6603.20.00
- Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas, sombrinhas ou guarda-sóis
O NCM 6603.20.00 identifica - Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas, sombrinhas ou guarda-sóis, inserido na posição 66.03 (Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02.), dentro do Capítulo 66 da Tabela NCM — guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 20% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 66 Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 66.03 Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02. 6603.20.00 - Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas, sombrinhas ou guarda-sóis.
Caminho de Classificação
66 Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 66.03 Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02. 6603.20.00 - Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas, sombrinhas ou guarda-sóis
Capítulo
66Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 6603.20.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 6603
A posição 6603 — "Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
66.03 - Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02.
6603.20 - Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas, sombrinhas
ou guarda-sóis
6603.90 - Outros
Ler nota completa
Com exclusão das partes e acessórios de matérias têxteis, das bainhas, coberturas, borlas, franjas e
semelhantes, de qualquer matéria, que se classificam separadamente, mesmo quando se apresentem com
os artigos a que se destinam, desde que neles não estejam aplicados (ver a Nota 2 do presente Capítulo),
esta posição abrange as outras partes, guarnições e acessórios, como tais reconhecíveis, dos artigos das
posições 66.01 ou 66.02.
Classificam-se, pois, nesta posição, qualquer que seja a matéria constitutiva, mesmo que sejam total ou
parcialmente constituídos de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos
(plaquê), de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas:
1) Os punhos (incluindo os seus esboços, reconhecíveis como tais), castões para guarda-chuvas,
sombrinhas, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins ou artigos semelhantes.
2) As hastes e varetas para fabricação de armações, bem como as armações montadas, mesmo com
haste ou cabo.
3) As hastes e cabos (hastes munidas de punhos), de guarda-chuvas, guarda-sóis e sombrinhas.
4) Os cabos de chicotes ou de pingalins.
5) Os cursores, coroas, ponteiras, virolas, molas, dispositivos de inclinação e fixação de guarda-sóis,
chapas-base para bengalas-assentos e semelhantes, etc.
Excluem-se desta posição:
a) As bengalas não acabadas (ver a Nota Explicativa da posição 66.02).
b) Os tubos de ferro ou aço, bem como as hastes e varetas de ferro ou aço para armações, simplesmente cortadas em
comprimentos determinados (Capítulos 72 ou 73).
______________________
67
XII-67-1
Capítulo 67
Penas e penugem preparadas e suas obras;
flores artificiais; obras de cabelo
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) Os tecidos filtrantes e os tecidos espessos, de cabelo (posição 59.11);
b) Os motivos florais de rendas, de bordados ou de outros tecidos (Seção XI);
c) O calçado (Capítulo 64);
d) Os chapéus e artigos de uso semelhante e as coifas e redes, para o cabelo (Capítulo 65);
e) Os brinquedos, o material de esporte e os artigos para festas (Capítulo 95);
f) Os espanadores, as borlas para pós e as peneiras de cabelo (Capítulo 96).
2.- A posição 67.01 não compreende:
a) Os artigos em que as penas ou penugem entrem unicamente como matérias de enchimento ou estofamento
e especialmente os artigos de colchoaria da posição 94.04;
b) O vestuário e seus acessórios em que as penas ou penugem constituam simples guarnições ou matéria de
enchimento ou estofamento;
c) As flores e folhagem artificiais, e suas partes e artigos confeccionados da posição 67.02.
3.- A posição 67.02 não compreende:
a) Os artigos de vidro (Capítulo 70);
b) As imitações de flores, de folhagem ou de frutos, em cerâmica, pedra, metal, madeira, etc., obtidas numa
só peça, por moldação, forjamento, cinzelagem, estampagem ou por qualquer outro processo, ou ainda
formadas por diversas partes reunidas por processos que não sejam a amarração, colagem, encaixe ou
processos semelhantes.
67.01
XII-6701-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 6603.20.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 6603.20.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 6603.20.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 6603.20.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 6603.20.00?
O que diz a NESH para a posição 6603?
Qual a diferença entre 66.03 e 6603.20.00?
Como usar o NCM 6603.20.00
Campo NCM/SH: informe 66032000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 66032000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.