6115.29.10 Copiado!
Outras meias-calças — De outras matérias têxteis — De lã ou de pelos finos
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 13 seções
O NCM 6115.29.10 identifica Outras meias-calças — De outras matérias têxteis — De lã ou de pelos finos, inserido na posição 61.15 (Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha), dentro do Capítulo 61 da Tabela NCM — vestuário e seus acessórios, de malha. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 35% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.058.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 61 Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15 Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.2 - Outras meias-calças: 6115.29 -- De outras matérias têxteis 6115.29.10 De lã ou de pelos finos.
Caminho de Classificação
- 61 Vestuário e seus acessórios, de malha.
- 6115.29.10 Outras meias-calças — De outras matérias tê…u de pelos finos
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
35%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
61Vestuário e seus acessórios, de malha.
Posição
61.15Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
O NCM 6115.29.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 6115.29.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade que a Receita fixa para o NCM 6115.29.10 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 6115.29.10
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório De animal doméstico (Port. Ibama 93/98) IBAMA
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- obrigatório Destaque IBAMASECEX
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 6115.29.10
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.058.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.058.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.058.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.058.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.058.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.058.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 6115
A posição 6115 — "Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
61.15 - Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as
meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as
meias para varizes, por exemplo), de malha (+).
6115.10 - Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva
Ler nota completa
(as meias para varizes, por exemplo)
6115.2 - Outras meias-calças:
6115.21 -- De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples
6115.22 -- De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples
6115.29 -- De outras matérias têxteis
6115.30 - Outras meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior
a 67 decitex por fio simples
6115.9 - Outros:
6115.94 -- De lã ou de pelos finos
6115.95 -- De algodão
6115.96 -- De fibras sintéticas
6115.99 -- De outras matérias têxteis
Esta posição compreende o vestuário de malha abaixo referido, para uso masculino ou feminino:
1) As meias-calças que cobrem os pés e as pernas (meias) e a parte inferior do tronco até à cintura
(calcinha), mesmo sem pés.
2) As meias de qualquer espécie.
3) Os artigos que se usam por baixo das meias para assegurar uma maior proteção contra o frio.
4) As meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias
para varizes, por exemplo).
5) Os artigos, geralmente em forma de palmilhas, ligeiramente recurvadas em toda a volta ou, ainda,
com a forma da ponta do pé, utilizados sobre as meias, no interior do calçado, e que se destinam a
proteger o pé da meia contra a fricção ou o desgaste.
6) O calçado, exceto o de bebê, sem sola exterior colada, costurada (cosida) ou de outro modo fixada
ou aplicada na parte superior.
Esta posição compreende os artigos acima mencionados, mesmo não acabados, de malha, desde que
apresentem as características essenciais dos artigos acabados.
Excluem-se desta posição:
a) O calçado para bebê, sem sola exterior colada, costurada (cosida) ou de outro modo fixada ou aplicada na parte superior
(posição 61.11).
b) As meias de qualquer espécie e artigos semelhantes, que não sejam de malha (geralmente posição 62.17).
c) O calçado ou pantufas, de malha, com sola exterior colada, costurada (cosida) ou de outro modo fixada ou aplicada na
parte superior (Capítulo 64).
d) As perneiras, compreendendo as de alpinistas, mesmo com presilhas (posição 64.06).
o
o o
61.15
XI-6115-2
Nota Explicativa de subposição.
Subposição 6115.10
Na acepção da subposição 6115.10 entende-se por “meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de
compressão degressiva”, os artigos que exercem uma pressão mais elevada no tornozelo, a qual vai diminuindo
progressivamente ao longo da perna, a fim de facilitar a circulação sanguínea.
61.16
XI-6116-1
Como usar o NCM 6115.29.10
Campo NCM/SH: informe 61152910 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 61152910 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.