6603.90.00 Copiado!
Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02. — Outros
O NCM 6603.90.00 identifica Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02. — Outros, inserido na posição 66.03 (Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02), dentro do Capítulo 66 da Tabela NCM — guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 18%), a alíquota é de 16,2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 66 Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 66.03 Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02. 6603.90.00 - Outros.
Caminho de Classificação
66 Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 66.03 Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02. 6603.90.00 - Outros
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
16,2%Aplicada (Brasil) · Mercosul 18%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
66Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes.
Posição
66.03Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 6603.90.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
O NCM 6603.90.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 6603.90.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.061.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.061.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 6603
A posição 6603 — "Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
66.03 - Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02.
6603.20 - Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas, sombrinhas
ou guarda-sóis
6603.90 - Outros
Ler nota completa
Com exclusão das partes e acessórios de matérias têxteis, das bainhas, coberturas, borlas, franjas e
semelhantes, de qualquer matéria, que se classificam separadamente, mesmo quando se apresentem com
os artigos a que se destinam, desde que neles não estejam aplicados (ver a Nota 2 do presente Capítulo),
esta posição abrange as outras partes, guarnições e acessórios, como tais reconhecíveis, dos artigos das
posições 66.01 ou 66.02.
Classificam-se, pois, nesta posição, qualquer que seja a matéria constitutiva, mesmo que sejam total ou
parcialmente constituídos de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos
(plaquê), de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas:
1) Os punhos (incluindo os seus esboços, reconhecíveis como tais), castões para guarda-chuvas,
sombrinhas, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins ou artigos semelhantes.
2) As hastes e varetas para fabricação de armações, bem como as armações montadas, mesmo com
haste ou cabo.
3) As hastes e cabos (hastes munidas de punhos), de guarda-chuvas, guarda-sóis e sombrinhas.
4) Os cabos de chicotes ou de pingalins.
5) Os cursores, coroas, ponteiras, virolas, molas, dispositivos de inclinação e fixação de guarda-sóis,
chapas-base para bengalas-assentos e semelhantes, etc.
Excluem-se desta posição:
a) As bengalas não acabadas (ver a Nota Explicativa da posição 66.02).
b) Os tubos de ferro ou aço, bem como as hastes e varetas de ferro ou aço para armações, simplesmente cortadas em
comprimentos determinados (Capítulos 72 ou 73).
______________________
67
XII-67-1
Capítulo 67
Penas e penugem preparadas e suas obras;
flores artificiais; obras de cabelo
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) Os tecidos filtrantes e os tecidos espessos, de cabelo (posição 59.11);
b) Os motivos florais de rendas, de bordados ou de outros tecidos (Seção XI);
c) O calçado (Capítulo 64);
d) Os chapéus e artigos de uso semelhante e as coifas e redes, para o cabelo (Capítulo 65);
e) Os brinquedos, o material de esporte e os artigos para festas (Capítulo 95);
f) Os espanadores, as borlas para pós e as peneiras de cabelo (Capítulo 96).
2.- A posição 67.01 não compreende:
a) Os artigos em que as penas ou penugem entrem unicamente como matérias de enchimento ou estofamento
e especialmente os artigos de colchoaria da posição 94.04;
b) O vestuário e seus acessórios em que as penas ou penugem constituam simples guarnições ou matéria de
enchimento ou estofamento;
c) As flores e folhagem artificiais, e suas partes e artigos confeccionados da posição 67.02.
3.- A posição 67.02 não compreende:
a) Os artigos de vidro (Capítulo 70);
b) As imitações de flores, de folhagem ou de frutos, em cerâmica, pedra, metal, madeira, etc., obtidas numa
só peça, por moldação, forjamento, cinzelagem, estampagem ou por qualquer outro processo, ou ainda
formadas por diversas partes reunidas por processos que não sejam a amarração, colagem, encaixe ou
processos semelhantes.
67.01
XII-6701-1
Como usar o NCM 6603.90.00
Campo NCM/SH: informe 66039000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 66039000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.