6602.00.00 Copiado!
Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigos semelhantes.
O NCM 6602.00.00 identifica Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigos semelhantes., dentro do Capítulo 66 da Tabela NCM — guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 66 Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 6602.00.00 Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigos semelhantes.
Caminho de Classificação
66 Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 6602.00.00 Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigos semelhantes.
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
18%Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
66Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 6602.00.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 6602.00.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200031)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | 3,40% | 3,40% | 4,14% | 4,88% | 5,62% | 6,36% | 10,80% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 6602.00.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.061.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.061.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 6602
A posição 6602 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
66.02 - Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigos semelhantes.
Ressalvadas as exclusões a seguir mencionadas, esta posição compreende as bengalas, chicotes,
compreendendo as trelas-chicotes, pingalins, chibatas e artigos semelhantes, de qualquer matéria.
A) Bengalas, bengalas-assentos e artigos semelhantes.
Ler nota completa
Entre as bengalas que se incluem nesta posição, podem citar-se as que se utilizam como apoio na
locomoção, os bordões de escoteiro, os cajados de pastor, as bengalas para pessoas com incapacidade
ou para pessoas idosas, as bengalas-assentos caracterizadas por possuírem um punho que forma o
assento.
A madeira, bambu, rotim, simplesmente desbastados ou arredondados, mas não torneados nem
recurvados nem trabalhados por qualquer outro modo, destinados à fabricação de bengalas,
excluem-se desta posição e classificam-se na posição 14.01 ou no Capítulo 44. Pelo contrário, a
madeira, bambu, rotim, com trabalho mais adiantado e que constituam verdadeiros esboços de
bengalas, classificam-se nesta posição. Os esboços de punhos classificam-se na posição 66.03.
Da mesma forma que as hastes e cabos de guarda-chuvas ou de guarda-sóis, as bengalas podem ter
punhos, castões, ponteiras ou outras partes constituídas total ou parcialmente de metais preciosos,
de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) ou apresentar-se guarnecidas de
pedras preciosas ou semipreciosas, pedras sintéticas ou reconstituídas, etc.; às vezes, são total ou
parcialmente recobertas de couro, de pele ou de outras matérias.
B) Chicotes, pingalins e artigos semelhantes.
Este grupo compreende:
1) Os chicotes de qualquer espécie, geralmente formados pela combinação de um cabo e de uma
correia.
2) Os pingalins constituídos, em geral, por um cabo provido de um pequeno anel de couro.
*
* *
As bengalas, chicotes, pingalins e artigos semelhantes, podem conter acessórios de qualquer matéria.
Excluem-se desta posição:
a) As bengalas-métricas e semelhantes, tais como, por exemplo, as bengalas-craveiras e as bengalas-páreas (posição 90.17).
b) As muletas e bengalas-muletas (posição 90.21).
c) As bengalas-espingardas, as bengalas-estoques e as bengalas chumbadas (Capítulo 93).
d) Os artigos do Capítulo 95, e, por exemplo, os tacos de golfe, os tacos para hóquei, os bastões de esquiadores e as picaretas
de alpinistas.
66.03
XII-6603-1
Como usar o NCM 6602.00.00
Campo NCM/SH: informe 66020000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 66020000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.