8502.13.90 Copiado!
Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. — Outros
O NCM 8502.13.90 identifica Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. — Outros, inserido na posição 85.02 (Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02 Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. 8502.1 - Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): 8502.13 -- De potência superior a 375 kVA 8502.13.90 Outros.
Caminho de Classificação
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.02 Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. 8502.1 - Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): 8502.13 -- De potência superior a 375 kVA 8502.13.90 Outros
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
14%TEC / MERCOSUL
Capítulo
85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Posição
85.02Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos.
🎫 Regimes Tarifários Ativos
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II.
Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)
Outros
- Ato:
- Resolução Gecex nº 852 ↗
- Vigência:
- 2026-02-06 → sem revogação prevista
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8502.13.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
O NCM 8502.13.90 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 8502.13.90
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.063.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8502
A posição 8502 — "Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
85.02 - Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos.
8502.1 - Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel
ou semidiesel):
8502.11 -- De potência não superior a 75 kVA
Ler nota completa
8502.12 -- De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA
8502.13 -- De potência superior a 375 kVA
8502.20 - Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de
explosão)
8502.3 - Outros grupos eletrogêneos:
8502.31 -- De energia eólica
8502.39 -- Outros
8502.40 - Conversores rotativos elétricos
I.- GRUPOS ELETROGÊNEOS
A expressão “grupos eletrogêneos” aplica-se à combinação de um gerador elétrico com uma máquina
motriz, que não seja um motor elétrico (turbina hidráulica, turbina a vapor, roda eólica, máquina a
vapor, motor de ignição por centelha (faísca), motor diesel, etc.). Quando a máquina motriz e o gerador
formam um só corpo ou quando, separados, mas apresentados ao mesmo tempo, as duas máquinas são
concebidas para formar um só corpo ou ser montadas numa base comum (ver as Considerações Gerais
desta Seção), o conjunto classifica-se na presente posição.
Os grupos eletrogêneos para soldadura só se classificam aqui se apresentados isoladamente, desprovidos
das suas cabeças ou pinças de soldadura; caso contrário, classificam-se na posição 85.15.
II.- CONVERSORES ROTATIVOS ELÉTRICOS
As máquinas deste tipo consistem essencialmente em associação de um gerador elétrico e de uma
máquina motriz de motor elétrico, que podem ser montados de modo solidário numa base, armação ou
suporte comum (grupos conversores), ou simplesmente ligados por meio de dispositivos apropriados;
estas máquinas são utilizadas para transformar a natureza da corrente (conversão de corrente alternada
em corrente contínua ou vice-versa) ou para modificar algumas características da corrente, tais como
potência, frequência ou fase da corrente alternada (por exemplo, levar a frequência de 50 a 200 ciclos
ou transformar uma corrente monofásica em trifásica). Algumas destas máquinas denominam-se, às
vezes, transformadores rotativos.
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção) as partes das máquinas da presente posição classificam-se na posição 85.03.
85.03
XVI-8503-1
Como usar o NCM 8502.13.90
Campo NCM/SH: informe 85021390 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 85021390 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.