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Colmeia de cerâmica à base de alumina (Al2O3), sílica (SiO2) e óxido de magnésio (MgO), de depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 13 seções

O NCM 6909.19.30 identifica Colmeia de cerâmica à base de alumina (Al2O3), sílica (SiO2) e óxido de magnésio (MgO), de depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos, inserido na posição 69.09 (Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica), dentro do Capítulo 69 da Tabela NCM — produtos cerâmicos. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 6,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 69 Produtos cerâmicos. 69.09 Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. 6909.1 - Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: 6909.19 -- Outros 6909.19.30 Colmeia de cerâmica à base de alumina (Al2O3), sílica (SiO2) e óxido de magnésio (MgO), de depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos.

Caminho de Classificação

  1. 69 Produtos cerâmicos.
  2. 6909.19.30 Colmeia de cerâmica à base de alumina (Al2O3), sílica…

Alíquota IPI

6,5%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

69

Produtos cerâmicos.

Posição

69.09

Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica.

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

TEB

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

IPI6,5%
II (TEC)0%
uTribKG
ICMS-STCEST 28.061.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 6909.19.30 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 6909.19.30

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 6909.19.30 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 69 Produtos cerâmicos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 6909.19.30

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 1 atributo
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 6909.19.30

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.061.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 6909

A posição 6909 — "Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

69.09 - Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica;

alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas

e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica (+).

6909.1 - Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos:

Ler nota completa

6909.11 -- De porcelana

6909.12 -- Artigos com uma dureza equivalente a 9 ou mais na escala de Mohs

6909.19 -- Outros

6909.90 - Outros

Esta posição inclui um conjunto - bastante heterogêneo quanto à sua natureza - de artigos geralmente de

cerâmica vitrificada (grés cerâmico, porcelana, cerâmica à base de esteatita), esmaltados ou não. Não

compreende os artigos refratários concebidos para resistir às elevadas temperaturas previstas nas

Considerações Gerais do Subcapítulo I; pelo contrário, engloba as obras de matérias refratárias, cuja

utilização, porém, não exige tais propriedades; é o caso, por exemplo, dos guia-fios para a indústria

têxtil e das esferas para moinhos, de alumina sinterizada.

Incluem-se nesta posição:

1) Os utensílios e aparelhos para laboratórios (de pesquisa, industriais, etc.), tais como cadinhos,

tampas de cadinhos, cápsulas, copelas, almofarizes, pilões, colheres para ácidos, espátulas, suportes

de filtros e de catálise, filtros (tubos, chapas, velas, etc.), cones e funis para filtração, banho-maria,

funis e vasos especiais, recipientes graduados (exceto os simples recipientes graduados para uso

doméstico), tinas para mercúrio, tubos, mesmo com tubuladuras, especialmente concebidos para

laboratório (incluindo os tubos de combustão, os tubos para dosagem de enxofre ou de outros

elementos, etc.).

2) Outros aparelhos e utensílios para usos técnicos, de caráter essencialmente industrial, tais como

bombas, válvulas, cubas, tinas, retortas e outros recipientes fixos de parede simples ou dupla (para

galvanoplastia, acondicionamento de ácidos, etc.), torneiras para ácidos, serpentinas, colunas de

destilação, de escoamento, etc., anéis de Raschig para colunas de destilação de produtos petrolíferos,

moinhos, esferas para moinhos, guia-fios para máquinas têxteis e fieiras para têxteis artificiais,

plaquetas, varetas, pontas e artigos semelhantes para ferramentas, etc.

3) Os recipientes do tipo utilizado no tráfego comercial para transporte e embalagem, quer se trate de

recipientes (garrafões, etc.) para transporte de ácidos e outros produtos químicos, quer de recipientes

tais como bilhas, terrinas, potes, etc., para produtos alimentícios (mostarda, condimentos, fígados-

gordos (foie-gras), licores e aguardentes, azeite, etc.), para produtos farmacêuticos e de perfumaria

(pomadas, unguentos, cremes, etc.), para tintas, etc.

4) Os artigos para a atividade rural que tenham características de recipientes, tais como alguidares,

gamelas, tinas, bebedouros e semelhantes.

