6909.19.10
Guia-fios para máquina têxtil
O NCM 6909.19.10 identifica Guia-fios para máquina têxtil, inserido na posição 69.09 (Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica.), dentro do Capítulo 69 da Tabela NCM — produtos cerâmicos.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 6.5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 69 Produtos cerâmicos. 69.09 Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. 6909.1 - Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: 6909.19 -- Outros 6909.19.10 Guia-fios para máquina têxtil.
Caminho de Classificação
69 Produtos cerâmicos. 69.09 Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. 6909.1 - Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: 6909.19 -- Outros 6909.19.10 Guia-fios para máquina têxtil
Posição
69.09Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 6909.19.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 6909
A posição 6909 — "Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
69.09 - Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica;
alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas
e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica (+).
6909.1 - Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos:
Ler nota completa
6909.11 -- De porcelana
6909.12 -- Artigos com uma dureza equivalente a 9 ou mais na escala de Mohs
6909.19 -- Outros
6909.90 - Outros
Esta posição inclui um conjunto - bastante heterogêneo quanto à sua natureza - de artigos geralmente de
cerâmica vitrificada (grés cerâmico, porcelana, cerâmica à base de esteatita), esmaltados ou não. Não
compreende os artigos refratários concebidos para resistir às elevadas temperaturas previstas nas
Considerações Gerais do Subcapítulo I; pelo contrário, engloba as obras de matérias refratárias, cuja
utilização, porém, não exige tais propriedades; é o caso, por exemplo, dos guia-fios para a indústria
têxtil e das esferas para moinhos, de alumina sinterizada.
Incluem-se nesta posição:
1) Os utensílios e aparelhos para laboratórios (de pesquisa, industriais, etc.), tais como cadinhos,
tampas de cadinhos, cápsulas, copelas, almofarizes, pilões, colheres para ácidos, espátulas, suportes
de filtros e de catálise, filtros (tubos, chapas, velas, etc.), cones e funis para filtração, banho-maria,
funis e vasos especiais, recipientes graduados (exceto os simples recipientes graduados para uso
doméstico), tinas para mercúrio, tubos, mesmo com tubuladuras, especialmente concebidos para
laboratório (incluindo os tubos de combustão, os tubos para dosagem de enxofre ou de outros
elementos, etc.).
2) Outros aparelhos e utensílios para usos técnicos, de caráter essencialmente industrial, tais como
bombas, válvulas, cubas, tinas, retortas e outros recipientes fixos de parede simples ou dupla (para
galvanoplastia, acondicionamento de ácidos, etc.), torneiras para ácidos, serpentinas, colunas de
destilação, de escoamento, etc., anéis de Raschig para colunas de destilação de produtos petrolíferos,
moinhos, esferas para moinhos, guia-fios para máquinas têxteis e fieiras para têxteis artificiais,
plaquetas, varetas, pontas e artigos semelhantes para ferramentas, etc.
3) Os recipientes do tipo utilizado no tráfego comercial para transporte e embalagem, quer se trate de
recipientes (garrafões, etc.) para transporte de ácidos e outros produtos químicos, quer de recipientes
tais como bilhas, terrinas, potes, etc., para produtos alimentícios (mostarda, condimentos, fígados-
gordos (foie-gras), licores e aguardentes, azeite, etc.), para produtos farmacêuticos e de perfumaria
(pomadas, unguentos, cremes, etc.), para tintas, etc.
4) Os artigos para a atividade rural que tenham características de recipientes, tais como alguidares,
gamelas, tinas, bebedouros e semelhantes.
Excluem-se da presente posição:
a) Os artigos da posição 68.04.
b) As retortas, cadinhos, muflas, copelas e artigos semelhantes, de produtos refratários (posição 69.03).
c) Os recipientes de cozinha ou de copa (para farinha, sal, condimentos, etc.) desde que tenham características de utensílios
de uso doméstico (posições 69.11 ou 69.12).
d) Os frascos de uso geral em laboratório e frascos utilizados em estabelecimentos comerciais (farmácias, pastelarias, etc.)
(posição 69.14).
e) As obras de cermets (posição 81.13).
f) A aparelhagem elétrica (comutadores, caixas de junção, corta-circuitos, fusíveis, etc.) das posições 85.33 a 85.38, bem
como os isoladores e outras peças isolantes para instalações elétricas das posições 85.46 ou 85.47.
o
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69.09
XIII-6909-2
Nota Explicativa de subposição.
Subposição 6909.12
Esta subposição abrange os artigos de cerâmica de alto desempenho. Estes artigos compõe-se de uma matriz em
matéria cerâmica cristalina (por exemplo, de alumina, carboneto de silício, dióxido de zircônio, ou nitreto de
silício, boro ou alumínio, ou de uma combinação destas matérias); as barbas ou fibras de matéria de reforço (por
exemplo, de metal ou de grafita) podem igualmente ser dispersas na matriz para formar uma matéria cerâmica
composta.
Estes artigos caracterizam-se por ter uma matriz que apresenta grãos de dimensões muito pequenas e cuja
porosidade é muito fraca, por uma elevada resistência ao uso, à corrosão, à fadiga e aos choques térmicos, por uma
elevada resistência à alta temperatura e por uma relação resistência-peso comparável ou superior à do aço.
São frequentemente utilizados em substituição de partes de aço ou de outros metais nas aplicações mecânicas que
necessitem de tolerâncias dimensionais apertadas (por exemplo, rotores de turbocompressor de motores, apoio a
rolos de dilatação e máquinas-ferramentas).
A escala de Mohs, a que se refere esta subposição, classifica as matérias em função da sua capacidade de riscar a
superfície da matéria que lhe é imediatamente inferior em dureza na escala. As matérias classificam-se de 1 (para
o talco) a 10 (para o diamante). A maior parte das matérias cerâmicas de alto desempenho classificam-se perto do
topo da escala. O carboneto de silício e o óxido de alumínio, duas matérias utilizadas na fabricação das cerâmicas
de alto desempenho classificam-se em 9 ou mais na escala de Mohs. A fim de estabelecer uma distinção entre as
matérias mais duras, a escala de Mohs é às vezes ampliada, o talco classifica-se em 1 e o diamante em 15. Nesta
escala de Mohs ampliada, a alumina fundida tem uma dureza equivalente a 12 e o carboneto de silício uma dureza
equivalente a 13.
69.10
XIII-6910-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 6909.19.10?
Qual a alíquota IPI do NCM 6909.19.10?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 6909.19.10?
Em que gênero de mercadoria o NCM 6909.19.10 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 6909.19.10?
O que diz a NESH para a posição 6909?
Qual a diferença entre 69.09 e 6909.19.10?
Como usar o NCM 6909.19.10
Campo NCM/SH: informe 69091910 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6.5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 69091910 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.