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8476.21.00 Copiado!

-- Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado

O NCM 8476.21.00 identifica -- Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado, inserido na posição 84.76 (Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 11,7% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.76 Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro. 8476.2 - Máquinas automáticas de venda de bebidas: 8476.21.00 -- Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado.

Caminho de Classificação

84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.76 Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro. 8476.2 - Máquinas automáticas de venda de bebidas: 8476.21.00 -- Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado

Alíquota IPI

11,7%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.76

Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro.

🎫 Regimes Tarifários Ativos

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II.

LEBITBK 20%

Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)

--Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado

Ato:
Resolução Gecex nº 852 ↗
Vigência:
2026-02-06 → sem revogação prevista

Checklist Fiscal

IPI11,7%
II (TEC)14%
ICMS-STCEST 28.061.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8476.21.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

REFORMA

O NCM 8476.21.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 8476.21.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.061.00

MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.061.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8476

A posição 8476 — "Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.76 - Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou

bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro (+).

8476.2 - Máquinas automáticas de venda de bebidas:

8476.21 -- Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado

Ler nota completa

8476.29 -- Outras

8476.8 - Outras máquinas:

8476.81 -- Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado

8476.89 -- Outras

8476.90 - Partes

A expressão “máquinas automáticas de venda de produtos” designa as diversas máquinas que fornecem

uma mercadoria quando, por uma fenda adequada para este fim, se introduz uma ou mais moedas ou

fichas ou um cartão magnético. A presente posição refere-se às máquinas desta espécie que não se

classificam mais especificamente numa outra posição da Nomenclatura. Para os fins desta posição, a

expressão “de venda” aplica-se à troca “monetária” entre o cliente e a máquina com o objetivo de

adquirir um produto. Excluem-se desta posição as máquinas que distribuem um produto, mas que não

possuem dispositivo para o seu pagamento.

Excluem-se desta posição as máquinas de distribuição automática de bebidas frias ou quentes sem dispositivo de pagamento

(posição 84.19).

Esta posição compreende não somente as máquinas em que a própria distribuição é automática, mas

também as que consistem numa série de compartimentos dos quais se retiram manualmente as

mercadorias, depois da introdução da moeda ou da ficha, seguida de pressão sobre um botão para abrir

o compartimento correspondente à mercadoria desejada.

Excluem-se por outro lado, desta posição, os armários, cofres, caixas e outros receptáculos diversos, simplesmente providos

de uma fechadura individual de desbloqueio automático, por meio de moeda ou ficha, tais como os que são utilizados em

algumas estações ferroviárias ou rodoviárias, para depósito de bagagens, ou, em alguma salas de espetáculos, para binóculos

(Seção XV ou Capítulo 94, especialmente, de acordo com o caso).

O fato de estas máquinas - os distribuidores de gêneros alimentícios especialmente - serem às vezes

equipados com um dispositivo para preparação de produtos (sucos (sumos) de fruta, café, sorvetes

(gelados*), etc.) ou, a fortiori, com um simples dispositivo de aquecimento ou de arrefecimento, não

afeta a sua classificação nesta posição desde que a sua função principal seja a venda automática de

produtos na acepção acima indicada.

Entre os aparelhos de fichas ou de moedas aqui incluídos podem citar-se, entre outros, os distribuidores

de selos, de bilhetes de estradas de ferro (caminhos de ferro), de chocolate ou de bombons, de sorvetes

(gelados*), de charutos ou de cigarros, de bebidas, tais como cervejas, vinhos, licores, cafés, sucos

(sumos) de fruta, de produtos de toucador (incluindo os distribuidores ou vaporizadores de perfume), de

meias, de filmes fotográficos, de jornais, etc., as máquinas para imprimir endereços ou outras indicações

em tiras de metal.

A presente posição compreende igualmente as máquinas de trocar dinheiro.

PARTES

Classificam-se também aqui os mecanismos de venda automática que se destinam a serem embutidos

nas vitrines de lojas, bem como, ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes

(ver as Considerações Gerais da Seção), as partes das máquinas da presente posição.

*

* *

Excluem-se desta posição, mesmo quando funcionam automaticamente por meio de moeda ou de ficha:

a) As fechaduras, para armários ou portas de W.C., por exemplo (posição 83.01).

84.76

XVI-8476-2

b) As bombas para distribuição de carburantes ou de lubrificantes do tipo utilizado em postos de gasolina ou garagens

(posição 84.13).

c) As básculas (posição 84.23).

d) As máquinas de escrever (posição 84.72).

e) Os aparelhos automáticos para engraxar sapatos que funcionam com moedas (posição 84.79).

f) Os aparelhos ou máquinas de barbear, elétricos (posição 85.10).

g) Os aparelhos de telefonia (posição 85.17).

h) Os aparelhos receptores de televisão (posição 85.28).

ij) Os telescópios, aparelhos fotográficos e aparelhos de projeção cinematográfica (Capítulo 90).

k) Os contadores de gás ou de eletricidade (posição 90.28).

l) Os aparelhos para jogos de destreza ou de azar (posição 95.04) e outros aparelhos do Capítulo 95.

o

o o

Nota Explicativa de subposições.

Subposições 8476.21 e 8476.29

Por “máquinas automáticas de venda de bebidas”, entende-se todas as máquinas automáticas destinadas à venda

de todo o tipo de bebidas (café, chá, suco (sumo) de fruta, bebidas alcoólicas, etc.) apresentadas quer diretamente

num copo, quer em qualquer outro recipiente (caixa, garrafa, embalagem de cartão, etc.), quer distribuindo, ao

mesmo tempo, mas separadamente, pós instantâneos e água quente ou fria.

84.77

XVI-8477-1

Como usar o NCM 8476.21.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84762100 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 11,7% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 84762100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8476.21.00?
O NCM 8476.21.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "-- Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado" — subclassificação da posição 84.76 (Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.76 Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro. 8476.2 - Máquinas automáticas de venda de bebidas: 8476.21.00 -- Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8476.21.00?
A alíquota IPI do NCM 8476.21.00 é 11,7%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8476.21.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8476.21.00 é 14% sobre o valor aduaneiro pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul (Anexo I da Resolução Gecex 272/2021). Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 8476.21.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8476.21.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.061.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 8476.21.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 18,7% a 89,63% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está nesta página, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8476.21.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8476.21.00 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8476.21.00?
O código 8476.21.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8476?
NESH da posição 8476: 84.76 - Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro (+). 8476.2 - Máquinas automáticas de venda de bebidas:...
Qual a diferença entre 84.76 e 8476.21.00?
A posição 84.76 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8476.21.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.