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8470.50.90

Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras. — Outras

O NCM 8470.50.90 identifica Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras. — Outras, inserido na posição 84.70 (Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 15% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.70 Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras. 8470.50 - Caixas registradoras 8470.50.90 Outras.

Caminho de Classificação

84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.70 Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras. 8470.50 - Caixas registradoras 8470.50.90 Outras

Alíquota IPI

15%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.70

Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras.

Checklist Fiscal

IPI15%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8470.50.90

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8470

A posição 8470 — "Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.70 - Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar

informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas

de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo

incorporado; caixas registradoras.

Ler nota completa

8470.10 - Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica

e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitam gravar,

reproduzir e visualizar informações

8470.2 - Outras máquinas de calcular, eletrônicas:

8470.21 -- Com dispositivo impressor incorporado

8470.29 -- Outras

8470.30 - Outras máquinas de calcular

8470.50 - Caixas registradoras

8470.90 - Outras

As máquinas e aparelhos da presente posição, com exceção, todavia, de algumas caixas registradoras,

têm como característica comum comportar um dispositivo de cálculo que permite, pelo menos, somar

dois números de vários algarismos. Não pertencem, por conseguinte, a este grupo, os simples aparelhos

de contagem que registrem unidade por unidade, tais como contadores que fazem parte integrante de

algumas máquinas de franquear, conta-voltas, contadores de produção, etc. As máquinas aqui

compreendidas podem ser acionadas manual ou eletricamente. As operações de cálculo são executadas,

quer por meios mecânicos, quer por sistema eletromagnético ou eletrônico, quer ainda por um sistema

que utilize um fluido líquido ou gasoso.

A.- MÁQUINAS DE CALCULAR E MÁQUINAS DE BOLSO QUE PERMITAM

GRAVAR, REPRODUZIR E VISUALIZAR INFORMAÇÕES,

COM FUNÇÃO DE CÁLCULO INCORPORADA

Este grupo compreende toda um gama de máquinas de calcular desde os modelos mais simples, capazes

apenas de somar ou subtrair, até os modelos mais complexos capazes de efetuar as quatro operações

aritméticas e diversos outros cálculos (por exemplo, extrair raízes, elevar um número a uma dada

potência, fazer cálculos trigonométricos). Incluem-se também no presente grupo, as calculadoras

eletrônicas de bolso e as calculadoras eletrônicas para escritório, programáveis ou não. Incluem-se ainda

no presente grupo as máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com

função de cálculo incorporada (ver a Nota 9 do presente Capítulo).

As calculadoras eletrônicas programáveis distinguem-se das máquinas automáticas para processamento

de dados, especialmente porque as calculadoras não podem executar, sem intervenção humana, um

programa de processamento cuja execução devem poder modificar, por decisão lógica, durante o seu

processamento. Estas calculadoras compreendem um microprocessador especialmente concebido para

executar apenas operações matemáticas complexas.

As máquinas de calcular comportam essencialmente os seguintes elementos:

1) Um dispositivo manual de introdução dos dados (cursores, teclado, etc.). Podem, no entanto, ser

equipadas com dispositivos complementares (leitores de cartão ou de fitas perfuradas, de fitas

magnéticas, etc.) para entrada automática de alguns dados fixos e predeterminados.

2) Um dispositivo de cálculo cujas funções são comandadas quer por um sistema de teclas, quer por

um programa que pode ser fixo ou modificado por substituição do dispositivo de programação ou

por troca de instruções.

3) Um dispositivo de saída que faculta os resultados por exposição visual ou por impressão. Estas

máquinas são denominadas “impressoras” ou “não impressoras”, segundo comportem ou não um

órgão que imprima os resultados e, às vezes, os dados de partida. A presença ou ausência deste órgão

não influi na classificação da máquina.

