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POSIÇÃO Cap. 70

70.10

Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro.

O NCM 70.10 identifica Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro., dentro do Capítulo 70 da Tabela NCM — vidro e suas obras.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 70 Vidro e suas obras. 70.10 Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro..

Caminho de Classificação

70 Vidro e suas obras. 70.10 Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

70

Vidro e suas obras.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 70 Vidro e suas obras SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 7010

A posição 7010 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

70.10 - Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros

recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para

conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro.

7010.10 - Ampolas

Ler nota completa

7010.20 - Rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes

7010.90 - Outros

A presente posição abrange o conjunto de recipientes de vidro do tipo que se usa normalmente nas trocas

comerciais para embalagem ou transporte de produtos líquidos ou sólidos (produtos pulverizados,

granulados, etc.). Podem citar-se, entre eles:

A) Os garrafões, empalhados ou não, garrafas (incluindo as denominadas garrafas de sifão), frascos e

semelhantes, de quaisquer formas ou dimensões, utilizados principalmente como recipientes de

produtos químicos (ácidos, etc.), bebidas, óleos, extratos de carne, perfumarias, produtos

farmacêuticos, tintas, colas, etc.

Estes artigos, que antigamente eram obtidos por sopragem (insuflação), são hoje, quase totalmente,

fabricados por meio de uma série de máquinas que asseguram automaticamente não só a alimentação

dos moldes de vidro fundido, mas também a moldagem dos objetos combinada com a sopragem

(insuflação) de ar comprimido. Estes objetos fabricam-se, geralmente, com vidro comum incolor ou

corado; certos frascos utilizados para acondicionamento de perfumes são de cristal. Da mesma

forma, fabricam-se alguns garrafões de grandes dimensões com sílica ou quartzo fundidos.

A maior parte destes artigos destina-se, em geral, a ser fechada com rolhas comuns (de cortiça, vidro,

etc.), esferas de vidro, cápsulas metálicas, rolhas de rosca (de metal ou de plástico), ou com

dispositivos especiais (por exemplo, é o caso das garrafas de cerveja, de bebidas gasosas ou de águas

minerais).

Estes recipientes podem, sem deixar de se classificar nesta posição, ter sido esmerilados no gargalo

ou na base, ser lapidados, tornados foscos, gravados ou decorados - é o caso particular de certos

frascos de perfume ou de licor - embainhados, empalhados ou envolvidos por diversas matérias

(vime, cana, palha, ráfia, metal, etc.), ou ter um copo pequeno fixado no gargalo (certas garrafas de

aguardente, por exemplo). Podem também ser graduados ou apresentar um dispositivo conta-gotas,

desde que, porém, não tenham características de vidros de laboratório.

B) Os frascos de boca larga, boiões e recipientes semelhantes, utilizados no acondicionamento de certos

gêneros alimentícios (condimentos, molhos, conservas de fruta ou de produtos hortícolas, mel, etc.),

produtos de perfumaria e de toucador (cremes de beleza, produtos para o cabelo, etc.), produtos

farmacêuticos (pomadas, unguentos, etc.) e produtos para conservação e limpeza (encáusticos, etc.).

Quase todos estes artigos são exclusivamente fabricados com vidro comum (incolor ou corado), por

prensagem num molde, seguida geralmente de uma sopragem (insuflação) com ar comprimido.

Caracterizam-se, essencialmente, por terem boca muito larga, gargalo curto (aqueles que o têm) e

presença, em geral, de rebordos ou saliências que servem para segurar o dispositivo que os tapa.

Deve notar-se, contudo, que alguns destes recipientes podem ser tapados com rolhas comuns ou com

rolhas de rosca.

Bem como as garrafas e frascos propriamente ditos, estes artigos podem apresentar-se foscos,

lapidados, gravados, decorados ou embainhados.

C) As ampolas de vidro geralmente obtidas a partir de um tubo de vidro estirado nas duas extremidades

e que se destinam, depois de fechadas para acondicionar soro ou outros produtos farmacêuticos, bem

como combustíveis líquidos (ampolas de gasolina para isqueiros, por exemplo), produtos químicos,

etc.

D) As embalagens tubulares para comprimidos e outros produtos farmacêuticos e para usos

semelhantes, obtidos geralmente a partir de tubos trabalhados a maçarico ou por sopragem

(insuflação).

Os frascos para conservas também se incluem nesta posição.

70.10

XIII-7010-2

Os dispositivos de vedar, de quaisquer matérias, que se apresentem com os recipientes a que se

destinam classificam-se na presente posição.

As tampas de vidro resistentes ao calor utilizadas para proteger os alimentos em panelas, caçarolas, etc.,

do pó e da evaporação excessiva da umidade, mas apresentadas separadamente e sem quaisquer outros

utensílios de cozinha, são classificadas nesta posição.

Também se incluem nesta posição as rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, quer

sejam de vidro comum ou de cristal de chumbo, quer se apresentem ou não esmerilados, lapidados,

foscos, gravados ou decorados. Cabem ainda neste grupo as esferas de vidro que servem para regular a

saída dos líquidos dos denominados frascos “invioláveis” (esferas de precisão), obtidas por corte de

chapas de vidro, seguido de lapidação e trabalho mecânico.

São excluídos da presente posição:

a) As garrafas e os frascos, embainhados, total ou parcialmente, de couro natural ou reconstituído (posição 42.05).

b) As ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos (posição 70.20).

c) As garrafas de mesa, copos e outros recipientes de vidro para serviço de uso doméstico (posição 70.13), com exceção dos

recipientes utilizados, principalmente, no comércio para embalagem ou transporte.

d) As mamadeiras (biberões) para bebês (posição 70.13).

e) Os artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia (posição 70.17).

f) Os frascos e boiões especiais para prateleiras do tipo utilizado em estabelecimentos comerciais (posição 70.20).

g) Os corpos de vaporizadores (posição 70.13), os vaporizadores de toucador (posição 96.16) e as garrafas térmicas e outros

recipientes isotérmicos (posição 96.17).

70.11

XIII-7011-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 70.10?
O NCM 70.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro.". Este código pertence ao Capítulo 70 da Tabela NCM, que compreende vidro e suas obras.. Classificação completa: 70 Vidro e suas obras. 70.10 Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 70.10?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 70.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 70.10 pertence ao gênero 70: "Vidro e suas obras". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 70.10?
O código 70.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 7010?
NESH da posição 7010: 70.10 - Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro....

Como usar o NCM 70.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 7010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 7010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.