NCM Buscador

8505.90.19 Copiado!

Eletroímãs — Outros, incluindo as partes

Código vigente, incluído ou alterado na NCM em pela Resolução Gecex nº 547/2023

Nesta ficha 13 seções

O NCM 8505.90.19 identifica Eletroímãs — Outros, incluindo as partes, inserido na posição 85.05 (Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 14,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 547/2023. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.05 Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas. 8505.90 - Outros, incluindo as partes 8505.90.1 Eletroímãs 8505.90.19 Outros.

Alíquota IPI

3,25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14,4%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%

Res. Gecex 547/2023

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

85

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Posição

85.05

Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas.

✓ Sem similar nacional apurado

Todos os 2 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.

Ver detalhes completos e Consultas Públicas →

Checklist Fiscal

IPI3,25%
II (TEC)14,4%
uTribUN
ICMS-STCEST 28.063.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 8505.90.19 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8505.90.19

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade que a Receita fixa para o NCM 8505.90.19 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8505.90.19

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 2 atributos
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Exportação 1 atributo
  • obrigatório Destaque MCT

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 8505.90.19

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.063.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8505

A posição 8505 — "Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

85.05 - Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após

magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou

eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios

(travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas.

Ler nota completa

8505.1 - Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após

magnetização:

8505.11 -- De metal

8505.19 -- Outros

8505.20 - Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões),

eletromagnéticos

8505.90 - Outros, incluindo as partes

Classificam-se aqui os eletroímãs, certos aparelhos ou dispositivos eletromagnéticos enumerados

limitativamente no texto da posição, os ímãs permanentes e os dispositivos de fixação de ímã

permanente.

1) Eletroímãs.

Os eletroímãs, cujas formas e dimensões variam de acordo com a utilização, compreendem

essencialmente um enrolamento de fio condutor que forma uma bobina e, no interior desta, um

núcleo de ferro macio, inteiriço ou folheado. O campo magnético, resultante da passagem da corrente

na bobina, confere ao núcleo propriedades magnéticas que podem ser utilizadas como força atrativa

ou repulsiva.

2) Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização.

Os ímãs permanentes são constituídos por peças de aço, de ligas especiais, ou de outras matérias

(por exemplo, ferrita de bário aglomerada com plástico ou com borracha sintética), às quais tenham

sido conferidas propriedades magnéticas permanentes. A sua forma varia de acordo com as

necessidades de utilização. Para evitar que percam a sua magnetização, os ímãs em forma de

“ferradura” são frequentemente providos de uma placa de ferro (contato) que adere aos dois polos.

Os ímãs permanentes têm numerosas aplicações; apresentados isoladamente, os ímãs permanentes

classificam-se todos na presente posição, incluindo os pequenos ímãs que podem ser utilizados

indiferentemente como brinquedos ou destinados a outros usos.

Os artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes consistem em peças metálicas ou em ferrita

aglomerada (ferrita de bário, por exemplo) que, pela sua forma (geralmente cubos ou discos) e sua

composição, destinam-se manifestamente a tornarem-se, após magnetização, ímãs permanentes.

3) Placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação.

São principalmente dispositivos de forma variável, que utilizam a atração magnética para manter as

peças nas máquinas-ferramentas durante a usinagem (fabricação*). A presente posição compreende

também os dispositivos de fixação para máquinas, que não as máquinas-ferramentas (os dispositivos

magnéticos destinados a sustentar os clichês nas máquinas de imprimir, por exemplo).

4) Acoplamentos, embreagens e variadores de velocidade, eletromagnéticos.

Existem vários tipos de órgãos deste tipo. Uns consistem numa bobina fixa (ou numa série de

bobinas), em cujo campo magnético se move uma armadura, atraída quando a corrente passa e

repelida por uma mola quando a corrente é cortada; os variadores de velocidade são acoplamentos

mais complexos, alguns funcionando de acordo com um princípio semelhante ao dos motores

assíncronos.

5) Freios (travões) eletromagnéticos.

Estes freios (travões), que possuem geralmente eletroímãs, atuam sobre um trilho (carril) ou sobre

rodas; existem, porém, outros tipos, como os que utilizam a ação das correntes de Foucault sobre

um disco de aço solidário com o eixo e que giram entre duas coroas de eletroímãs. Não se

85.05

XVI-8505-2

classificam neste grupo os freios (travões) mecânicos, hidráulicos ou pneumáticos comandados por

dispositivos eletromagnéticos.

6) Cabeças de elevação eletromagnéticas.

Trata-se essencialmente de massas de atração com eletroímãs, frequentemente circulares. Em geral,

estes dispositivos são utilizados em guindastes, para elevação de sucata de ferro a granel, por

exemplo, mas alguns tipos são especialmente concebidos para outras aplicações, tais como servirem

em salvádegos para recuperação de destroços metálicos.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), classificam-se aqui as partes dos artigos da presente posição.

*

* *

Excluem-se, todavia, desta posição:

a) A ferrita magnética adicionada de um aglutinante e apresentada sob a forma de pó ou de granalhas (posição 38.24).

b) Os eletroímãs, ímãs permanentes e dispositivos magnéticos acima mencionados, que sejam apresentados ao mesmo tempo

que as máquinas, aparelhos, instrumentos, jogos ou brinquedos a que se destinam (regime destas máquinas, instrumentos,

etc.).

c) Os suportes para registro magnético, tais como os cartões constituídos por matérias magnéticas, ainda não magnetizados,

colocadas entre duas folhas de plástico e que se utilizam especialmente para abrir fechaduras magnéticas (posição 85.23).

d) Os eletroímãs especialmente concebidos para serem utilizados por oculistas ou cirurgiões (posição 90.18).

85.06

XVI-8506-1

Como usar o NCM 8505.90.19

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 85059019 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 85059019 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8505.90.19?
O NCM 8505.90.19 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Eletroímãs — Outros, incluindo as partes" — subclassificação da posição 85.05 (Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas). Este código pertence ao Capítulo 85 da Tabela NCM, que compreende máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Classificação completa: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.05 Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas. 8505.90 - Outros, incluindo as partes 8505.90.1 Eletroímãs 8505.90.19 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8505.90.19?
A alíquota IPI do NCM 8505.90.19 é 3,25%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8505.90.19?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8505.90.19 é 14,4% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 547/2023. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 16%; o Brasil aplica 14,4% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 8505.90.19 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8505.90.19 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 8505.90.19 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8505.90.19?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8505.90.19 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8505.90.19 pertence ao gênero 85: "Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8505.90.19 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8505.90.19 consta como vigente na base oficial da NCM e foi incluído ou alterado em 01/04/2024, pela Resolução Gecex nº 547/2023 — ou seja, é posterior à revisão geral que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Códigos alterados por resolução recente merecem conferência no cadastro antes do uso, porque a descrição ou o desdobramento podem ter mudado.
Em quais documentos informar o NCM 8505.90.19?
O código 8505.90.19 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8505?
NESH da posição 8505: 85.05 - Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios...
Qual a diferença entre 85.05 e 8505.90.19?
A posição 85.05 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8505.90.19 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
Voltar ao topo