Excluem-se da presente posição:

a) Os artigos da posição 68.04.

b) As retortas, cadinhos, muflas, copelas e artigos semelhantes, de produtos refratários (posição 69.03).

c) Os recipientes de cozinha ou de copa (para farinha, sal, condimentos, etc.) desde que tenham características de utensílios

de uso doméstico (posições 69.11 ou 69.12).

d) Os frascos de uso geral em laboratório e frascos utilizados em estabelecimentos comerciais (farmácias, pastelarias, etc.)

(posição 69.14).

e) As obras de cermets (posição 81.13).

f) A aparelhagem elétrica (comutadores, caixas de junção, corta-circuitos, fusíveis, etc.) das posições 85.33 a 85.38, bem

como os isoladores e outras peças isolantes para instalações elétricas das posições 85.46 ou 85.47.

o

o o

69.09

XIII-6909-2

Nota Explicativa de subposição.

Subposição 6909.12

Esta subposição abrange os artigos de cerâmica de alto desempenho. Estes artigos compõe-se de uma matriz em

matéria cerâmica cristalina (por exemplo, de alumina, carboneto de silício, dióxido de zircônio, ou nitreto de

silício, boro ou alumínio, ou de uma combinação destas matérias); as barbas ou fibras de matéria de reforço (por

exemplo, de metal ou de grafita) podem igualmente ser dispersas na matriz para formar uma matéria cerâmica

composta.

Estes artigos caracterizam-se por ter uma matriz que apresenta grãos de dimensões muito pequenas e cuja

porosidade é muito fraca, por uma elevada resistência ao uso, à corrosão, à fadiga e aos choques térmicos, por uma

elevada resistência à alta temperatura e por uma relação resistência-peso comparável ou superior à do aço.

São frequentemente utilizados em substituição de partes de aço ou de outros metais nas aplicações mecânicas que

necessitem de tolerâncias dimensionais apertadas (por exemplo, rotores de turbocompressor de motores, apoio a

rolos de dilatação e máquinas-ferramentas).

A escala de Mohs, a que se refere esta subposição, classifica as matérias em função da sua capacidade de riscar a

superfície da matéria que lhe é imediatamente inferior em dureza na escala. As matérias classificam-se de 1 (para

o talco) a 10 (para o diamante). A maior parte das matérias cerâmicas de alto desempenho classificam-se perto do

topo da escala. O carboneto de silício e o óxido de alumínio, duas matérias utilizadas na fabricação das cerâmicas

de alto desempenho classificam-se em 9 ou mais na escala de Mohs. A fim de estabelecer uma distinção entre as

matérias mais duras, a escala de Mohs é às vezes ampliada, o talco classifica-se em 1 e o diamante em 15. Nesta

escala de Mohs ampliada, a alumina fundida tem uma dureza equivalente a 12 e o carboneto de silício uma dureza

equivalente a 13.

69.10

XIII-6910-1

Calcular obra com este material — calculadoras de construção

Para mestres de obras / engenheiros que vão usar produtos do capítulo 69, ferramentas práticas pra dimensionar a obra no portal parceiro calculadoradeconstrucao.com.br:

Como usar o NCM 6909.19.30

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 69091930 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 6,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 69091930 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 6909.19.30?
O NCM 6909.19.30 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Colmeia de cerâmica à base de alumina (Al2O3), sílica (SiO2) e óxido de magnésio (MgO), de depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos" — subclassificação da posição 69.09 (Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica). Este código pertence ao Capítulo 69 da Tabela NCM, que compreende produtos cerâmicos. Classificação completa: 69 Produtos cerâmicos. 69.09 Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. 6909.1 - Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: 6909.19 -- Outros 6909.19.30 Colmeia de cerâmica à base de alumina (Al2O3), sílica (SiO2) e óxido de magnésio (MgO), de depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 6909.19.30?
A alíquota IPI do NCM 6909.19.30 é 6,5%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 6909.19.30?
O NCM 6909.19.30 tem alíquota de II de 0% pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
O NCM 6909.19.30 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 6909.19.30 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 6909.19.30 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 6909.19.30?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 6909.19.30 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 6909.19.30 pertence ao gênero 69: "Produtos cerâmicos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 6909.19.30 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 6909.19.30 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 6909.19.30?
O código 6909.19.30 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 6909?
NESH da posição 6909: 69.09 - Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica (+)....
Qual a diferença entre 69.09 e 6909.19.30?
A posição 69.09 é o nível de 4 dígitos. O NCM 6909.19.30 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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