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Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. — Outros

O NCM 8502.20.90 identifica Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. — Outros, inserido na posição 85.02 (Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02 Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. 8502.20 - Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão) 8502.20.90 Outros.

Caminho de Classificação

85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02 Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. 8502.20 - Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão) 8502.20.90 Outros

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

85

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Posição

85.02

Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos.

🎫 Regimes Tarifários Ativos

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II.

LEBITBK 20%

Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)

Outros

Ato:
Resolução Gecex nº 852 ↗
Vigência:
2026-02-06 → sem revogação prevista

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)14%
ICMS-STCEST 28.063.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8502.20.90

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

REFORMA

O NCM 8502.20.90 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 8502.20.90

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.063.00

MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.063.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8502

A posição 8502 — "Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

85.02 - Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos.

8502.1 - Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel

ou semidiesel):

8502.11 -- De potência não superior a 75 kVA

Ler nota completa

8502.12 -- De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA

8502.13 -- De potência superior a 375 kVA

8502.20 - Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de

explosão)

8502.3 - Outros grupos eletrogêneos:

8502.31 -- De energia eólica

8502.39 -- Outros

8502.40 - Conversores rotativos elétricos

I.- GRUPOS ELETROGÊNEOS

A expressão “grupos eletrogêneos” aplica-se à combinação de um gerador elétrico com uma máquina

motriz, que não seja um motor elétrico (turbina hidráulica, turbina a vapor, roda eólica, máquina a

vapor, motor de ignição por centelha (faísca), motor diesel, etc.). Quando a máquina motriz e o gerador

formam um só corpo ou quando, separados, mas apresentados ao mesmo tempo, as duas máquinas são

concebidas para formar um só corpo ou ser montadas numa base comum (ver as Considerações Gerais

desta Seção), o conjunto classifica-se na presente posição.

Os grupos eletrogêneos para soldadura só se classificam aqui se apresentados isoladamente, desprovidos

das suas cabeças ou pinças de soldadura; caso contrário, classificam-se na posição 85.15.

II.- CONVERSORES ROTATIVOS ELÉTRICOS

As máquinas deste tipo consistem essencialmente em associação de um gerador elétrico e de uma

máquina motriz de motor elétrico, que podem ser montados de modo solidário numa base, armação ou

suporte comum (grupos conversores), ou simplesmente ligados por meio de dispositivos apropriados;

estas máquinas são utilizadas para transformar a natureza da corrente (conversão de corrente alternada

em corrente contínua ou vice-versa) ou para modificar algumas características da corrente, tais como

potência, frequência ou fase da corrente alternada (por exemplo, levar a frequência de 50 a 200 ciclos

ou transformar uma corrente monofásica em trifásica). Algumas destas máquinas denominam-se, às

vezes, transformadores rotativos.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção) as partes das máquinas da presente posição classificam-se na posição 85.03.

85.03

XVI-8503-1

Como usar o NCM 8502.20.90

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 85022090 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 85022090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8502.20.90?
O NCM 8502.20.90 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. — Outros" — subclassificação da posição 85.02 (Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos). Este código pertence ao Capítulo 85 da Tabela NCM, que compreende máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Classificação completa: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02 Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. 8502.20 - Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão) 8502.20.90 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8502.20.90?
A alíquota IPI do NCM 8502.20.90 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8502.20.90?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8502.20.90 é 14% sobre o valor aduaneiro pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul (Anexo I da Resolução Gecex 272/2021). Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 8502.20.90 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8502.20.90 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 8502.20.90 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 18,7% a 89,63% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está nesta página, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8502.20.90 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8502.20.90 pertence ao gênero 85: "Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8502.20.90?
O código 8502.20.90 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8502?
NESH da posição 8502: 85.02 - Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. 8502.1 - Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel):...
Qual a diferença entre 85.02 e 8502.20.90?
A posição 85.02 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8502.20.90 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.