8476.81.00 Copiado!
Outras máquinas — Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 15 seções
O NCM 8476.81.00 identifica Outras máquinas — Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado, inserido na posição 84.76 (Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 11,7% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Existe 1 Ex-Tarifário vigente (tipo BK) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0% nas operações enquadradas. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.76 Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro. 8476.8 - Outras máquinas: 8476.81.00 -- Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado.
Caminho de Classificação
- 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
- 8476.81.00 Outras máquinas — Com dispositivo de aque…eração incorporado
Alíquota IPI
11,7%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%TEC Mercosul · Ex: 0%
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.76Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro.
🎫 Regimes Tarifários em vigor
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.
Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)
--Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado
- Ato:
- Resolução Gecex nº 852 ↗
- Vigência:
- 2026-02-06 → sem revogação prevista
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
O NCM 8476.81.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8476.81.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade que a Receita fixa para o NCM 8476.81.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8476.81.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Referência de licenciamento Inmetro INMETRO lista com 4 valores
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
Ex-Tarifário vigente — redução do II
1 Ex-Tarifário ativo (tipo BK) · próximo vencimento em 30/11/2027
Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 12,6% para 0%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 8476.81.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.061.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8476
A posição 8476 — "Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.76 - Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou
bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro (+).
8476.2 - Máquinas automáticas de venda de bebidas:
8476.21 -- Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado
Ler nota completa
8476.29 -- Outras
8476.8 - Outras máquinas:
8476.81 -- Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado
8476.89 -- Outras
8476.90 - Partes
A expressão “máquinas automáticas de venda de produtos” designa as diversas máquinas que fornecem
uma mercadoria quando, por uma fenda adequada para este fim, se introduz uma ou mais moedas ou
fichas ou um cartão magnético. A presente posição refere-se às máquinas desta espécie que não se
classificam mais especificamente numa outra posição da Nomenclatura. Para os fins desta posição, a
expressão “de venda” aplica-se à troca “monetária” entre o cliente e a máquina com o objetivo de
adquirir um produto. Excluem-se desta posição as máquinas que distribuem um produto, mas que não
possuem dispositivo para o seu pagamento.
Excluem-se desta posição as máquinas de distribuição automática de bebidas frias ou quentes sem dispositivo de pagamento
(posição 84.19).
Esta posição compreende não somente as máquinas em que a própria distribuição é automática, mas
também as que consistem numa série de compartimentos dos quais se retiram manualmente as
mercadorias, depois da introdução da moeda ou da ficha, seguida de pressão sobre um botão para abrir
o compartimento correspondente à mercadoria desejada.
Excluem-se por outro lado, desta posição, os armários, cofres, caixas e outros receptáculos diversos, simplesmente providos
de uma fechadura individual de desbloqueio automático, por meio de moeda ou ficha, tais como os que são utilizados em
algumas estações ferroviárias ou rodoviárias, para depósito de bagagens, ou, em alguma salas de espetáculos, para binóculos
(Seção XV ou Capítulo 94, especialmente, de acordo com o caso).
O fato de estas máquinas - os distribuidores de gêneros alimentícios especialmente - serem às vezes
equipados com um dispositivo para preparação de produtos (sucos (sumos) de fruta, café, sorvetes
(gelados*), etc.) ou, a fortiori, com um simples dispositivo de aquecimento ou de arrefecimento, não
afeta a sua classificação nesta posição desde que a sua função principal seja a venda automática de
produtos na acepção acima indicada.
Entre os aparelhos de fichas ou de moedas aqui incluídos podem citar-se, entre outros, os distribuidores
de selos, de bilhetes de estradas de ferro (caminhos de ferro), de chocolate ou de bombons, de sorvetes
(gelados*), de charutos ou de cigarros, de bebidas, tais como cervejas, vinhos, licores, cafés, sucos
(sumos) de fruta, de produtos de toucador (incluindo os distribuidores ou vaporizadores de perfume), de
meias, de filmes fotográficos, de jornais, etc., as máquinas para imprimir endereços ou outras indicações
em tiras de metal.
A presente posição compreende igualmente as máquinas de trocar dinheiro.
PARTES
Classificam-se também aqui os mecanismos de venda automática que se destinam a serem embutidos
nas vitrines de lojas, bem como, ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes
(ver as Considerações Gerais da Seção), as partes das máquinas da presente posição.
*
* *
Excluem-se desta posição, mesmo quando funcionam automaticamente por meio de moeda ou de ficha:
a) As fechaduras, para armários ou portas de W.C., por exemplo (posição 83.01).
84.76
XVI-8476-2
b) As bombas para distribuição de carburantes ou de lubrificantes do tipo utilizado em postos de gasolina ou garagens
(posição 84.13).
c) As básculas (posição 84.23).
d) As máquinas de escrever (posição 84.72).
e) Os aparelhos automáticos para engraxar sapatos que funcionam com moedas (posição 84.79).
f) Os aparelhos ou máquinas de barbear, elétricos (posição 85.10).
g) Os aparelhos de telefonia (posição 85.17).
h) Os aparelhos receptores de televisão (posição 85.28).
ij) Os telescópios, aparelhos fotográficos e aparelhos de projeção cinematográfica (Capítulo 90).
k) Os contadores de gás ou de eletricidade (posição 90.28).
l) Os aparelhos para jogos de destreza ou de azar (posição 95.04) e outros aparelhos do Capítulo 95.
o
o o
Nota Explicativa de subposições.
Subposições 8476.21 e 8476.29
Por “máquinas automáticas de venda de bebidas”, entende-se todas as máquinas automáticas destinadas à venda
de todo o tipo de bebidas (café, chá, suco (sumo) de fruta, bebidas alcoólicas, etc.) apresentadas quer diretamente
num copo, quer em qualquer outro recipiente (caixa, garrafa, embalagem de cartão, etc.), quer distribuindo, ao
mesmo tempo, mas separadamente, pós instantâneos e água quente ou fria.
84.77
XVI-8477-1
Como usar o NCM 8476.81.00
Campo NCM/SH: informe 84768100 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 11,7% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 84768100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.