7010.90.22
Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas
O NCM 7010.90.22 identifica Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas, inserido na posição 70.10 (Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro.), dentro do Capítulo 70 da Tabela NCM — vidro e suas obras.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 9.75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 70 Vidro e suas obras. 70.10 Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro. 7010.90 - Outros 7010.90.2 De capacidade superior a 0,33 l, mas não superior a 1 l 7010.90.22 Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas.
Caminho de Classificação
70 Vidro e suas obras. 70.10 Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro. 7010.90 - Outros 7010.90.2 De capacidade superior a 0,33 l, mas não superior a 1 l 7010.90.22 Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas
Posição
70.10Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 7010.90.22
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7010
A posição 7010 — "Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
70.10 - Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros
recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para
conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro.
7010.10 - Ampolas
Ler nota completa
7010.20 - Rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes
7010.90 - Outros
A presente posição abrange o conjunto de recipientes de vidro do tipo que se usa normalmente nas trocas
comerciais para embalagem ou transporte de produtos líquidos ou sólidos (produtos pulverizados,
granulados, etc.). Podem citar-se, entre eles:
A) Os garrafões, empalhados ou não, garrafas (incluindo as denominadas garrafas de sifão), frascos e
semelhantes, de quaisquer formas ou dimensões, utilizados principalmente como recipientes de
produtos químicos (ácidos, etc.), bebidas, óleos, extratos de carne, perfumarias, produtos
farmacêuticos, tintas, colas, etc.
Estes artigos, que antigamente eram obtidos por sopragem (insuflação), são hoje, quase totalmente,
fabricados por meio de uma série de máquinas que asseguram automaticamente não só a alimentação
dos moldes de vidro fundido, mas também a moldagem dos objetos combinada com a sopragem
(insuflação) de ar comprimido. Estes objetos fabricam-se, geralmente, com vidro comum incolor ou
corado; certos frascos utilizados para acondicionamento de perfumes são de cristal. Da mesma
forma, fabricam-se alguns garrafões de grandes dimensões com sílica ou quartzo fundidos.
A maior parte destes artigos destina-se, em geral, a ser fechada com rolhas comuns (de cortiça, vidro,
etc.), esferas de vidro, cápsulas metálicas, rolhas de rosca (de metal ou de plástico), ou com
dispositivos especiais (por exemplo, é o caso das garrafas de cerveja, de bebidas gasosas ou de águas
minerais).
Estes recipientes podem, sem deixar de se classificar nesta posição, ter sido esmerilados no gargalo
ou na base, ser lapidados, tornados foscos, gravados ou decorados - é o caso particular de certos
frascos de perfume ou de licor - embainhados, empalhados ou envolvidos por diversas matérias
(vime, cana, palha, ráfia, metal, etc.), ou ter um copo pequeno fixado no gargalo (certas garrafas de
aguardente, por exemplo). Podem também ser graduados ou apresentar um dispositivo conta-gotas,
desde que, porém, não tenham características de vidros de laboratório.
B) Os frascos de boca larga, boiões e recipientes semelhantes, utilizados no acondicionamento de certos
gêneros alimentícios (condimentos, molhos, conservas de fruta ou de produtos hortícolas, mel, etc.),
produtos de perfumaria e de toucador (cremes de beleza, produtos para o cabelo, etc.), produtos
farmacêuticos (pomadas, unguentos, etc.) e produtos para conservação e limpeza (encáusticos, etc.).
Quase todos estes artigos são exclusivamente fabricados com vidro comum (incolor ou corado), por
prensagem num molde, seguida geralmente de uma sopragem (insuflação) com ar comprimido.
Caracterizam-se, essencialmente, por terem boca muito larga, gargalo curto (aqueles que o têm) e
presença, em geral, de rebordos ou saliências que servem para segurar o dispositivo que os tapa.
Deve notar-se, contudo, que alguns destes recipientes podem ser tapados com rolhas comuns ou com
rolhas de rosca.
Bem como as garrafas e frascos propriamente ditos, estes artigos podem apresentar-se foscos,
lapidados, gravados, decorados ou embainhados.
C) As ampolas de vidro geralmente obtidas a partir de um tubo de vidro estirado nas duas extremidades
e que se destinam, depois de fechadas para acondicionar soro ou outros produtos farmacêuticos, bem
como combustíveis líquidos (ampolas de gasolina para isqueiros, por exemplo), produtos químicos,
etc.
D) As embalagens tubulares para comprimidos e outros produtos farmacêuticos e para usos
semelhantes, obtidos geralmente a partir de tubos trabalhados a maçarico ou por sopragem
(insuflação).
Os frascos para conservas também se incluem nesta posição.
70.10
XIII-7010-2
Os dispositivos de vedar, de quaisquer matérias, que se apresentem com os recipientes a que se
destinam classificam-se na presente posição.
As tampas de vidro resistentes ao calor utilizadas para proteger os alimentos em panelas, caçarolas, etc.,
do pó e da evaporação excessiva da umidade, mas apresentadas separadamente e sem quaisquer outros
utensílios de cozinha, são classificadas nesta posição.
Também se incluem nesta posição as rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, quer
sejam de vidro comum ou de cristal de chumbo, quer se apresentem ou não esmerilados, lapidados,
foscos, gravados ou decorados. Cabem ainda neste grupo as esferas de vidro que servem para regular a
saída dos líquidos dos denominados frascos “invioláveis” (esferas de precisão), obtidas por corte de
chapas de vidro, seguido de lapidação e trabalho mecânico.
São excluídos da presente posição:
a) As garrafas e os frascos, embainhados, total ou parcialmente, de couro natural ou reconstituído (posição 42.05).
b) As ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos (posição 70.20).
c) As garrafas de mesa, copos e outros recipientes de vidro para serviço de uso doméstico (posição 70.13), com exceção dos
recipientes utilizados, principalmente, no comércio para embalagem ou transporte.
d) As mamadeiras (biberões) para bebês (posição 70.13).
e) Os artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia (posição 70.17).
f) Os frascos e boiões especiais para prateleiras do tipo utilizado em estabelecimentos comerciais (posição 70.20).
g) Os corpos de vaporizadores (posição 70.13), os vaporizadores de toucador (posição 96.16) e as garrafas térmicas e outros
recipientes isotérmicos (posição 96.17).
70.11
XIII-7011-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 7010.90.22?
Qual a alíquota IPI do NCM 7010.90.22?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 7010.90.22?
Em que gênero de mercadoria o NCM 7010.90.22 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 7010.90.22?
O que diz a NESH para a posição 7010?
Qual a diferença entre 70.10 e 7010.90.22?
Como usar o NCM 7010.90.22
Campo NCM/SH: informe 70109022 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 9.75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 70109022 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.