84.70

XVI-8470-2

As máquinas impressoras utilizam números e uma gama limitada de símbolos, mas diferentemente das

máquinas de contabilidade, a impressão efetua-se em tira, somente no sentido vertical. Algumas

máquinas podem encontrar-se acessoriamente providas de dispositivos para registro dos resultados

obtidos, em suporte, sob forma codificada.

Alguns componentes destas máquinas (órgãos de cálculos, dispositivos complementares, especialmente)

podem ser a ela incorporados ou apresentarem-se como elementos separados que se destinam a ser

ligados à máquina por meio de cabos elétricos.

B.- MÁQUINAS DE CONTABILIDADE

Concebidas para ordenação de documentos ou de escritos de contabilidade, estas máquinas acumulam

ou associam duas funções: por um lado, a função de contabilidade, isto é, a aptidão para determinarem,

por meio de cálculos, os dados numéricos tais como a soma de uma série de fatores, e, por outro lado, a

função de máquina de escrever, isto é, a aptidão para reproduzirem por inscrição, além dos algarismos,

caracteres alfabéticos ou outros sinais necessários à identificação das operações de contabilidade.

As máquinas de contabilidade têm uma estrutura sensivelmente análoga à das máquinas de calcular.

Além de um dispositivo manual de entrada que permite introduzir os dados variáveis (débito-crédito,

por exemplo), podem comportar, como as máquinas de calcular, dispositivos de leitura de cartões ou de

tiras perfuradas, de tiras ou de fichas magnéticas, etc., para introdução de alguns dados fixos (número

de conta, nome e endereço do cliente, etc.) ou predeterminados (saldo de conta, por exemplo).

As máquinas de contabilidade possuem órgãos impressores numéricos ou alfanuméricos capazes de

imprimir simultaneamente em sentido vertical e horizontal, sendo esta uma das características que as

distinguem das máquinas de calcular.

Além disso, estas máquinas utilizam geralmente formulários ou processos especiais que se destinam a

ser classificados, tais como folhas de pagamento, faturas, folhas soltas de livros de contabilidade ou

fichas de contabilidade. Algumas destas máquinas podem preencher simultaneamente vários

documentos diferentes, por exemplo, uma fatura e um livro diário.

Estas máquinas são frequentemente providas de dispositivos que permitem registrar, em suportes, os

dados sob forma codificada. Algumas delas imprime em branco sobre uma ficha e registram,

simultaneamente, os dados sob forma codificada, numa margem magnética disposta numa das bordas

laterais da ficha. Deste modo, estes dados podem ser reintroduzidos na máquina, como dados de base,

no decurso de operações ulteriores.

Estas máquinas podem, como as máquinas de calcular, apresentar-se na forma de um único bloco ou

como um conjunto formado de elementos separados que se destinam a serem ligados entre si por

conexões elétricas.

C.- CAIXAS REGISTRADORAS

Este grupo compreende as caixas registradoras, mesmo não incorporando um dispositivo de cálculo.

São aparelhos utilizados especialmente nas lojas ou escritórios para registrar, à medida que se realizam,

e totalizar as transações (vendas de mercadorias, prestações de serviço, etc.), os montantes e

eventualmente outras indicações que se relacionem com estas transações: número indicativo do artigo,

quantidade vendida, hora da transação, etc.

A entrada de dados pode efetuar-se quer manualmente com ajuda de um teclado e de toques, de uma

alavanca ou de uma manivela, quer automaticamente, com a ajuda de um leitor de códigos de barras,

por exemplo. Algumas podem igualmente, como as máquinas de calcular e as máquinas de

contabilidade, serem providas, a título acessório, de dispositivos tais como leitores de cartões ou de tiras

que permitem a introdução automática de alguns dados fixos ou predeterminados.

Em geral, os resultados inscrevem-se num visor e, ao mesmo tempo, imprimem-se num tíquete

(bilhete*) que se destina ao cliente, e numa tira de controle que se retira periodicamente.

As caixas registradoras comportam frequentemente uma gaveta que se destina a receber o numerário.

