornecida por um
transformador-redutor. Nas máquinas fixas, esta aparelhagem de alimentação é, na maioria das vezes,
integrada na própria máquina. Todavia, nas máquinas de soldar portáteis, as cabeças ou pinças de soldar
ligam-se geralmente ao dispositivo de alimentação por meio de cabos condutores. Mesmo neste caso, o
conjunto classifica-se na presente posição desde que o grupo eletrogêneo ou o conjunto transformador-
retificador seja apresentado com as cabeças ou pinças de soldar; apresentados isoladamente, os referidos
aparelhos de alimentação seguem o seu próprio regime (posições 85.02 ou 85.04).
A presente posição compreende também os robôs industriais especialmente concebidos para soldadura.
Excluem-se desta posição:
a) As máquinas para acondicionamento de mercadorias providas de dispositivos elétricos de soldadura (posição 84.22).
b) As prensas fixadoras (posição 84.51).
c) As máquinas destinadas exclusivamente a cortar (posição 84.56, geralmente).
d) As máquinas para soldar por fricção (posição 84.68).
e) As máquinas e aparelhos para brasagem ou soldadura, do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na montagem de
semicondutores (posição 84.86).
II.- MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS PARA PROJEÇÃO
A QUENTE DE METAIS OU DE CERMETS
São aparelhos de arco voltaico que permitem fundir e projetar, simultaneamente, por meio de ar
comprimido, metais ou cermets em fusão.
A presente posição não compreende as pistolas para metalização a quente por projeção de metal em fusão, apresentadas
isoladamente, que se classificam na posição 84.24.
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção) classificam-se também aqui as partes das máquinas ou aparelhos da presente posição.
Entre estas, podem citar-se as cabeças e pinças de soldar, os suportes de eletrodos e os eletrodos
metálicos de contato (por exemplo, pontas, cilindros, mandíbulas de contato) bem como as pontas e os
jogos de bicos para os aparelhos manuais para soldar de hidrogênio atômico.
Todavia, excluem-se desta posição:
a) Os eletrodos consumíveis de metais comuns ou de carbonetos metálicos (regime da matéria constitutiva ou posição 83.11,
conforme o caso).
b) Os eletrodos de grafita ou outro carbono, mesmo com metal, da posição 85.45.
85.16
XVI-8516-1
Como usar o NCM 8515.19.00
Campo NCM/SH: informe 85151900 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 85151900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.