7010.90.22 Copiado!
Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas — De capacidade superior a 0,33 l, mas não superior a 1 l
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 14 seções
O NCM 7010.90.22 identifica Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas — De capacidade superior a 0,33 l, mas não superior a 1 l, inserido na posição 70.10 (Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro), dentro do Capítulo 70 da Tabela NCM — vidro e suas obras. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 9,75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 1), do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 70 Vidro e suas obras. 70.10 Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro. 7010.90 - Outros 7010.90.2 De capacidade superior a 0,33 l, mas não superior a 1 l 7010.90.22 Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas.
Caminho de Classificação
- 70 Vidro e suas obras.
- 7010.90.22 Frascos, boiões, vasos… — De capacidade super…superior a 1 l
Alíquota IPI
9,75%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
9%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
70Vidro e suas obras.
Posição
70.10Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro.
Checklist Fiscal
O NCM 7010.90.22 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 7010.90.22
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 7010.90.22 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 7010.90.22: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
PIS/COFINS do NCM 7010.90.22: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.
Simulador ICMS-ST — NCM 7010.90.22
⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.057.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.
MVA oficial por estado — CEST 28.057.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.057.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.057.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.057.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7010
A posição 7010 — "Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
70.10 - Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros
recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para
conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro.
7010.10 - Ampolas
Ler nota completa
7010.20 - Rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes
7010.90 - Outros
A presente posição abrange o conjunto de recipientes de vidro do tipo que se usa normalmente nas trocas
comerciais para embalagem ou transporte de produtos líquidos ou sólidos (produtos pulverizados,
granulados, etc.). Podem citar-se, entre eles:
A) Os garrafões, empalhados ou não, garrafas (incluindo as denominadas garrafas de sifão), frascos e
semelhantes, de quaisquer formas ou dimensões, utilizados principalmente como recipientes de
produtos químicos (ácidos, etc.), bebidas, óleos, extratos de carne, perfumarias, produtos
farmacêuticos, tintas, colas, etc.
Estes artigos, que antigamente eram obtidos por sopragem (insuflação), são hoje, quase totalmente,
fabricados por meio de uma série de máquinas que asseguram automaticamente não só a alimentação
dos moldes de vidro fundido, mas também a moldagem dos objetos combinada com a sopragem
(insuflação) de ar comprimido. Estes objetos fabricam-se, geralmente, com vidro comum incolor ou
corado; certos frascos utilizados para acondicionamento de perfumes são de cristal. Da mesma
forma, fabricam-se alguns garrafões de grandes dimensões com sílica ou quartzo fundidos.
A maior parte destes artigos destina-se, em geral, a ser fechada com rolhas comuns (de cortiça, vidro,
etc.), esferas de vidro, cápsulas metálicas, rolhas de rosca (de metal ou de plástico), ou com
dispositivos especiais (por exemplo, é o caso das garrafas de cerveja, de bebidas gasosas ou de águas
minerais).
Estes recipientes podem, sem deixar de se classificar nesta posição, ter sido esmerilados no gargalo
ou na base, ser lapidados, tornados foscos, gravados ou decorados - é o caso particular de certos
frascos de perfume ou de licor - embainhados, empalhados ou envolvidos por diversas matérias
(vime, cana, palha, ráfia, metal, etc.), ou ter um copo pequeno fixado no gargalo (certas garrafas de
aguardente, por exemplo). Podem também ser graduados ou apresentar um dispositivo conta-gotas,
desde que, porém, não tenham características de vidros de laboratório.
B) Os frascos de boca larga, boiões e recipientes semelhantes, utilizados no acondicionamento de certos
gêneros alimentícios (condimentos, molhos, conservas de fruta ou de produtos hortícolas, mel, etc.),
produtos de perfumaria e de toucador (cremes de beleza, produtos para o cabelo, etc.), produtos
farmacêuticos (pomadas, unguentos, etc.) e produtos para conservação e limpeza (encáusticos, etc.).
Quase todos estes artigos são exclusivamente fabricados com vidro comum (incolor ou corado), por
prensagem num molde, seguida geralmente de uma sopragem (insuflação) com ar comprimido.
Caracterizam-se, essencialmente, por terem boca muito larga, gargalo curto (aqueles que o têm) e
presença, em geral, de rebordos ou saliências que servem para segurar o dispositivo que os tapa.
Deve notar-se, contudo, que alguns destes recipientes podem ser tapados com rolhas comuns ou com
rolhas de rosca.
Bem como as garrafas e frascos propriamente ditos, estes artigos podem apresentar-se foscos,
lapidados, gravados, decorados ou embainhados.
C) As ampolas de vidro geralmente obtidas a partir de um tubo de vidro estirado nas duas extremidades
e que se destinam, depois de fechadas para acondicionar soro ou outros produtos farmacêuticos, bem
como combustíveis líquidos (ampolas de gasolina para isqueiros, por exemplo), produtos químicos,
etc.
D) As embalagens tubulares para comprimidos e outros produtos farmacêuticos e para usos
semelhantes, obtidos geralmente a partir de tubos trabalhados a maçarico ou por sopragem
(insuflação).
Os frascos para conservas também se incluem nesta posição.
70.10
XIII-7010-2
Os dispositivos de vedar, de quaisquer matérias, que se apresentem com os recipientes a que se
destinam classificam-se na presente posição.
As tampas de vidro resistentes ao calor utilizadas para proteger os alimentos em panelas, caçarolas, etc.,
do pó e da evaporação excessiva da umidade, mas apresentadas separadamente e sem quaisquer outros
utensílios de cozinha, são classificadas nesta posição.
Também se incluem nesta posição as rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, quer
sejam de vidro comum ou de cristal de chumbo, quer se apresentem ou não esmerilados, lapidados,
foscos, gravados ou decorados. Cabem ainda neste grupo as esferas de vidro que servem para regular a
saída dos líquidos dos denominados frascos “invioláveis” (esferas de precisão), obtidas por corte de
chapas de vidro, seguido de lapidação e trabalho mecânico.
São excluídos da presente posição:
a) As garrafas e os frascos, embainhados, total ou parcialmente, de couro natural ou reconstituído (posição 42.05).
b) As ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos (posição 70.20).
c) As garrafas de mesa, copos e outros recipientes de vidro para serviço de uso doméstico (posição 70.13), com exceção dos
recipientes utilizados, principalmente, no comércio para embalagem ou transporte.
d) As mamadeiras (biberões) para bebês (posição 70.13).
e) Os artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia (posição 70.17).
f) Os frascos e boiões especiais para prateleiras do tipo utilizado em estabelecimentos comerciais (posição 70.20).
g) Os corpos de vaporizadores (posição 70.13), os vaporizadores de toucador (posição 96.16) e as garrafas térmicas e outros
recipientes isotérmicos (posição 96.17).
70.11
XIII-7011-1
Como usar o NCM 7010.90.22
Campo NCM/SH: informe 70109022 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 9,75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 70109022 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.