84.70

XVI-8470-3

Podem também incorporar ou trabalhar em ligação com dispositivos tais como multiplicadores que se

destinam a aumentar a sua capacidade de cálculo, calculadores de troco, distribuidores automáticos de

moedas, distribuidores de selos ou de bilhetes-prêmios ou de fidelidade, dispositivos de leitura de cartões

de crédito ou de verificação das operações realizadas pela caixa e dispositivos de registro, em suporte,

sob forma codificada, de todas ou parte destas operações. Apresentados isoladamente, estes dispositivos

seguem o seu próprio regime.

Incluem-se igualmente na presente posição, as caixas registradoras que operam em conexão direta (on-

line) ou diferida (off-line) com uma máquina automática para processamento de dados, bem como os

aparelhos desta natureza que utilizam, por exemplo, a memória e o microprocessador de uma outra caixa

registradora, à qual se ligam por cabo, a fim de desempenhar as mesmas funções.

Este grupo de aparelhos compreende também os terminais de pagamento eletrônico por cartão de débito

ou de crédito. Estes terminais estão ligados por rede telefônica ao estabelecimento financeiro para

permitir a autorização e finalização da transação, bem como o registro e emissão de recibos indicando

os montantes debitados ou creditados.

D.- OUTRAS MÁQUINAS, COM DISPOSITIVO DE CÁLCULO INCORPORADO

Neste grupo podem citar-se:

1) As máquinas de franquear correspondência, que imprimem nos envelopes uma vinheta que

substitui o selo e que, ao mesmo tempo, por meio de um dispositivo de totalização de movimento

irreversível, contabilizam o montante das franquias assim efetuadas. Além do valor da franquia, às

vezes estas máquinas imprimem nos envelopes outras indicações, tais como mensagens

publicitárias.

2) As máquinas de emitir bilhetes, utilizadas especialmente nas companhias de transporte ou em salas

de espetáculos para emitir bilhetes e totalizar o respectivo montante, às vezes depois da sua

impressão.

3) As máquinas para corridas de cavalos, que fornecem os bilhetes de participação, totalizam as

apostas e, às vezes, calculam as cotas e os ganhos.

As máquinas de emitir bilhetes, de colar selos ou vinhetas, etc., que apenas os contam sem totalização do montante, incluem-

se na posição 84.72, ou, se funcionarem por introdução de moedas, na posição 84.76.

PARTES E ACESSÓRIOS

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), as partes e acessórios das máquinas ou aparelhos da presente posição, classificam-se na

posição 84.73.

*

* *

Excluem-se ainda desta posição:

a) As máquinas de processamento de dados de posição 84.71.

b) Os aparelhos e instrumentos de pesagem providos com um dispositivo de totalização dos pesos (posições 84.23 ou 90.16).

c) As réguas, círculos, cilindros e outros instrumentos de cálculo, que se baseiam no princípio da régua de cálculo ou noutros

princípios matemáticos, tais como dispositivos que permitam efetuar adições ou subtrações pela deslocação de pequenas

réguas numeradas por meio de estiletes (posição 90.17).

d) Aparelhos que efetuam contagens, unidade por unidade, tais como os contadores de voltas, os contadores de produção, da

posição 90.29.

84.71

XVI-8471-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8470.50.90?
O NCM 8470.50.90 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras. — Outras" — subclassificação da posição 84.70 (Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras.). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.70 Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras. 8470.50 - Caixas registradoras 8470.50.90 Outras. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8470.50.90?
A alíquota IPI do NCM 8470.50.90 é 15%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8470.50.90?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 8470.50.90 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8470.50.90 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8470.50.90 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8470.50.90?
O código 8470.50.90 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8470?
NESH da posição 8470: 84.70 - Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo...
Qual a diferença entre 84.70 e 8470.50.90?
A posição 84.70 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8470.50.90 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8470.50.90

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84705090 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 15% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 84705090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.