84.76
Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro.
O NCM 84.76 identifica Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro., dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.76 Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro..
Caminho de Classificação
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.76 Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8476
A posição 8476 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.76 - Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou
bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro (+).
8476.2 - Máquinas automáticas de venda de bebidas:
8476.21 -- Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado
Ler nota completa
8476.29 -- Outras
8476.8 - Outras máquinas:
8476.81 -- Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado
8476.89 -- Outras
8476.90 - Partes
A expressão “máquinas automáticas de venda de produtos” designa as diversas máquinas que fornecem
uma mercadoria quando, por uma fenda adequada para este fim, se introduz uma ou mais moedas ou
fichas ou um cartão magnético. A presente posição refere-se às máquinas desta espécie que não se
classificam mais especificamente numa outra posição da Nomenclatura. Para os fins desta posição, a
expressão “de venda” aplica-se à troca “monetária” entre o cliente e a máquina com o objetivo de
adquirir um produto. Excluem-se desta posição as máquinas que distribuem um produto, mas que não
possuem dispositivo para o seu pagamento.
Excluem-se desta posição as máquinas de distribuição automática de bebidas frias ou quentes sem dispositivo de pagamento
(posição 84.19).
Esta posição compreende não somente as máquinas em que a própria distribuição é automática, mas
também as que consistem numa série de compartimentos dos quais se retiram manualmente as
mercadorias, depois da introdução da moeda ou da ficha, seguida de pressão sobre um botão para abrir
o compartimento correspondente à mercadoria desejada.
Excluem-se por outro lado, desta posição, os armários, cofres, caixas e outros receptáculos diversos, simplesmente providos
de uma fechadura individual de desbloqueio automático, por meio de moeda ou ficha, tais como os que são utilizados em
algumas estações ferroviárias ou rodoviárias, para depósito de bagagens, ou, em alguma salas de espetáculos, para binóculos
(Seção XV ou Capítulo 94, especialmente, de acordo com o caso).
O fato de estas máquinas - os distribuidores de gêneros alimentícios especialmente - serem às vezes
equipados com um dispositivo para preparação de produtos (sucos (sumos) de fruta, café, sorvetes
(gelados*), etc.) ou, a fortiori, com um simples dispositivo de aquecimento ou de arrefecimento, não
afeta a sua classificação nesta posição desde que a sua função principal seja a venda automática de
produtos na acepção acima indicada.
Entre os aparelhos de fichas ou de moedas aqui incluídos podem citar-se, entre outros, os distribuidores
de selos, de bilhetes de estradas de ferro (caminhos de ferro), de chocolate ou de bombons, de sorvetes
(gelados*), de charutos ou de cigarros, de bebidas, tais como cervejas, vinhos, licores, cafés, sucos
(sumos) de fruta, de produtos de toucador (incluindo os distribuidores ou vaporizadores de perfume), de
meias, de filmes fotográficos, de jornais, etc., as máquinas para imprimir endereços ou outras indicações
em tiras de metal.
A presente posição compreende igualmente as máquinas de trocar dinheiro.
PARTES
Classificam-se também aqui os mecanismos de venda automática que se destinam a serem embutidos
nas vitrines de lojas, bem como, ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes
(ver as Considerações Gerais da Seção), as partes das máquinas da presente posição.
*
* *
Excluem-se desta posição, mesmo quando funcionam automaticamente por meio de moeda ou de ficha:
a) As fechaduras, para armários ou portas de W.C., por exemplo (posição 83.01).
84.76
XVI-8476-2
b) As bombas para distribuição de carburantes ou de lubrificantes do tipo utilizado em postos de gasolina ou garagens
(posição 84.13).
c) As básculas (posição 84.23).
d) As máquinas de escrever (posição 84.72).
e) Os aparelhos automáticos para engraxar sapatos que funcionam com moedas (posição 84.79).
f) Os aparelhos ou máquinas de barbear, elétricos (posição 85.10).
g) Os aparelhos de telefonia (posição 85.17).
h) Os aparelhos receptores de televisão (posição 85.28).
ij) Os telescópios, aparelhos fotográficos e aparelhos de projeção cinematográfica (Capítulo 90).
k) Os contadores de gás ou de eletricidade (posição 90.28).
l) Os aparelhos para jogos de destreza ou de azar (posição 95.04) e outros aparelhos do Capítulo 95.
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Nota Explicativa de subposições.
Subposições 8476.21 e 8476.29
Por “máquinas automáticas de venda de bebidas”, entende-se todas as máquinas automáticas destinadas à venda
de todo o tipo de bebidas (café, chá, suco (sumo) de fruta, bebidas alcoólicas, etc.) apresentadas quer diretamente
num copo, quer em qualquer outro recipiente (caixa, garrafa, embalagem de cartão, etc.), quer distribuindo, ao
mesmo tempo, mas separadamente, pós instantâneos e água quente ou fria.
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XVI-8477-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 84.76?
Qual a alíquota IPI do NCM 84.76?
Em que gênero de mercadoria o NCM 84.76 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 84.76?
O que diz a NESH para a posição 8476?
Como usar o NCM 84.76
Campo NCM/SH: informe 8476 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 8476 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.