66.03
Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02.
O NCM 66.03 identifica Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02., dentro do Capítulo 66 da Tabela NCM — guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 66 Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 66.03 Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02..
Caminho de Classificação
66 Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 66.03 Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Capítulo
66Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes.
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 6603
A posição 6603 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
66.03 - Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02.
6603.20 - Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas, sombrinhas
ou guarda-sóis
6603.90 - Outros
Ler nota completa
Com exclusão das partes e acessórios de matérias têxteis, das bainhas, coberturas, borlas, franjas e
semelhantes, de qualquer matéria, que se classificam separadamente, mesmo quando se apresentem com
os artigos a que se destinam, desde que neles não estejam aplicados (ver a Nota 2 do presente Capítulo),
esta posição abrange as outras partes, guarnições e acessórios, como tais reconhecíveis, dos artigos das
posições 66.01 ou 66.02.
Classificam-se, pois, nesta posição, qualquer que seja a matéria constitutiva, mesmo que sejam total ou
parcialmente constituídos de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos
(plaquê), de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas:
1) Os punhos (incluindo os seus esboços, reconhecíveis como tais), castões para guarda-chuvas,
sombrinhas, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins ou artigos semelhantes.
2) As hastes e varetas para fabricação de armações, bem como as armações montadas, mesmo com
haste ou cabo.
3) As hastes e cabos (hastes munidas de punhos), de guarda-chuvas, guarda-sóis e sombrinhas.
4) Os cabos de chicotes ou de pingalins.
5) Os cursores, coroas, ponteiras, virolas, molas, dispositivos de inclinação e fixação de guarda-sóis,
chapas-base para bengalas-assentos e semelhantes, etc.
Excluem-se desta posição:
a) As bengalas não acabadas (ver a Nota Explicativa da posição 66.02).
b) Os tubos de ferro ou aço, bem como as hastes e varetas de ferro ou aço para armações, simplesmente cortadas em
comprimentos determinados (Capítulos 72 ou 73).
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67
XII-67-1
Capítulo 67
Penas e penugem preparadas e suas obras;
flores artificiais; obras de cabelo
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) Os tecidos filtrantes e os tecidos espessos, de cabelo (posição 59.11);
b) Os motivos florais de rendas, de bordados ou de outros tecidos (Seção XI);
c) O calçado (Capítulo 64);
d) Os chapéus e artigos de uso semelhante e as coifas e redes, para o cabelo (Capítulo 65);
e) Os brinquedos, o material de esporte e os artigos para festas (Capítulo 95);
f) Os espanadores, as borlas para pós e as peneiras de cabelo (Capítulo 96).
2.- A posição 67.01 não compreende:
a) Os artigos em que as penas ou penugem entrem unicamente como matérias de enchimento ou estofamento
e especialmente os artigos de colchoaria da posição 94.04;
b) O vestuário e seus acessórios em que as penas ou penugem constituam simples guarnições ou matéria de
enchimento ou estofamento;
c) As flores e folhagem artificiais, e suas partes e artigos confeccionados da posição 67.02.
3.- A posição 67.02 não compreende:
a) Os artigos de vidro (Capítulo 70);
b) As imitações de flores, de folhagem ou de frutos, em cerâmica, pedra, metal, madeira, etc., obtidas numa
só peça, por moldação, forjamento, cinzelagem, estampagem ou por qualquer outro processo, ou ainda
formadas por diversas partes reunidas por processos que não sejam a amarração, colagem, encaixe ou
processos semelhantes.
67.01
XII-6701-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 66.03?
Qual a alíquota IPI do NCM 66.03?
Em que gênero de mercadoria o NCM 66.03 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 66.03?
O que diz a NESH para a posição 6603?
Como usar o NCM 66.03
Campo NCM/SH: informe 6603 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 6603 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.